Ncrf – 11 portugal

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Ncrf- 11 prtugal Mestrado de Gestao – Especialização em contabilidade 201112013 Contabllldade Anancelra Avançada Norma Contabllfstlca e de Relato Flnancelro (NCRF II) Propriedades de Investimento Docente: Prof. ‘ Dr. ‘ Ana Fialho Prof. J.. Caso concreto 4 – penal I Aplica? ‘SÃLo prÃitica TeÃ3rica I) Para comemorar seu casamento, AndrÃ’O realizou sua despedida de salteiro em um bar com alguns amigos.

Finda a farra, Andr”, conduzindo seu veAculo, atropelou e lesionou Paulo sendo sua. „ sarau no teatro da trindade Sarau no Teatro da Trindade; Importância do episádia para a progressão da çaa: Associado ao Sarau no Teatro da Trindade surge a tragédia. Eça quis, cam Isto. provocar um grande Impacto, contrastando a festa com a desgraça, Jc50 .

Caso concreto 3 de penal I Aplicação Prática Teórica I) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas na plana de aula e pelo seu professar _ Instaurado inquérito policial para fins de averiguaçaa de autoria e Considerando as formas e regimes de governos descritos abaixo, sinalize… Níveis e modalidades de educaçaa e de ensine” Educação básica E composta por tres etapas: Educação Infantll, enslno fundamental e enslno médlo. Educação infantil * É a principio da vida escalar da criança que vai de O (zero) .

A contextualização da igreja de cristo FACULDADE TEOLÓGICA BATISTA DE SÃO PAULO BRUNO BAROSI SOUZA A CONTEXTUALIZAÇÃO DA IGREJA DE CRISTO SAO PAULO, 29 DE NOVEMBRO DE 201 1 FACULDADE TEOLOGICA BATISTA DF SAO PAULO BRUNO BAROSI sou7A controle de constitucionalidade OI – Introdução Controlar a constitucionalidade de um normativo infraconstitucional implica em atribuir ou não a esse diploma validade jurídica grupo, e que vem de encontro a algumas matérias leccionadas na licenciatura, será com muita determinação e factores de otivação extra que iremos abordar esta temática.

Na concepção deste trabalho relativo à NCRF 1 1, optamos por dividir os temas em 3 problemáticas, no qual, a primeira iremos abordar o aparecimento das normas de reporte internacional, bem como todas as suas problemáticas, tanto a nível internacional, como relativo ao caso Português. Numa segunda parte, iremos falar da própria NCRF 11 , fase esta, em que explicaremos a norma, a iremos comparar com a sua “irmã” IAS 40, e por fim iremos analisa-la e relatar qual a aplicação prática das suas principais mudanças.

Para terminar, irá ser realizada uma reflexão crítica obre toda a norma e obviamente a envolvente em que está inserida e a problemática da sua adopção nos nossos dias. Universidade de Évora Página 3 II – O nascimento das normas internacionais de relato financeiro Origem das normas Ao longo dos anos, temos vindo a assistir a um movmento que cada vez é mais falado, não só pela larga escala que está vigente no mundo, como também pelos inúmeros críticos, estamos a falar de globalização.

Este movimento de globalização em níveis económicos revela uma crescente harmonização entre métodos financeiros, e até de estratégias pol[ticas. Cada vez mais, nos tempos actuais, o movimento de pessoas, mercadorias é um processo simples, e a tendência é que a simplicidade do mesmo venha crescendo, pois, é muito simples alguém adquirir um bem, fora do espaço europeu (comprar livros do ebay por exemplo), a utilização do ecommerce tem cada vez mais peso na economia mundial.

Este processo, que PAGF exemplo), a utilização do ecommerce tem cada vez mais peso na economia mundial. Este processo, que tende a simplificar o consumo, tem o seu revés da moeda ao nível das indústrias, pois mais concorrentes Irão existir, mesmo sendo de diferentes ontinentes, o que obriga as organizações a procurar a excelência de modo a atingir os seus objectivos estratégicos, que passam, obviamente pelo sucesso das mesmas.

Face a esta concorrência, a necessidade das organizações, crescerem, e ampliar o seu volume de negócios, tentado atingir novos mercados, fora de portas, o que leva à procura de novos investidores, e é neste contexto que o processo de globalização também deverá surgir na forma como as organizações relatam a informação financeira dos seus resultados, pois será mais simples um novo investidor analisar essas informações, se forem todas elaboradas sobre as esmas linhas de pensamento e processamento, e até simplifica a tomada de decisão do mesmo, podendo comparar reportes financeiros de diferentes organizações mas tendo todas a mesma base, o que anula por completo as vantagens de alguns métodos contabilísticos.

Com isto a Internacional Accouting Standards Board em Junho de 2003, criou a primeira norma internacional de reporte financeiro, com o intuito de harmonizar as formas como as Informações financeiras são expostas ao público e até a forma como são tratados os dados contabilísticos. Actualmente Página 4 35 países exigem a utilização das normas, tendo a União Europeia feito grandes esforços para a sua adopção nos países membros, pois, o grande interesse da União Europeia, aos olhos do mundo é mostrar união entre os paíse do mundo é mostrar união entre os países, pois o seu peso na economia mundial é grande, e harmonizando todos os métodos contabilísticos dos países membros, demonstra essa união.

Página 5 III – O Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) O SNC foi publicado através do Decreto-Lei +158/2009, de 13 de Julho, revogando assim o POC, as Directrizes Contabilísticas e demais legislação conexa em vigor, aplicando-se às seguintes ntidades: O Cl Cl Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais; Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada; Empresas públicas; Cooperativas; Agrupamentos complementares de empresas; Agrupamentos europeus de interesse económico; Outras entidades que, por legislação específica, se encontrem sujeitadas ao POC ou venham a estar sujeitas ao SNC. Os objectlvos do SNC passam sobretudo pelo suprimento das limitações do POC face a maiores exigências de reporte de informação financeira e pela necessidade de uma estrutura conceptual, que defina ritérios fundamentais de regulação contabilística, e como tal, este modelo de normalização assenta mais em princ[pios do que em regras explícitas e segue, com grande proximidade, a estrutura conceptual do IASB e as IFRS. Conduto, existem algumas diferenças entres estes referenciais de relato financeiro.

O SNC que assimila a transposição das Directlvas Contabilísticas da EU é composto pelos seguintes instrumentos: C] C] C] Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras; Modelos de Demonstração Fin C] Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras; Modelos de Demonstração Financeiras; Código de contas; Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro; Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para pequenas Entidades; Normas Interpretativas. Página 6 Este sistema é composto por 28 normas e iremos centrar a nossa análise de estudo na Norma Contabilística de Relato Financeiro 11 – propriedades de Investimento. IV – NCRF 11 – Propriedades de Investimento A Norma Contabilística de Relato Financeiro 11 – Propriedades de Investimento é baseada na IAS 40 – Propriedades de Investimento, adoptada pelo Regulamento (CE) no 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro.

Um pouco de História No POC as propriedades de investimento integravam a rubrica de Imobilizado Corpóreo das empresas imobiliárias que tivessem actividade de arrendamento ou os Investimentos Financeiros de empresas de outros sectores de actividade que possuíssem um ou mais imóveis arrendados ou detidos para valorização numa óptica de rendimento. No entanto, com a entrada em vigor do SNC, essa diferença e insustentabilidade lógica do modelo POC extinguiu-se, sendo os imóveis classificados como Propriedades de Investimento, nos dois casos. Como referimos anteriormente, esta NCRF 11 é baseada na IAS 40 e como tal apresentamos a sua evolução ao longo dos anos.

Outubro de 1984 Março de 1986 OI de Janeiro de 1987 Dezembro de Iggg Abril de 2000 OI de aneiro de 2001 18 de Dezembro de 2003 1 de Janeiro de 2005 iecto E26 Contabilização Investimentos IAS 25 Contabilização de Investimentos Data efectiva da IAS 25 Exposição Projecto Propriedades de Investimento E64 IAS 40 Propriedades de Investimento substituídas as partes do IAS 25 que abordou os investimentos imobiliários e retirou IAS 25 Data efectiva da IAS 40 (2000) Versão evisada do IAS 40 emitido pelo IASB Data efectiva da IAS 40 (2003) Página 7 22 de Malo de 2008 1 de Janeiro de 2009 IAS 40 alterada de melhorias anuais para as IFRS 2007 para trazer a propriedade em construção ou desenvolvimento para uso futuro como propriedade de investimento no seu âmbito.

Data efectiva de Maio de 2008 revisões para IAS 40 Tabela 1 – Evoluçao da IAS 40 Objectivo e Âmbito O objectivo desta norma é o de prescrever o tratamento contabilístico a dar às propriedades de investimento, bem como os requisitos para a sua divulgação nas demonstrações financeiras da entidade. Esta norma deve ser aplicada no reconhecimento, mensuração e divulgação de propriedades de investimento. Definições Quantia escriturada: é a quantia pela qual um activo é reconhecido no Balanço, após a dedução de qualquer depreciação/amortização acumulada e de perdas por imparidade acumuladas inerentes. Custo: é a quantia de caix PAGF 6 OF lentes de caixa pagos ou relacionamento entre elas. Propriedade ocupada pelo dono: é a propriedade detida (pelo proprietário ou pelo locatário segundo uma locação financeira) para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos.

Página 8 Propriedades de investimento: é a propriedade (terreno ou um edlfício – ou parte de um edifício – ou ambos) detida para obtenção de rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades, e não para: Uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos; Venda no curso ordinário do negócio. A propriedade de investimento distingue-se das propriedades ocupadas pelos donos, pois, esta gera fluxos de caixa largamente independentes dos outros activos detidos por uma entidade. Importante salientar que no caso de consolidação de contas, em ue uma entidade controle um activo que é legalmente possuído por outra, as referências a propriedades ocupadas pelo dono significa propriedade ocupada pela entidade que reconhece a propriedades nas demonstrações financeiras.

Temos alguns casos que nos dão as linhas do enquadramento de propriedade de investimento: Terrenos detidos para valorização a longo prazo do cap•tal e não para a venda a curto prazo no curso normal das operações ; Terreno detido para um u PAGF 7 ntemente indeterminado valorização do capital); Um edifício que seja propriedade da entidade (ou detido pela ntidade numa locação financeira) e que seja locado segundo uma ou mais locações operacionais; Um edifício que esteja vago mas detido para ser locado segundo uma ou mais locações operacionais. No entanto, esta norma não se aplica a activos biológicos relacionados com a actividade agrícola (NCRF 17), bem como a direitos e reservas minerais e ainda a recursos não regenerativos semelhantes (NCRF 16) e não comtempla matérias tratadas pela NCRF 9.

Página 9 por vezes a entidade detêm uma propriedade de investimento com o intuito de obtenção de rendas, caso a propriedade possa er dividida em fracções e a entidade utilize algumas das fracções para funções administrativas e outras para a obtenção de rendas, esta que estão a ser utilizadas com esse propósito serão contabilizadas segundo a NCRF 1 1, sendo as usadas para funções administrativas segundo a NCRF 7. Existem alguns exemplos de itens que não se enquadram no âmbito desta norma, como é o caso de uma propriedade que se encontre detida para venda no curso normal do exercício ou no processo de construção ou desenvolvimento com tal pro ósito nesse caso a sua contabilização rege-se ao F 18 – Inventários. Caso a NCRF 7 – AFT para o seu tratamento.

Outro caso enquadrado na NCRF 7 trata-se de quando uma entidade trata uma propriedade como propriedade de investimento encontrando-se esta arrendada a outrem proporcionando à entidade proprietária, um pacote de serviços acessórios aos arrendatários, desde que esses serviços não sejam considerados significativamente relevantes. Sendo que neste caso é necessário um julgamento para determinar se a relevância dos serviços prestados permite que a propriedade seja qualificada como propriedade de investimento, para isso a NCRF7 exige que entidade divulgue os critérios nos quais se basearam para a quantificação desses mesmos serviços.

Reconhecimento A propriedade de investimento apenas deverá ser reconhecida como um activo se e só se for provável que os beneficios economicos futuros, que lhe estão associados, fluirão a favor da entidade e o custo da propriedade de investimento possa ser mensurado fiavelmente. A aplicação dos critérios de reconhecmento deve ser feita para todos os custos incorridos inicialmente e Página 10 custos incorridos subsequentemente para adicionar a, substituir partes de, ou prestar manutenção a uma propriedade. Mensuração inicial Relativamente à mensuração inicial de propriedade de investimento, esta deve ser mensurada pelo seu custo e os custos de transacção também devem ser incluídos na mensuração inicial. Custo Compra * Custos em que a construção esteja concluída, sendo que até essa data deve ser aplica a NCRF 7 – AFT.

Também temos que ter em consideração que o custo de propriedades de investimento não pode ser aumentado por: custos de arranque; valores anormais de material, mão-deobra ou outros recursos consumidos e ou incorridos na construção ou desenvolvimento da propriedade e investimento); perdas operacionais incorridas antes de a propriedade de investimentos ter atingido o nível de ocupação previsto. Caso se tratem de propriedades de investimento em que o seu pagamento é diferido, o seu custo é o preço a dinheiro equivalente, sendo a diferença entre essa quantia e os pagamentos totais reconhecida como gasto de juros durante o período de crédito.

Mensuração após reconhecimento Segundo a norma, uma entidade ao escolher o modelo que vai aplicar para o tratamento de uma propriedade, deverá aplicar sempre essa política, para as propriedades de investimento o mesmo “grupo”. Caso a entidade pretenda realizar uma alteração voluntária da política utilizada, esta alteração tem de ser fundamentada e deve ter como intuito uma apresentação mais apropriada de acontecimentos ou transacções nas demonstrações financeiras da entidade. Página 11 A entidade pode escolher ou o modelo do justo valor ou o modelo do custo para mesurar as suas propriedades de investimentos. Modelo do Justo Valor No caso de uma entidade optar pelo modelo do justo valor, esta deve mensurar todas as suas ro riedades de investimento pelo justo valor, excepto nos c ista uma incapacidade

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