Adolescentes em conflito com a lei

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situacional os menores. Em 1988 a nova Constituição Nacional passa a contemplar a proteção integral da criança e adolescente. No Brasil, um dos resultados dos novos debates resultou na criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. O ECA prevê situações que vão desde os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição até artigos específicos sobre a situação do adolescente infrator. Esta é a temática deste trabalho que visa mostrar, de forma sucinta, a situação dos adolescentes e o ato infracional por eles cometido.

Dados relevantes apontam como o meio, as condições ocioeconômicas, familiares etc. podem influenciar as estatísticas de infrações. DESENVOLVIMENTO No ano de 2005/2006, o IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicllio (PNAD) realizou um levantamento de adolescentes em conflito com a lei. Dos 24. 461. 666 menores com idades entre 12 e 18 anos, 34. 870 encontravam-se cumprindo algum tipo medida socioeducativa, sendo então 0,1425% ou seja, menos de 1% da população nessa faixa etária cometeu algum delito ou infração (ver gráfico 3. De acordo com o Capítulo IV, Art. 112 ao Art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas dotadas poderão ser: • Advertência: admoestação verbal por parte da autondade judiciária que será reduzida a termo e assinada; • Obrigação de Reparar o Dano: a autoridade poderá determinar a restituição do bem, promoção do ressarcimento do dano ou compensação do pre’uízo da vitima. ?? Prestação de Sen,’iços e: realização de tarefas tarefas gratuitas, de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hosp tais, escolas e outros estabelecimentos congêneres. É importante ressaltar que nesse caso, os serviços prestados, serão de acordo com as ptidões de cada um. • Liberdade Assistida: o poder judiciário designará uma pessoa capacitada para acompanhamento psicossocial, em um prazo mínimo de seis meses e máximo de três anos, é a última medida em regime aberto. ?? Semiliberdade: residência do adolescente no local da medida, tendo seu direito de ir e vir restrito às normas da instituição, sendo obrigatória a escolarização e profissionalização. • Internação: suspensão, por tempo indeterminado, do direito de ir e vir. Podemos separar as medidas citadas da seguinte forma: meio aberto, meio fechado e regime de semiliberdade (ver gráfico 3. ). • Meio aberto: prestação de serviços comunitários e liberdade assistida.

Essas duas medidas podem ser cumpridas separadamente ou juntas, caso a entidade que foi designada pelo poder judiciário ache necessário ou viável. • Meio Fechado: suspensão do direito de ir e vir sendo internação por tempo indeterminado. Regime de semiliberdade: os direitos de ir e vir ficam restritos às normas da Instituição. Quem determina qual medida será aplicada ao adolescente é o poder judiciário, que também encaminha o menor para a entidade que irá atendê-lo pelo per[odo necessário.

CARACTERISTICAS GERAIS DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI Segundo o material pesquisado (A escola como fator de proteção á conduta infracional de adolescentes; Estudo traça perfi de menor infrator, fator de proteção á conduta infracional de adolescentes; Estudo traça perfil de menor infrator; Adolescentes e violência escolar. ), algumas das características dos menores infratores são: histórico de comportamento anti-social; dificuldade de socialização; violação de normas e regras impostas pela sociedade; uso precoce de entorpecentes; irritabilidade; hostilidade; agressividade; entre outras.

Percebe-se também que a maioria dos infratores são do sexo masculino, negros, de baixa escolaridade, baixa renda, cometem o crime na cidade onde residem e o delito mais cometido é o furto. De acordo com o estudo do Centro Latino-Americano de Estudo da Violência e Saúde (Claves) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que foi realizado com 31 irmãos não Infratores e 51 infratores, pôde-se traçar um breve perfi desse grupo. O infrator opta por lugares onde a violência seja mais constante e normal, como um baile funk, enquanto o irmão não infrator, prefere lugares mais calmos como um show de pagode.

As mizades são bem distintas, cada um busca amigos que têm mais a ver com sua personalidade. Embora o meio familiar seja o mesmo, o jovem não infrator, busca uma referência fora do lar, como em professores, enquanto o infrator leva para sua vida os pontos negativos da família, na maioria das vezes esses jovens crescem em ambientes violentos. Cabe ressaltar, que a família é um fator importante para a socialização do menor, uma vez que é nos primeiros 7 anos de vida que começa a formação do caráter.

EleMENTOS DE APOIO AO TEXTO 1 adolescentes em conflito com a lei [picl Fonte: IBGE / pesquisa Nac ostra de Domic[lios pic] Fonte: IBGE / Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilios (PNAD) – 2005/2006 2 ADOLESCENTES CUMPRINDO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS [PiC] Fonte: Levantamento Nacional do Atendimento Sócio Educativo realizado pela Subsecretaria da Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da presidência da República (SPDCA,’SEDH/PR) – 2006 CONCLUSAO O trabalho foi formulado de forma sucinta e objetiva, visando o perfil do menor infrator e medidas socioeducativas adotadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar da imprensa noticiar de forma alarmante o rescimento e a situação dos menores infratores, segundo os dados coletados, foi possível perceber que apesar das informações passadas pelos meios de comunicação, os números divulgados em 2005 pelo IBGE, não é tão alarmante quanto parece, ainda assim, não podemos esquecer, que apesar dos índices parecerem baixos, muitos casos não são divulgados e não entram nas estatísticas.

Apesar do meio familiar conturbado dos menores infratores, percebe-se que o meio não é a causa, mas as influências negativas afetam o emocional, podendo causar transtornos psicológicos muitas vezes irreversiveis. http://www. cielo. br/pdf/cp/v38n133/a03v38n133. pdf. Acesso em: 20 abr. 2011 A Criança de 5 e 6 anos. Disponível em: http://educacao . aaldeia. net/crianca-55-anos/. Acesso em: 20 abr. 2011. GUEDES, Gilse. Estudo traça perfil de menor infrator. 1999. Recife. Jornal do Comércio. 1999. Disponível em: http://www2. uol. com. br/JC/_1999/0205/br020Sc. htm. Acesso em: 21 abr. 201 1 SANTOS, Astério Pereira dos; O menor infrator. 2007. O Globo. Disponivel em: http://oglobo. globo. com/opiniao Imat/2007/12/07/327493641 . asp. Acesso em 1 mai. http://educacao. aaldeia. net/crianca-56-anos/.

Acessado em: 1 mai. 2011 CASTILLO, Gerardo. Adolescentes e violência escolar. Disponível em: http://educacao. aaldeia. net/violencia-escolar/. Acesso em: 1 mai. 2011. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Texto do Decreto- Lei no 8. 069, de 13 de julho de 1990, atualizado até a Lei no 12. 010, de 3 de agosto de 2009. Brasília. BRASIL. Código de Menores. Texto do Decreto-Lei no 6. 679, de 10 de outubro de 1979, Revogada pela Lei no 8. 069 de 13 de julho de 1990. Brasília. NAÇÕES UNIDAS. A convençao sobre os Direitos da criança. 1989. Ratificada em Portugal em 21 de setembro de 1990. Sistema de Ensino presencial Conectado SERVIÇO SOCIAL

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