Contrato de constituiзгo de empresa ltda

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[picl Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educaзгo a Distвncia DIREITOS HUMANOS OF6 p previstas para as sociedades simples. CLБUSULA PRIMEIRA A sociedade reger-se-б sob a denominaзгo social de “MARTINS E ARAUJO COMERCIO E FABRICAЗAO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA”, e terб sede na Av. Ivinhema, no 908, Centro, no Municнpio de Nova Andradina/MS, CEP 79750-000, podendo abrir filiais e outras dependкncias em qualquer parte do territуrio nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessбrio ao fim colimado.

CLБUSULA SEGUNDA O prazo de duraзгo de a sociedade ser por tempo indeterminado, tendo como inicio de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. CLAUSULA TERCEIRA A sociedade terб por objeto a exploraзгo do ramo de comercio varejista de produtos para limpeza e higiene pessoal e fabricaзгo de produtos para limpeza e higiene pessoal.

CLБUSULA QUARTA O capital social й de R$ Mil Reais), divididos em 03 (trкs) partes iguais, tendo cada quota de valor de R$ 1. 000,00 (Hum Mil Reais) cada uma, totalmente subscritos e integralizados m moeda corrente do paнs neste ato, distribuнdo entre os sуcios da seguinte forma: I Araъjo e Martins Com. e Fab. De Prod. de I Limp. e Hig. Pessoal Ltda. Valor Unitбrio valor -rotai I Antonio de Araъjo 33. 000,00 Isabela Martins de Araъjo 133,33 33,33 N.

Quotas 33 133 I Joгo Martins 133. 000,00 Total 99. 000,00 33,34 1100 199 11. 000,00 Parбgrafo ъnico – A responsabilidade de cada sуcio й restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizaзгo do capital social, nos termos do artigo 1. 052, da Lei 10. 406/02 de Janeiro de 2002. CLБUSULA QUINTA A administraзгo da sociedade e o uso da denominaзгo social serб exercida pelo sуcio Antфnio de Araъjo, em conjunto comJoгo Martins.

Ao administrador caberб a pratica de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representaзгo da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicial, perante quaisquer terceiros, tais como: repartiзхes pъblicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comйrcio em geral e estabelecimentos bancбrios. Parбgrafo Primeiro – Й obrigatуria a assinatura em conjunto dos administradores Antonio de Araъjo e Joгo Martins quando se ratar da assunзгo de dividas, emprйstimos e financiamentos para a prуpria empresa e a aquisiзгo ou alienaзгo de bens moveis e imoveis.

Parбgrafo Segundo – Os administradores estгo proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negуcios ou operaзхes estranhas aos fins sociais, tais como: fianзas, avais, endossos, garantias e outros documentos de mero favor, em beneficio prуprio ou de terceiros. CLБUSULA SEXTA A titulo de remuneraзгo prу-labore, o administrador farб jus a uma retirada mensal, cuja importвncia serб previamente estipulada. 3 ocial coincidir com o ano civil.

Ao final de cada exercнcio serгo levantadas as demonstraзхes financeiras. Os lucros ou prejuнzos verificados serгo distribuнdos ou suportados pelos sуcios na proporзгo de suas participaзхes societбrias. Parбgrafo Primeiro — A critйrio dos sуcios e no atendimento dos interesses da sociedade, a totalidade ou parte dos lucros poderб ter a destinaзгo determinada pelos quotistas, nгo podendo jamais, haver a compreensгo de prejuнzos em detrimento do capital social.

Parбgrafo Segundo – A reuniгo dos sуcios dar-se-б brigatoriamente ate o dia 31 de Marзo do exercнcio subseqьente ao ano da apuraзгo dos resultados, para aprovaзгo das contas do exercнcio findo, e em qualquer ocasiгo necessбria a deliberaзхes sociais de interesse geral ou de qualquer quotista, cientes os sуcios por escrito com 30 (trinta) dias de antecedкncia.

CLБUSULA OITAVA ivre a cessгo de quotas entre os sуcios ou a aquisiзгo destas se Jб liberadas pela prуpria sociedade, cabendo a esta o direito de preferкncias; porem, a cessгo das mesmas a terceiros, dependera da previa anuкncia dos sуcios, considerando-se, odavia, liberado o alienante para realizar a cessгo, se no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua manifestaзгo, o outro sуc10 nao se pronunclar.

CLБUSULA NONA A sociedade poderб dissolver pela morte, interdiзгo, falкncia ou insolvкncia de quaisquer de sue sуcios e nos casos previstos em Lei, podendo com a anuкncia do sуcio remanescente ser admitido na sociedade o sucessor detentor da titularidade das quotas patrimoniais. Parбgrafo Primeiro — Na retirada de sуcio prevista no caput ou no art. 1. 029 da Lei no 10. 406 2, a sociedade levantara 4DF6 0/0112002, a sociedade levantara balanзo especial na data do evento, o qual devera estar concluнdo no prazo de 30 (trinta) dias.

Este balanзo, ou o do ultimo exercнcio social se dentro do prazo retro, serб precedido de uma avaliaзгo tйcnica de todos os ativos da sociedade, devendo ser observadas na elaboraзгo o mesmo, todas as provisхes e reservas admitidas pela legislaзгo fiscal e comercial. Parбgrafo Segundo – O herdeiro do sуcio falecido devera em 15 (quinze) dias da apresentaзгo do balanзo especial, manifestar a sua vontade de ser integrado ou nгo а sociedade, sucedendo-o os direitos e obrigaзхes.

Caso nгo exerзa esta faculdade no prazo estabelecido, ou nгo haja concordвncia do sуcio remanescente, recebera todos os seus haveres apurados no balanзo especial, a que se referiu o parбgrafo anterior, em 24 (vinte e quatro) prestaзхes mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, vencendo a primeira delas em 30 (trinta) dias da data do aludido balanзo, acrescida ainda de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

Parбgrafo Terceiro – Na hipуtese de interdiзгo de qualquer dos sуcios, persistira ele no quadro social, cabendo ao curador omeado substituн-lo em todos os atos, vedado o exercнcio de cargo de direзгo. Parбgrafo Quarto – Fica estabelecido que, caso seja apurado prejuнzo no balanзo especial, este serб deduzido dos crйditos existentes, proporcionalmente аs quotas de cada sуcio. Parбgrafo Quinto – No caso de restar apenas um dos sуcios no quadro social, devera a sociedade ter ingresso de novo sуcio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de sua liquidaзгo.

Parбgrafo Sexto — O exercнcio dos direitos e deveres previsto no caput regem-se em qual uer circunstancia pelo principio de roporcionalidade da p S caput regem-se em qualquer circunstancia pelo principio de proporcionalidade da participaзгo societбria nos termos da legislaзгo vigente. CLAUSULA DECIMA. Os sуcios declaram, sob as penas da Lei, e em especial ao que dispхe o art. 1. 011, SIO da Lei 10. 046 e 10/0112002, que nгo estгo condenados em nenhum dos crimes previstos em lei ou enquadrados nas restriзхes legais que possam impedi-los de exercer a administraзгo de sociedade empresaria. CLБUSULA DЙCIMA.

PRIMEIRA Os casos omissos ou duvidas que surgirem na vigкncia do resente instrumento serгo dirimidos de acordo com a legislaзгo aplicбvel, e em especial, segundo as disposiзхes contidas na ei 10. 406 de 10/01/2002, no que concerne аs sociedades simples, tendo sido eleitos pelas partes o foro da cidade de Nova Andradina/MS, para dirimir, renunciado-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se as partes a cumprir o presente contrato social, assinando-o em 03 (trкs) vias, de igual forma e teor, a fim de surtir os efeitos legais.

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