Manual de preenchimento de dasn

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versao 7 MANUAL DO PGDAS 1 — Introdução 1. 1 – Apresentação do Programa O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, conforme determinam a Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006 e as Resoluçoes CSGN no 004/2007, 005/2007 e 007/2007. O PGDAS está disponível no sitio do Simples Nacional na internet (www. eceita. fazenda. gov. br/ simplesnacional), não necessitando ser instalado ou atualizado no computador do u o valor mensal devid contribuinte e gerar Nacional (DAS) para r uem se destina Op 5 Swipe to view nentp Programa Apurar acional pelo ação do Simples ncária. 1. 3 -A icroempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007. 1 A – Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições: II III IV V VI VII VIII Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o Incidente na importação Contribuição Social sobre Swige to víew next page -lal Studia o Lucro Líquido Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/Pasep exceto a incidente na importação Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas dos INSS Anexos IV e V Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre restações de serviços de ICMS transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ISS Imposto sobre serviços de qualquer natureza IRPJ IPI CSI_I_ Cofins 1. – Quando Utilizar Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para apurar o valor devido referente ao Simples Nacional, por intermédio da matriz, na primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. O recolhimento do valor devido deverá ser feito até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. O valor não pago até a data o vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. 1. 6 — Conceitos preliminares Microempresa (ME) — De acordo com a LC 123/06, considera-se Microempresa o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240. 000,00.

Empresa de Pequeno Porte (EPP) – De acordo com a Lei Complementar no 123/06, con 2 OF SS inferior a R$ 240. 000,00. Empresa de Pequeno Porte (EPP) – De acordo com a Lei Complementar no 123/06, considera-se Empresa de Pequeno Porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a la equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240. 000,00 e igual ou infenor a R$ 2. 400. 000,00. Receita bruta Produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, exclu[das as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Resolução CGSN no 004/2007).

Folha de salários – Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a titulo de contribuição para Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço” (Resolução CGSN no 005/2007). Incluem-se na folha de salários, os valores de salário-contribuiçao, conforme disposto no art. 28 da Lei 8. 212/1991. Imunidades – É uma limitação constitucional às competências tributárias. Valor Fixo É aquele determinado por Estados/DF e Municípios, inclusive por regime de estimativa ou arbitramento, para recolhimento do ICMS ou ISS, para Microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior (RBAA) de até R$ 120. 00,00, ficando esta sujeita ao valor fixo durante todo o ano-calendário. Redução/lsenção – Dispensa legal, parcial (redução) ou total (isen 3 OF SS ano-calendário. Redução/lsenção – Dispensa legal, parcial (redução) ou total (isenção), do pagamento de um tributo. pode ser extinta mediante lei ordinária, ao contrário da imunidade, somente atingida por alteração constitucional. Substituição Tributária – Consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária. 1. 7 – Siglas CGSN CNAE CNPJ cofins CPF CSLL DAS DF DIPJ EPP FCPJ FS12 ICMS IN INSS IPI IR IRPJ ISS ME PA comitê Gestor do Simples

Nacional Classificação Nacional de Atividades Econômicas Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cadastro de Pessoa Física Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Documento de Arrecadação do Simples Nacional Distrito Federal Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica Empresa de Pequeno Porte Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica Folha de Salários Acumulada da empresa nos 12 meses anteriores ao PA Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestaduais Intermunicipais e de Comunicação Instrução Normativa Instituto Nacional do Seguro Social Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto de Renda Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Imposto Sobre Serviços Microempresa Período de Apuração pasep PGDAS PIS PJ r RBA RBAA RBT RBT12 RFB RRBExA RRBExB RRBExC SE Selic UF Programa de Formação do P 4 SS PGDAS PIS PJ r RBA RBAA RBT RBT12 RFB RRBEXA RRBEXB RRBEXC SE Selic UF Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Programa de Integração Social Pessoa Jurídica Relação ntre a FS12 e a RBT12 Receita Bruta Acumulada da empresa no ano-calendário corrente Receita Bruta Acumulada da empresa no ano-calendário imediatamente anterior Receita Bruta Total mensal da empresa Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 meses anteriores ao PA Secretaria da Receita Federal do Brasil Relação entre a parcela da Receita Bruta mensal cujo valor acumulado exceder o sublimite de R$ 1. 200. 000,00 e a RBT Relação entre a parcela da Receita Bruta mensal cujo valor acumulado exceder o sublimite de R$ 1. 800. 000,00 e a RBT Relação entre a parcela da Receita Bruta mensal cujo valor cumulado exceder o limite de R$ 2. 400. 000,00 e a RBT Secretaria Executiva Sistema Especial de Liquidação e Custódia Unidade da Federação 2 – Requisitos Tecnológicos O sistema PGDAS esta habilitado para os seguintes navegadores: Internet Explorer 6. 0 e navegadores baseados no Mozilla 5. 0 (Firefox 2. 0 e Netscape 8. 0) ou versões posteriores.

Os sistemas operacionais habilitados ao uso da aplicação são todos os que tenham os atributos necessários para executar os navegadores (browser) requeridos. Desta forma, os sistemas operacionais baseados a partir do Windows 98, respeitada a performance da onjugac¿o, equipamento x sistema op s OF SS baseados a partir do Windows 98, respeitada a performance da conjugacão, equipamento x sistema operacional x tipo de conexão e, demais sistemas operacionais que consigam executar os mesmos navegadores tais como o Linux. 3 — Acesso ao PGDAS O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br/ simplesnacional , opções “Outros Serviços” e “Cálculo do Valor Devido” 4 – Menus 4. – Calcular Valor Devido Esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas btidas em cada atividade exercida, bem como possíveis imunidades, isenções ou reduções permitidas. Ao final desta apuração, o programa irá calcular o valor devido e permitir que sejam gerados o DAS para pagamento e o perfil com as informações de distribuição dos tributos incluídos no Simples Nacional. 4. 2 – Retificação Esta função permite ao contribuinte retificar valores informados em cada período de apuração. 4. 3 – Impressão 2a Via do DAS O contribuinte poderá, por meio desta função, imprimir a 2a. via de um DAS gerado anteriormente. 4. 4 – Consulta 4. 4. – Dados anteriores à opção: função que permite a onsulta às informações de receitas brutas de meses anteriores ? opção pelo Simples Nacional. 4. 4. 2 Extrato: permite ao usuário, ao informar o período de apuração, consultar o extrato gerado com os valores segregados por tributo. 4. 5 — Sair Esta função finaliza o programa. 5- Instruções 6 OF SS os valores segregados por tributo. 5 – Instruções de Preenchimento Estas instruções têm por finalidade oferecer às ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, informações necessárias para que seja realizado o correto preenchimento dos dados solicitados pelo PGDAS. 5. 1 – Informe a Receita Bruta Total Mensal (R$)

No momento do primeiro acesso ao PGDAS, o usuário deverá informar as receitas brutas totais da empresa (matriz e filiais), mês a mês, desde janeiro de 2006, ou desde a data de início de atividade, se esta for posterior, utilizando-se do critério do Regime de Competência. Nos meses em que não tenha receita auferida, o usuário deverá preencher os campos com R$ 0,00. 5. 2 – Informe o Período de Apuração (MMALAA) Deverá ser informado o mês . com dois dígitos) e o ano . com quatro digitos) em que foi auferida a receita. 5. 3 — Receita Bruta Total do PA (R$) Deverá ser informada a receita bruta mensal da empresa matriz e filiais) no PA, utilizando-se do critério do Regime de Competência.

Caso a empresa deva recolher valor fixo para o ICMS elou para o ISS e não tenha auferido receita no mês do PA, este campo deverá ser preenchido com R$ 0,00. 5. 4 — Informe as atividades econômicas com receita no período O usuário deverá marcar a caixa de texto referente a todas as atividades econômicas com receita daquele estabelecimento. Em seguida, deverá clicar em “Continuar”, quando então será solicitada a receita da ativi S estabelecimento. Em seguida, deverá clicar em “Continuar”, quando então será solicitada a receita da atividade marcada, odendo ser quaisquer das seguintes: 5. 4. 1 – Revenda de mercadorias exceto para o exterior 5. 4. 1 . – Sem substituição tributária Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias sem substituição tributária, exceto para o exterior, bem como poderá informar se possui isençáo/reduçào de ICMS, marcando a caixa de texto: “Marque aqui caso deseje informar isenção/redução de ICMS”. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção elou redução. Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de edução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS. Parcelas com “% de redução” diferentes poderão ser informadas por meio da opção “Para inserir nova parcela, clique aqui”. 5. 4. 1. – Com substituição tributária Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva substituição. Poderá ainda informar se possui isenção/redução de ICMS (exceto se houver marcado substituição tributária para o ICMS), arcando a caixa de texto: “Marque aqui caso deseje informar isenção/reduçáo de ICMS”. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas 8 OF SS isenção/redução de ICMS”. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção elou redução.

Observar que o campo “% de redução” deverá ser pree nchido com o valor de redução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS. Parcelas com de redução” diferentes poderão ser informadas por meio da opção “Para inserir nova parcela, clique aqui”. Novas receitas com substituição tributária diversa da anterior poderão ser inseridas por meio da opção “Para inserir uma nova receita, clique aqui”. As receitas digitadas indevidamente poderão ser excluídas por melo do “X” vermelho. 5. 4. 2 – Revenda de mercadorias para o exterior Nesta opção, o usuário irá informar o valor total das receitas com mercadorias exportadas pelo estabelecimento.

Consideram-se receitas de exportação as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de consórcio de que trata a Lei Complementar no 123, de 2006. 5. 4. 3 – Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte exceto Sem substituição tributária Nesta opção, para o exterior 5. 4. 3. 1 o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sem informar se possui isenção/reduçào de ICMS, marcando a caixa de texto: “Marque aqui caso deseje informar isenção/redução de ICMS”. Neste ca texto: “Marque aqui caso deseje informar isenção/redução de ICMS”. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas parcela, clique aqui”. 5. 4. 3. – Com substituição tributária Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente a atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte com substituição tributária, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva substituição. Poderá ainda informar se possui isenção/redução de ICMS (exceto se houver marcado substituição tributária para o ICMS), marcando a caixa de texto: “Marque aqui caso deseje informar isençao/reduçao de campo de redução” deverá ser preenchido com o valor de reduzido do ICMS. Parcelas com de redução” diferentes parcela, clique aqui”. Novas receitas com substituição tributária diversa da anterior poderão ser Inseridas por meio 0 DF SS

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