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DIREITO DO TRABALHO Conjunto de normas q regula as relaçóes de trabalho entre empregadores e empregados, estabelecendo seus recíprocos direitos e obrigações decorrentes dessa atividade. CONSTUTUIÇAO FEDERAL Dispondo sobre os direitos sociais, dentre os quais o trabalho, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a relação do emprego contra a despedida arbitrária ou injusta; o seguro- desemprego; 1 30 salário; aviso prévio; aposentadoria; férias anuais e outros. IDENTIFICAÇAO PROFISSIONAL Admitido ao trabalho é indispensável para o controle da atividade do empregador e do

A CARTEIRA DE TRA É obrigatória para o de natureza rural, ain que para o exercic10 ar 6 to view CIA prego, inclusive orário, mesmo ópria de atividade profissional remunerada. Nas carteiras de trabalho, além da identificação do empregado com seus dados pessoais, serão feitos os registros de identificação do empregador e anoraçóes relativas ao contrato de trabalho. REGISTO DE EMPREGADOS É obrigatório que o empregador mantenha o registro dos empregados que lhe prestam serviços, adotando fichas, Incluslve sistema eletrônico observando as instruções expedidas pelo

Ministério do Trabalho. A empresa que manter o empregado não registrado tomara multa igual a 30 vezes o valor de referencia regional. DURAÇAO DO TRAB Swlpe to vlew next page TRABALHO A duração não deve exceder o limite máximo imposto por lei, sob pena de causar fadiga aos empregados. O repouso deve ser suficiente para a recomposição vegetativa, evitando a queda de produção e alteração na qualidade. JORNADA,DURAÇÃO E TRABALHO NOTURNO A duração normal do trabalho para qualquer empregado, em qualquer atividade, não deve ser superior a oito horas diárias.

Pode ser acrescentado 2 horas suplementares, mediante ao acordo entre empregados e empregadores. Entre um período de 2 jornadas deverá haver um período minimo de onze horas consecutivas para descanso. A lei assegura o trabalhador que exerce trabalho noturno das 22h a 5h do dia seguinte, devendo sua remuneração ter um acréscimo de 20% em relação a hora diurna. REMUNERAÇÃO/ SALÁRIO OU ORDENADO. Não pode ser realizado gratuitamente. Deve haver uma remuneração pelos serviços prestados, eis q o homem trabalha para prover sua subsistência e a de sua família.

Salário ou ordenado é a subordinação ao vinculo empregaticio, no qual o trabalho é remunerado pelo empregador. E PARTICIPAÇAO NOS LUCROS. A Fixação do salário é feita de comum acordo entre empregador e empregado, portanto dadas certas circunstancias nao encontra alternativa senão aderir à oferta. Os salários serão reajustados nos termos da lei, contrato individual, vedada a redução salarial, exceto em casos de redução da jornada, mediante acordo entre as partes. A Participação do empregado nos lucros da empr da jornada, mediante acordo entre as partes.

A Participação do empregado nos lucros da empresa é devida mediante regras estabelecidas com o empregador e uma comissão representativa dos empregados. SALARIO-MATERNIDADE, GRATIFICAÇÃO E 130 SALÁRIO Consiste em conceder a mulher o direito a cento e vinte dias de licença, sem prejuízo do emprego e do seu salário. As gratificações consistem em pagamentos em dinheiro ou utilidades a empregados. O Pagamento do 130 salário, pode ser feito em 2 parcelas: entre fevereiro a novembro, por ocasião das férias; e a outra até dia 20 de dezembro de cada ano. FÉRIAS

Significam período de descanso remunerado após decorrido um período anual de trabalho, denominado período aquisitivo. Concluido 12 meses o empregado inicia o segundo ano de trabalho, (período de gozo) onde deve gozar suas férias por 30 dias. CONCESSAO E PERIODO DE DURAÇAO Desde Que tenha tido + de 5 faltas ñ justificadas no trabalho, o empregado terá direito de gozar 30 dias de férias corridos, se tiver faltado e ñ tiver justificado, de 6a 14 faltas, terá 20 dias corridos de fénas. Se faltar mais de 30 dias, sem justificação, não terá direito a férias. se esteve em gozo de licença remunerada or + de 30 dias; 10 período deixar o emprego e for readmitido dentro de 60 dias após sua saída. ). REMUNERAÇÃO ABONO No período de férias o empregado será remunerado normalmente, assegurando-lhe a lei, pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Se o empregado quiser poderá pe PAGF3rl(F6 assegurando-lhe a lei, pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Se o empregado quiser poderá pedir o abono pecuniário q corresponde ao direito de converter um terço do período de férias em dinheiro.

Assm sendo, receberá 10 dias em dinheiro e gozará 20 dias de férias. SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE A suspensão ou interrupção do trabalho, em virtude das exigências do serviço militar ou outros encargos públicos, não constituem motivos para alteração ou rescisão do contrato de trabalho. A lei da o direito de deixar de comparecer ao trabalho em caso de falecmento de farmliar; seu casamento; nascimento do filho; doação de sangue entre outros. O contrato de trabalho pode ser determinado ou indeterminado.

Na 1 e hipótese as partes têm conhecimento de que se dará a dissolução do contrato em prazo certo. Na 2a hipótese a resolução do contrato ode se dar por vontade de uma das partes ou de ambas. DESPEDIDA PORJUSTA E SEM JUSTA CAUSA Se o empregador toma iniciativa p/ dar o contrato de trabalho por rescindido, o faz por uma de 2 razões, por motivo justificado ou sem motivo justificado. O Contrato será considerado de justa causa qndo tiver fundamento isto é, condenação criminal; negociação habitual; mau procedimento; embriaguez; desídia entre outras.

AVISO PRÉVIO, FGTS, 130 SALÁRIO FÉRIAS Aviso prévio consiste na permanência do contrato em vigor por mais de 30 dias, a fim de que as partes possam se preparar para ma nova contrataçã PAGF 30 dias, a fim de que as partes possam se preparar para uma nova contratação, seja para o empregado consiga outro emprego, ou seja, para o empregador encontrar um substituto. FGTS corresponde a uma importância equivalente a 8% do salário do empregado.

DESLIGAMENTO DO EMPREGADO E PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISORAS Rescindido o contrato de trabalho, deve o empregador das baixa na Carteira de Trabalho, o q significa assinar e datar no espaço da pagina correspondente ao contrato. A data de saída deve ser a do ultimo dia considerado trabalhado. O empregador pode afastar empregado do serviço, pagando o salário durante o aviso prévio, como se ele tivesse trabalhando. O Empregado que pediu demissão ñ tem direito ás hrs ou dias livres.

Paga-se ainda o saldo de salário, com as comissões, quantia que seria depositada no FGTS sobre os últimos salários. JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL Processar e julgar dissídios, sejam individuais ou coletivos, entre empregados e empregadores, como também outras controvérsias oriundas das relações do trabalho. ORGÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: VARAS DO TRABALHO Compõem a primeira instancia ou primeiro grau de jurisdição da ustiça do trabalho, embora a competência possa ser transferida ao juizes de direito da justiça estadual, onde não houver nenhuma vara de trabalho.

Competência das Varas de Trabalho compete conciliar e julgar os dissídios relativos a reconhecimento e estabilidade de empregado; remuneração,férias, indenizações; embargos opostos a a reconhecimento e estabilidade de empregado; remuneração,fénas, indenizações; embargos opostos as suas próprias decisões e outros. Juridição, as varas tem competência de julgar dentro do ter itório da comarca, podendo se restringida u aumentada por lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) Os TRT passam pela nova C.

F, a ser instalados pelo menos um em cada estado e no D. F. Os TRT são compostos por juizes nomeados pelo Presidente da Republica. Eles também possuem 3 ordens de competência: originária, recursal e corregedora. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO É a instancia suprema da Justiça do trabalho e compõe-se de juizes com a denominação de Ministros, sendo composto por 17 juizes togados e vitalícios. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA É resolver as questões trabalhistas, por meio de processo, ou eja, conjunto de atos processuais q se sucedem em direção ao ato final.

As 6 fases em seu desenvolvimento: fase postulatória, conciliatória prévia, probatória, conciliatória final, decisória e executória. O Empregado q se sentir ferido em seus direitos pode ser representado por advogado levando sua pretensão ao juízo, a fim de ver decidia a questão surgida. NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA,DEFESAAUDIENCIA, PROVA E DECISÕES. A empresa processada é notificada para apresentar a sua defesa em audiência, em data determinada. Daí entra a fase probatória que é a apresentação das provas durante o processo.

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