Permuta

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A permuta deve ser considerada como operação de compra e venda, para fins tributários. Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, isso significa que a nota fiscal deve ser emitida normalmente na saída da mercadoria do estabelecimento e, com base no preço, é calculado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O destaque do imposto na nota, explica o tributarista Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, integra o sistema normal de débitos e créditos do ICMS.

No caso da permuta, a mercadoria recebida em troca deve ser ontabilizada como receita de vendas e, a partir disso, aplica-se o tratamento tributário regular. A receita irá compor a apuração de SWP to page tributos calculados s e também a apuraçã Imposto de Renda. S foi dada em resposta Silva diz que muitas PACE 1 ora tc view next*ge 00 PIS e a Cofins, e o lucro, como o ão nesse sentido já era’. e fiscalização nas operações em que acontece informalmente, sem registro em livros e, conseqüentemente, sem emissão de nota e contabilização de receitas.

Oliveira de defende que, no caso do ICMS em permuta devidamente ormalizada, o Fisco não pode estipular um preço minimo para a mercadoria. O valor mínimo para o cálculo do ICMS, diz, é o preço, que pode até ser abaixo do custo. “Quem define o preço é o vendedor e ele pode, inclusive, vender com prejuízo”, afirma. Ele lembra, porém, que não pode haver pagamento disfarçado de mercadoria, com transferência de valores de forma velada, por exemplo.

No caso do IR, o risco de vender abaixo do custo é ficar sujeito a uma autuação por distribuição disfarçada de lucros, mas isso só se aplica quando a empresa compradora ou destinatária a mercadoria é do mesmo grupo da vendedora. Fonte: Sinescontábil/MG A permuta de produtos e serviços não exime o empresário de emitir notas fiscais, ressaltam empresas e contabilistas ouvidos pela Folha. Assim como faria se estivesse vendendo o bem ou o serviço, a empresa que realiza a troca deve lançar o documento, usando como valor o equivalente ao que cobraria numa transação monetária.

A convergência costuma ser fácil, pois, em geral, os créditos utillzados pelas empresas de permuta equvalem ao real. “Se eu cobro R$ 400 por um serviço e, ao permutá-lo, pedirei o equivalente em créditos, é esse valo u cobro R$ 400 por um serviço e, ao permutá lo, pedirei o equivalente em créditos, é esse valor que deve constar da nota fiscal emitida”, ensina Celso Moraes, proprietário do escritório contábil Asselfis, que assessora a Tradaq e é associado à empresa de permuta.

Na área contábil, esse tipo de transação requer controle, para não haver confusão entre as receitas e as despesas em dinheiro e as realizadas por meio das trocas. Como há emissão e recebimento de notas fiscais, por exemplo, mas não recebimento ou pagamento equivalente em dinheiro, a contabilidade fica vulnerável a erros. Para evitá-los, a sugestão de especialistas é que o responsável pelas transações crie uma conta e um fluxo de controle só para as permutas, separados da gestão das transações em dinheiro.

Além disso, ele deve informar o contador ou o setor contábil da firma sobre quais notas referem-se a permutas. “O ideal é que as notas sejam emitidas como quitadas, uma vez que não há inadimplência em permutas”, explica Marco Del Giudlce, da Tradaq. Depois que a empresa de permutas aprova uma transação, salienta Del Giudice, não há como o serviço ou o produto não ser prestado ou entregue Cálculo e limite Segundo Tales Andreassi, professor e coordena PAGF3ÜFd produto não ser prestado ou entregue.

Segundo Tales Andreassi, professor e coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas), antes de aceitar a permuta, é importante que o empresário calcule em detalhes o que será transacionado, sem se esquecer de que terá de arcar com determinadas despesas em reais ao receber os créditos. Um dos gastos mais importantes a ponderar é o relacionado aos impostos. Outro é a cormssão cobrada pelas empresas de intermediação de permutas -cerca de 10% sobre a venda. Em termos de gestão, a recomendação é analisar a permuta do ponto de vista estratégico da empresa.

O empresário deve se questionar, por exemplo, se a troca ajuda na divulgação, se de fato levará à desova de estoque e se compensa as horas ociosas. Limitar a permuta a um percentual do faturamento, para não prejudicar o fluxo de caixa, e outro ponto essencial de controle. “A empresa precisa de dinheiro. Não adianta permutar metade do faturamento, ainda que sejam ótimos negócios”, explica Andreassi. Fonte: Operação exige nota fiscal e rigor contábil – 16 de maio de 2010 – Folha de São Paulo

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