Ação anulatória em matéria tributária

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AÇÃO ANULATÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA 1) CONCEITO A ação anulatória de débito fiscal pode ser promovida pelo contribuinte contra a Fazenda Pública, tendo, como pressuposto, a preexistência de um lançamento fiscal, cuja anulação se pretenda pela procedência da ação, com sentença de resolução de mérito que o declare inexigível. 1. 1) A PROPOSITURA DA AÇÃO ANULATÓRIA NÃO INIBE A EXECUÇÃO FISCAL A ação anulatória po disposto nos art. 38 Art. 38 da LEF. A disc 0 Swipe nentp bservância do o cpc. iva da Fazenda Pública só é admissvel em execução, na forma desta Lei, salvo s hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. Art. 585 do CPC. [… ] S 10. A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do titulo executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

A ação anulatória não inibe a Fazenda Pública de promover a execução fiscal de sua dívida regularmente inscrita, salvo se a anulatória estiver precedida do depósito preparatório do valor de ébito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros, multa de -lal Studia do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.

Súmula 112 do STJ. O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. n A medida liminar e o depósito do montante controvertido do ributo, como meios de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, são institutos com pressupostos próprios, portanto, é imprópria a decisão que defere medida liminar mediante depósito da quantia litigiosa. A Ação Anulatória nada mais é do que uma ação de conhecimento, de rito ordinário, que tem por objetivo a tutela jurisdicional que implique na anulação do ato administrativo de lançamento, por conta de alguma nulidade ou irregularidade em sua produção. A ação anulatória pode, ainda, ser intentada contra ato administrativo de suspensão de imunidade, revogação de senção condicionada, indeferimento de parcelamento, apesar de ser mais comum a utilização do mandado de segurança.

A pretendida nulidade do ato pode versar sobre aspectos materiais (inexistência da relação, ofensa a princípio, etc) ou formais (incompetência da autoridade lançadora, vícios no processo de constituição do crédito, etc). – A ação anulatória será importante, para nós, sempre que já houver ocorrido a prática do ato de lançamento, em qualquer de suas modalidades, incluindo o Auto de Infração e imposição de multa, ou seja, quando o crédito tributário já estiver constituído. A ação anu 0 e imposição de multa, ou seja, quando o crédito tributário já estiver constituído. – A ação anulatória comporta ampla dilação probatória, o que a diferencia do Mandado de Segurança, que nao admite oportunidade para a produção de provas. Outro aspecto importante é a existência, na anulatória, de condenação em honorários advocaticios, incabíveis em sede de mandado de segurança. – A petição inicial da ação anulatória deve obedecer aos requisitos do art. 82 do CPC- – É movida em face da entidade responsável pela confecção do ato, ou seja, União, Estado Membro, Munic[pio ou pessoa jurídica e Direito Público (INSS, conselho profissional, etc). – O juízo competente para a ação anulatória é definido pela jurisdição em que se encontra a sede da pessoa jurídica de direito público considerada, podendo ser intentada, para tributos Federais, no local do domicilio do autor. – para tributos estaduais, portanto, deverá ser proposta na capital do Estado e para tributos municipais, no próprio município. Deve, ainda, o autor, apresentar os argumentos, de fato e de direito, que entenda fundamentar sua pretensão de opor-se ao ato administrativo de lançamento. Seu principal pedido é a nulação do ato administrativo de constituição do crédito. – Terá, como valor da causa, o valor do crédito que se pretende anular. Poderá, o autor, requerer a produção de provas, sendo mais não pode julgar pela nulidade parcial do ato, na medida em que a autoridade judicial não é competente para proceder a lançamentos substitutivos. Após a apresentação da contestação da Fazenda Pública, em não havendo necessidade de dilação probatória, poderá a parte, requerer o julgamento an Pública, em não havendo necessidade de dilação probatória, poderá a parte, requerer o ulgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC. Da sentença que julga a ação, cabe apelação pela parte interessada. Vale lembrar que a sentença não pode julgar pela nulidade parcial do ato, na medida em que a autoridade judicial não é competente para proceder a lançamentos substitutivos. Ou o ato é mantido em sua integralidade, ou é anulado, também em sua integralidade. . 2) O DEPÓSITO E A TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ANULATORIA O depósito em ação anulatória é expediente adequado nas seguintes hipóteses: (1) quando a espécie não comporta a concessão da medida liminar, ou; 2) quando o contribuinte quer se forrar dos efeitos dos juros, da multa e da correção monetária. Os efeitos da liminar e do depósito diferem: (1) se não revogada antes, a medida liminar vale até a sentença (STF: Súmula 405); (2) o depósito suspende a exigibilidade do crédito tributário da sua Implementação até acórdão irrecorrível contra o contribuinte, isto é, até o trânsito em julgado.

Julgada procedente a ação declaratória negativa ou a ação anulatória, o depósito será devolvido ao depositante monetariamente atualizado. Art. 32, S 20 da LEF. Após o trânsito em julgado da decisão, depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente. 4 20 em renda, após o trânsito em julgado da sentença. A ação anulatória, como vimos, tem por objetivo a anulação de um ato administrativo qualquer. Estando presentes os requisitos legais, será cabível a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 73 do CPC- A antecipação de tutela tem por objetivo antecipar os efeitos de uma eventual decisão, a fim de produzir, de imediato, determinados efeitos. Deverá ser requerida sempre que o autor precisar de uma medida com rgência, como a suspensão de exigibilidade do crédito para fins de emissão de certidão negativa de débito (CND). Vale lembrar que o art. 150, V do Código Tributário Nacional prevê que a decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela como uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito. Esta decisão, cumulada com a previsão do art. 06 do Código Tributário Nacional, que prevê a possibilidade de emissão, pelo ente, de certidão positiva com efeitos de negativa, fundamentam o interesse do autor na medida. – Vale dizer que não deve ser considerado como aplicável o previsto no art. 38 da Lei 6. 30/81 (LEF), que exige o depósito do valor integral do crédito para a propositura da ação anulatória. O depósito é sempre faculdade do contribuinte, a fim de conseguir a suspensão da exigibilidade do crédito, suspendendo-se a execução fiscal, efeito que, como sabemos, pode ser alcançado com o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela.

Desta forma, é prudente que, ao se pleitear a antecipação, se faça, também, o pedido subsidiário de autorização para a realização do depósito do montante. – Para a concessão da medida de antecipação da tutela, é preciso a presença dos requisitos da v presença dos requisitos da verossimilhança da alegações e (ii) fundado receio de dano irreparável, abuso de direito ou propósito protelatório. – Na peça, é interessante que se coloque um tópico especial para este fim. Para fins de ilustração, seguirá, abaixo, um exemplo de argumentação para a concessão de antecipação, que, vale dizer, será sempre nos termos gerais apresentados. Dispõe o art. 273 do CPC: Art 273: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequiVoca, se convença da erossimilhança da alegação e: — haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

No caso em tela, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe, senão vejamos. A verossimilhança das alegações é absolutamente evidente. (A verossimilhança decorre dos argumentos jurídicos de sua tese, ou seja, violação de algum principio, crédito atingido pela prescrição ou decadência, etc). Percebe-se que o ente tributante, ao proceder a alteração da líquota do imposto sobre a renda, por intermédio de decreto do presidente da república, Violou de maneira Incontestável o mandamento constitucional contido no art 150, I da CF. qual seja o princípio da estrita legalidade tributária.

O requisito do receio de dano irreparável, também, mostra- se evidente. Em não sendo concedida a medida pleiteada, não caberá outra alternativa ao contribuinte, a não ser se sujeitar ao recolhimento 6 OF20 pleiteada, não caberá outra alternativa ao contribuinte, a não ser se sujeitar ao recolhimento indevido, gerando um impacto financeiro ilegal. Em nao recolhendo os valores referentes ao caso em tela, estará sujeito a sofrer autuação por parte do ente tributante, aliada a consequente inscrição de débito em dívida ativa e execução, representativa de constrição patrimonial para a autora.

Ficará, ainda, impossibilitada de utilizar certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, o que inviabiliza o próprio objeto social da autora. Não baste-se tudo isso, caso proceda ao recolhimento do tributo, posteriormente considerado ilegal, deverá se sujeitar ao desumano e injusto pleito por intermédio de precatórios judiciais, os termos do art 100 da CF, de lentidão e morosidade notórias. Assim, demonstrada a presença dos requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, seu deferimento é medida que se impõe, configurando-se em direito subjetivo do contribuinte.

Este modelo pode ser utilizado, com pequenos ajustes, para todas as peças em que se pleiteie a antecipação dos efeitos da tutela. Aspectos práticos – As partes na ação anulatória são identificadas como autor (contribuinte) e Réu/Ré (Fazenda pública responsável péla prática do ato – União, Estado, Município ou pessoa jurídica de direito úblico). A ação será proposta no Juízo da sede da pessoa jur[dica responsável pelo ato, podendo ser proposta no local de domicílio do réu, em caso de tributos federais.

Seu fundamento legal está no art. 38 da Lei 6830/80, cumulado com o art. 282 do CPC. Especial atenção deve ser dada aos pedidos formulados, de forma que, uma sugestão é a do cpc. uma sugestão é a que segue abaixo. i. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art 151, V do CTN. Em não sendo esse o ntendimento, requer a autorização para a realização do depósito do montante, nos termos do art. 151, II do CTN. ii.

A citação da ré, na pessoa de seu representante legal, para que conteste a presente ação. iii. O julgamento, ao final, totalmente procedente da presente ação, a fim de desconstituir-se o ato de lançamento/ato de infração, com a conseqüente anulação do crédito tributário por ele identificado, com base nas violações alegadas. iv. A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. v. A produção de provas por todos os meios em direito dmitidos. vi. A indicaçao do endereço da autora para recebimento das intimações, conforme determina o art. 9, inciso I do CPC. Modelo OBS: Para a utilização do modelo, deve ser lembrada a necessidade de se adequar o endereçamento e a terminologia com base no tributo discutido, a Fazenda Pública envolvida e a existência ou não de varas especializadas. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de uma das varas cíveis da Comarca de _ (O endereçamento deve seguir as regras de competência, definida pelo tributo discutido. Colocar apenas os dados fornecidos pelo problema. Caso não seja informado, tilizar da forma como consta do modelo).

Autor (qual ‘ficação completa 13 or intermédio de seu advogado, que esta subscreve (procu doc. no_), com 8 20 por intermédio de seu advogado, que esta subscreve (procuração anexa – doc. no_), com fundamento no art 38 da Lei 6830/80, cumulado com o art. 282 do CPC, vem, respeitosamente, ? presença de Vossa Excelência, apresentar a presente AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DOS EFEITOS DA TUTELA, em face da Fazenda Pública Estadual (Poderíamos ter Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal ou alguma pessoa jurídica de direito público (INSS, por ex). elas razoes a seguir expostas. DOS FATOS: A autora (Neste tópico, deve-se, simplesmente, contar os fatos narrados no enunciado do problema, de forma a não criar dados novos. Deve-se relatar, em discurso simples e parágrafos pequenos, os dados do FATO, até a constituição definitiva do crédito). DO DIREITO A pretensão da Fazenda Estadual não pode, de nenhuma forma prosperar. O tributo em questão (Neste tópico, deve- se proceder à argumentação jurídica pertinente, identificada pelo candidato, a fim de afastar a pretensão da Fazenda. ? recomendável que se faça a citação do fundamento legal, c•tando rtigos de lei, a transcrição de alguma doutrina e jurisprudência, relacionada com o tema ESPECÍFICO do problema. Aqui se desenvolve a TESE jurídica do problema. É MUITO IMPORTANTE DEMONSTRAR QUE A SITUAÇAO DE FATO NARRADA SE ENQUADRA NA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA PROCEDIDA). DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (Neste tópico, deve- se, simplesmente, dispor sobre os requisitos para a concessão da medida de antecipação.

A verossimilhança estará relacionada com a própria tese desenvolvida no item anterior, de forma que, neste tópico, se fará breve desenvolvida no Item anterior, de forma que, neste tópico, se fará reve referência a ela). DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, a autora requer: 1. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art 273 do CPC, suspendendo-se a exigibilidade do crédito 2. A citação da ré, na pessoa de seu representante legal, para que 3.

O julgamento, ao final, totalmente procedente da presente ação, a fim de anular-se definitivamente o ato impugnado, com a conseqüente extinção do crédito tributário, com base nas violações alegadas. 4. A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e 5. Em atendimento ao disposto no artigo 39, inciso l, do CPC, a utora informa que receberá as intimações decorrentes deste feito no seguinte endereço: Requer, por fim, a produção de provas por todos os meios em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de do crédito tributário discutido no problema, se for informado. ) Termos em que, Pede deferimento. Local e data (Caso o problema indique, utilizar o local e data informada no problema. Caso contrário, o candidato pode utilizar a expressão “local e data”, ou mesmo o local e data do exame. ) Assinatura do Advogado OAB/ (0 candidato JAMAIS DEVE IDENTIFICAR a peça, sob pena de anulação. ) 0 DF 20

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