Fichamento do livro a forзa normativa da constituiзгo

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[picl FACULDADE DE CIКNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS Trabalho sobre o livro A FORЗA NORMATIVA DA CONSTITUIЗГO de Konrad Hesse • A descaracterizaз Hesse inicia sua Lassale para a concei OF3 de Swip next page ntribuiзгo de згo. Os fatores reais de poder voltam a ser discutidos, mas agora para chamar atenзгo para um fato que havia passado despercebido. Se a ciкncia do Direito constitucional admite que as questхes polнticas realmente formem a essкncia da constituiзгo, isso descaracterizaria o direito constitucional como uma ciкncia normativa, do dever ser.

Sendo assim, o direito constitucional nгo poderia se diferenciar de ciкncias que tкm seu objeto de estudo no mundo do ser, como a ciкncia polнtica e a sociologia. • Norma e sociedade O autor aponta a impossibilidade de se tratar o mundo do ser isolado do mundo do dever ser. O ordenamento jurнdico teria de ser visto complementado, tanto pela sociedade como pela conteъdo para realidade.

Porйm, destaca o autor, hб que se observar os aspectos tйcnicos, naturais, econфmicos e sociais para que a norma realmente seja eficaz. ?? A forзa normativa Se por um lado os fatores reais de poder determinavam o conteъdo das normas constitucionais, estas, por sua vez, pretendiam ordenar e irradiar atravйs dos fatores de poder. Daн advйm a forзa normativa da constituiзгo. Se nгo for feita de modo completamente abstrato e teуrico, as normas constitucionais possuem forзa para transformar as relaзхes sociais. ?? A vontade de constituiзгo Se os aplicadores do Direito, os intйrpretes, assumem a vontade de constituiзгo, ou seja, a postura de que a constituiзгo omo fruto das relaзхes de poder й ativa para transformar as relaзхes sociais, entгo a forзa normativa se concretiza. Podemos atribuir trкs caracterнsticas а vontade de constituiзгo: 1. Compreensгo da necessidade e do valor de uma ordem normativa inquebrantбvel, que proteja o Estado contra o arb[trio desmedido e disforme. 2.

Compreensгo de que essa ordem constituнda й mais do que uma ordem legitimada pelos fatos (e que, por isso, necessita de estar em co constituida й mais do que uma ordem legitimada pelos fatos e que, por isso, necessita de estar em constante processo de legitimaзгo). 3. Consciкncia de que, ao contrбrio do que se dб com uma lei do pensamento, essa ordem nгo logra ser eficaz sem o concurso da vontade humana. • O espirito da sociedade Hesse diz que as normas constitucionais tкm de observar o contexto em que vive a sociedade. Mas, a constituiзгo nгo pode Imitar-se a garantir direitos advindos dos fatores reais de poder.

Atravйs da forзa normativa, possнvel pela vontade de constituiзгo, constituiзгo deve impor deveres. • Perigos para a forзa normativa 1. Os interesses pessoais sobrepostos ao respeito ? carta maior foram citados por Hesse como o primeiro perigo ameaзador da forзa normativa da constituiзгo. 2. O segundo se apresenta na figura das revisхes constantes feitas а constituiзгo, porque й a expressгo de que os fatores reais de poder se fizeram tгo mais importantes que acabaram por mudar a carta. Acontece que isso ameaзa a inquebrantabilidade da constituiзгo. 3

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