Metodologia vigiar e punir

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“[Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757] a pedir perdão publicamente diante da poria principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa camisola Finalmente foi esquartejado Afirma-se que,embora ele sempre tivesse sido Depois desses suplícios,Damiens,que gritava multo sem contudo blasfemar,levantava a cabeça e se olhava; O senhor Le Breton,escrivão, aproximou-se diversas vários confessores e lhe falaram demoradamente;[.. ]estendia os lábios e dizia sempre; Perdão Senhor. [.. ]perguntasse às autoridades se desejavam que ele fosse cortado[sig] em pedaços. . ] … Em cumprimento da sentença,tudo foi reduzido a cinzas”. (P. 8). Analisando o capítulo condenados e a form pode-se observar qu consciente do seu er OFS p do-se ao corpo dos cado até a morte uras sofridas ele foi raguejador nesse momento de dor teve a remissão de somente pedir perdão e piedade a Deus , como tb aos reverendos que orassem por ele. “[Três décadas mais tarde, eis o regulamento redigido por Léon Faucher para a “Casa a casa dos Jovens detentos em Paris”]. (P. Ao analisar o regulamento regido para a “casa dos jovens detentos em Par Sv. ‘ipe to View next page Paris”.

O regulamento determina o horário de inicio e término das atividades dos detentos, duração dos trabalhos, da ida à capela, das refeições, da escola, horário das aulas e refeições e retorno às celas. “Apresentamos exemplos de suplício e de utilização do tempo. Dentre tantas modificações,atenho-me a uma: o desaparecimento dos suplícios. Hoje existe a tendência a desconsiderá-lo ; talvez,em seu tempo De qualquer forma qual é sua importância, comparando-o às grandes transformações institucionais. com códigos explícitos e gerais. com regras unificadas de procedimento”.

P. 12). A modificação da pena passou a existir, desaparecendo o corpo como alvo principal, o cerimonial da pena,a confissão publica dos crimes tudo isso passou a ser abolido. Sem duvida que a pena não se centraliza no suplicio,embora os mecanismos punitivos tenham mudado,o processo esta longe de chegar ao fim,pois é uma questão de transformação e somente aos poucos isso vai existindo, variando de país para País,de acordo com costumes e leis. ” O afrouxamento da severidade penal no decorrer dos últimos séculos é um fenômeno bem conhecido dos historiadores do direito .

Entretanto foi visto,durante muito tempo, de forma geral,como se fosse fenômeno quantitativo: menos sofrimento, mais suavidade,mais respeito e “humanidade”. Na verdade,tais modificações se fazem concomitantes mais suavidade,mais respeito e “humanidade”. Na verdade,tals modificações se fazem concomitantes ao deslocamento do objeto da ação punitiva”. (P. 20). Passando a entender que com esse tipo de punição pudesse atingir aos sentimentos, a alma o intelecto e não ao corpo. “E, com isso, começaram a fazer algo diferente do que julgar.

Ou, para ser mais exato, no próprio cerne da modalidade udicial do julgamento, outros tipos de avaliação se introduziram discretamente modificando no essencial suas regras de Começaram a julgar buscando o conhecimento da infração e como será julgada, em que lei,qual medida apropriada,e de que maneira mais proveitoso o culpado será co rigido. ” Um fato significativo: a maneira como a questão da loucura evoluiu na prática penal. De acordo com o código (Frances) de 1810, ela só era abordada no final do artigo 64. Este prevê que não há crime nem delito,se o infrator o infrator estava em estado de demência no instante do ato.

A possibilidade de invocar a oucura excluía,pois, a qualificação de um ato como crime: na alegação de o autor ter ficado louco,nao era a gravidade de seu gesto que se modificava,nem a sua pena que devia ser atenuada:mas o próprio crime que era possível alguém ser culpado e louco; quanto mais louco tanto menos culpado;culpado,sem duvida,mas que deveria ser enc 3 culpado e louco; quanto mais louco tanto menos duvida,mas que deveria ser enclausurado e tratado e não Mas estava a[i o ponto de partida de uma evolução que a jurisprudência e a própria legislação iam desencadear durante os 1 50 anos seguintes”. P. 23). Com a reforma de 1 832 permitiu modificar a sentença,observando o grau da doença ou da loucura,analisada por exames psiquiátricos podendo ate existir a sanção legal ao acusado mesmo que mais branda. Em vez de a loucura apagar o crime como no artigo 64,agora qualquer crime passa a ser bem analisado,existindo todo uma série de instancias: peritos,pslquiatras etc. Objetivo deste livro: uma historia correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia do atual complexo cientifico-judiciário onde o poder de punir se apóia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua xorbitante singularidade”. (P. 26). Podemos afirmar que evoluímos a cada dia e que o direito também evolui, pois somente através de uma sociedade modernizava teremos uma evolução no direito.

Sabendo-se que para julgar limita-se á evolução das regras do direito “Os historiadores vêm abordando a historia do corpo há muito tempo. Estudaram-no no campo de uma demografia ou de uma patologia históricas;[.. ]Resumindo, nao é a atividade do sujeito de conhecim 4DF5 ou de uma patologia históricas;[.. ]Resumindo, não é a atividade do sujeito de conhecimento que produziria um saber,útil ou rredio ao poder,mas o poder-saber,os processos e as lutas que o atravessam e que o continuam as formas e os campos possíveis do conhecimento”. P. 29). Analisando e verificando a diversificação no sentido de corpo,ele como sede de necessidades,de alvos de ataques microbiológicos ou também como um campo politico. “O suplicio se realiza num grandioso cerimonial de triunfo: mas comporta também como núcleo dramático em seu desenrolar monótono, uma cena de confronto de inimigos: é a ação imediata e direta do carrasco sobre o corpo do “paciente”. Ação codificada ? claro, pois o costume, e multas vezes de maneira explicita,a sentença,prescrevem os principais episódios.

Esta ação no entanto conserva alguma coisa da batalha. O executor não é simplesmente aquele que aplica a lei,mas o que exibe a força; é o agente de uma violência aplicada à violência do crime ,para dominá A ostentação dos suplícios ainda é predominante até os dias atuais de uma certa forma, onde através de torturas muitas vezes autoridades policiais conseguem confissões que as vezes não são verdadeiras,como Tb nos interrogatórios judiciais,ainda existem muitos carrascos. S

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