Ética nos trabalhos extrajudiciais

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O desempenho do Poder Judiciário se faz por intermédio de pessoas. O juiz que existi para solucionar problemas, à luz do direito vigente, não conseguiria executar sua tarefa se não pudesse contar com um quadro funcional eficiente. O que são serviços extrajudiciais? Os serwços extrajudiclais o chamado foro extrajudlcial, é um conjunto de serviços de íntima vinculação com a realização da justiça. É feito por quem estes trabalhos? O pessoal dos serviços extrajudiciais é composto pelos delegados os serviços notariais ou de registro, e seus prepostos.

O artigo 236 da CF dispõe: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter São notános, tabeliã Notário: profissional ors do Poder Público. ” carregado de configurar juridicamente atos de interesse das partes que nao precisam de intervenção judicial, um conselheiro jurídico e que também oferece serviços notariais. Tabelião: Faz protestos, presta serviços notariais, e é também provido de fé pública. Registradores: É aquele que publiciza atos jurídicos. Quais suas funções?

Lavrar escrituras, atos de conteúdo jurídico insuscetíveis de serem elaborados por leigos, assentar nascimentos, emancipações, casamentos e mortes, certificar a titularidade dominial – identificar o dono do imóvel – e também as demais ocorrências possíveis nos direitos reais, lavrar protestos, aconselhar e orientar juridicamente as partes, conferir segurança jurídica a inúmeras situações impostas pela necessidade do convívio e do relacionamento social. De que ferramenta o Estado se valerá?

Preservado o caráter público a prestação confiada a notários registradores, o Estado se servirá de um instrumento denominado regulação. Ela propiciará o cumprimento do dever de assegurar que os atores privados cumpram as incumbências que lhes são cometidas para atingir a satisfação do interesse publico e coletividade. O que vem ser a regulação? É o estabelecimento de regras para um determinado setor de atividade (regulação normativa), a respectlva implementação, a vigilância do seu acatamento pelos destinatários e a punição dos infratores. Da responsabilidade acrescida à ética redentora

No exercício de suas funções, na prática de atos próprios da sementia, podem os titulares infringir normas civis, penais ou administrativas, respondendo pelas faltas praticadas. Praticada infração administrativa, sujeita-se o titular (e somente ele, pois os prepostos são submetidos ao poder de comando dos titulares) às penas de repreensão, multa, suspensão e perda da delegação, impostas pelo Poder Judiciário. Ocorrendo dano a usuário do serviço, surge o dever de indenizar e, sendo a conduta sancionada pela lei penal, responde riminalmente o delegatário.

Prevê o Código Penal, no art. 92, I, e seu parágrafo único, como efeito extrapenal da condenação, a perda de PAGFarl(F3 Código Penal, no art. 92, l, e seu parágrafo único, como efeito extrapenal da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Assim, o titular que praticar infração penal e for condenado por decisão transltada em julgado, poderá perder a delegação, como efeito secundário da sentença penal, que deverá ser expressa e motivadamente declarado pelo magistrado rolator da decisão.

Para que suceda a perda da delegação como decorrência da condenação criminal deve ser aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano na prática de crimes com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública ou superior a quatro anos nos demais casos. Por ser a infração penal mais grave que a administrativa, já que atinge bens sociais de maior relevância, pode a sua prática repercutir na esfera administrativa, assim como repercute na esfera civil. ?? inegável que a independência jurídica do notário e do registrador é pressuposto para exercício de sua função qualificadora, a ser cumprida com liberdade decisoria, sem nenhum tipo de condicionamento, seja ordem politica, econômica, burocrática ou cooperativa. O único limite é o da ordem juridica e o de sua consciência ética. http://jus. com. br/revista/texto/9629/os-servicos-notariais-e -registrais-no-brasil http://www. gruposerac. com. br/normas/Normas_de_pessoal. pdf Ética Geral e Profissional -José Renato Nalini PAGF3ÜF3

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