Gastos governamentais

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Gastos Governamentais Gastos Governamentais é o conjunto de gastos realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital), para ser realizado esse gasto deve ter sido previsto no orçamento que foi autorizado pela Assembleia Legislativa.

O gasto governamental obedece aos seguintes requisitos: Utilidade: contribuir de fato para o atendimento de uma necessidade publica Adequação: não exercer a capacidade de financiamento da sociedade. Oportunidade: atend pri ra prioridade socioecon ica Publicidade: ser deci abertos e transparen des de maior de processo Legitimidade: ser decidida com independ ncia pelos representantes do povo. Legalidade: basear-se em autorizações legais.

Há também dois tipos de despesas a orçamentária e a extra orçamentárias: A orçamentária é o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legis ativa. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do governo e altera a situação patrimonial. Já a extra orçamentária é a despesa que não está prevista no rçamento, pois não é uma despesa do governo.

Refere-se a pagamentos de valores que estavam sob guarda do Estado, a exemplo de retenções de contrições previdenciárias, de retençõ retenções contratuais e outras. Mas dentro da orçamentária a mais dois tipos onde se classificam em categorias econômicas, as de despesas correntes e a de capital: As despesas correntes: São aquelas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, respondendo pela manutenção de cada entidade governamental, como despesas de água, luz, elefone, etc. Despesas de Custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, servlços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis. * Transferências Correntes: são as dotações para despesa às quais não corresponde contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para contribuições subvenções destinados a atender à manutenção de outras entidades de direito publico ou privado.

As Despesas de Capital: Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem capital, como a realização de obras e a compra de bens de uso duradouro. * Despesas de Investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras. k Inversões Financeiras: São despesas considerados necessários à execução de tais obras. Inversões Financeiras: São despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros).

Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens. * Transferências de Capital: Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou nvado devam realizar, Independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei Orçamentária ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Os estágios das despesas pública são eles: Licitação: É o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a aquisição de bem ou serviço. Empenho: É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma Nota de Empenho.

Divide- se em: * Autorização * Emissão * Assinatura * Controle interno * Contabilização Liquidação: Consiste na verificação do direito adquirido pelo cre PAGF3ÜFd Contabilização Liquidação: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base documentos comprobatórios do crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do pagamento, a mportância a ser paga e a quem ela deve ser paga a fim de que a obrigação se extinga.

A liquidação terá por base o contrato, o ajuste ou acordo, a nota de empenho e os comprovantes de entrega do material ou da prestação do serviço. Dividindo-se em: * Recebimento da mercadoria ou dos serviços * Inspeção e liberação * Laudo de medição * Atestado de prestação de serviço Requlsição de pagamento ‘k Autorização de pagamento * Cheque Pagamento: Fase onde o credor comparece diante do agente pagador, identifica-se e recebe o numerário que lhe corresponde ara que se extinga determinada obrigação.

Divide-se em: * Liquidação da obrigação Quitação do credor Suprimentos de fundos: É um adiantamento de recursos ao servidor para que sejam efetuadas despesas cuja forma de realização não possibilite ou recomende a utilização da rede bancária. Na prática, éo mesmo que o “pequeno caixa” das empresas privadas, usado para pequenas despesas (abastecer veículos, despesas em trânsito, despesas com material de almoxarifado, despesas urgentes, despesas fraconadas, despesas rotineiras, etc. ).

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Publicado em 11 de dezembro de 2008 em Administração e Negócios ImprimirEnviarRSS Administração Moderna Moacir Donizete Ferreira Sidney Pereira de

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