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Categories: Trabalhos

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UNIVERSIDADE PAULISTA INTERATIVA – UNIP INTERATIVA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS Fulano de Tal – RA 1000101 Ciciano de Tal – RA 1000102 Beltrano de Tal – RA 1000103 PROJETO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR I (PIM l): Relatório Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região São Paulo 2010 Fulano de Tal – RA 1000101 Ciciano de Tal – RA 1000102 Beltrano de Tal – RA 1000103 PROJETO INTEGRADO Tribunal Regional do Trabalho Acadêmico Regional do Trabalho 3 p M l): Relatório rio do Tribunal provação na disciplina “Projeto Integrado Multidisciplinar I” referente às atividades do 1 a Semestre do Curso de Graduação de Tecnologia m Gestão de Recursos Humanos apresentado à Universidade Paulista – UNIP. Orientadora: (Profa. Angela Pizzo). RESUMO O presente relatório tem como objeto de análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, Organização Governamental, ligada ao Poder Judiciário Federal e órgão integrante da Justiça do Trabalho, com jurisdição na Cidade de São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista e seu objetivo é o de descrever, avaliar, apresentar um diagnóstico da organização cronologia da formação de sua atual estrutura organizacional.

Durante a análise da instituição revelam-se, através do estudo e seu Plano Estratégico, a sua MISSÃO, VISÃO E VALORES, que têm como foco principal o seu público alvo e o atendimento de suas expectativas. São explic•tados também, detalhes de suas estruturas física, humana e tecnológica, além do conhecimento genérico de sua estrutura de Comunicação interna e externa. Finalmente, o relatório conclui em uma avaliação positiva da organização nos quesitos verificados, contudo, ele aponta para aspectos passíveis de aprimoramento e ainda faz uma exposição de idéias que possam frutificar na minimização elou correção das possíveis falhas identificadas. Palavras-chave: Fundamentos

Técnicas de Informática. da Administração, Comunicação Empresarial, LISTA DE TABELAS TABELA OI — Relação dos Órgão de 1 a Instância do TRT da 22 Região — 09 TABELA 02 – Quadro Demonstrativo de Magistrados 11 TABELA 03 – Quadro Demonstrativo dos Servidores Públicos 1 1 TABELA 04 – Escolaridade dos Servidores Públicos 11 TABELA 05 – Quadro de Funcionários Terceirizados . 12 SUMÁRIO 1 – INTRODUÇAO.. . . „ 05 2 – DA ORGANIZAÇAO……… . 06 3 – DA ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DA ORGANIZAÇÃO…. 064 – DAS CONSIDERAÇOES FI NAS… — 19 23 CONSIDERAÇOES FINAIS. . 19 … 5 -DAS REFERÊNCIAS.. — 2 6- DOS APÊNCICES. 23 7 – DOS ANEXOS . 5 05 1 – INTRODUÇÃO O Tribunal Regional do rabalho da 2a Região, Organização Governamental, ligada ao Poder Judiciário Federal e órgão integrante da Justiça do Trabalho, com jurisdição na Cidade de São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista é o objeto da análise subsidiadora para a confecção do presente relatório que visa descrever, avaliar, apresentar um diagnóstico da organização e propor ajustes sistêmicos, sob a ótica da aplicabilidade dos conhecimentos acumulados durante o aprendizado nas disciplinas de Fundamentos da Administração, Comunicação Empresarial e Técnicas de Informática. Atender a este objetivo não é uma tarefa simples, pois um estudo qualificado para um amplo entendimento da instituição supra, de tamanha grandiosidade em todos os aspectos, requer que se conheça de forma mais profunda a estrutura a que ela pertence, fazendo um resgate histórico dos fatos que revelam a sua origem e a cronologia da formação estrutural que se configura nos moldes atuais da organização. ? também de relevante importância ter contato com sua missão, visão e valores institucionais na tentativa de mensurar a quantidade e a qualidade do trabalho ue o TRT da 2a Região vem desenvolvendo para atender as expectativas de seus clientes/jurisdicionados e conseguir a vem desenvolvendo para atender as expectativas de seus clientes/jurisdicionados e conseguir a excelência declarada em seu Plano Estratégico e buscada em ações relatadas no presente documento. 06 2 – DA ORGANIZAÇAO Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ou TRT 2a Região (nome fantasia), CNPJ 03. 241. 738/0001-39, com Sede (matriz) na Rua da consolaçao, 1272 – centro – sao paulo – cep 01302-906, é um Órgão Público do Poder Judiciário Federal, integrante da ustiça do Trabalho. – DA ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DA ORGANIZAÇÃO A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e pelas Varas do Trabalho.

O TST é a instância máxima trabalhista (o órgão mais alto na hierarquia da Justiça do Trabalho), composto por 1 7 ministros, onze escolhidos dentre juízes/desembargadores de carreira da magistratura trabalhista, três advogados e três membros do Ministério Público do Trabalho, todos nomeados pelo Presidente da República. O TST tem jurisdição em todo o território nacional. Os TRT’s são a segunda instância da Justiça o Trabalho, têm jurisdição em cada Estado da federação, ou parte dele, caso único de São Paulo que conta com dois Tribunais Regionais do Trabalho, um na Capital, chamado de TRT da 2a Região e outro em Campinas, o da 15a Região. Os magistrados que compõem os TRTs também são nomeados pelo Presidente da República. As Varas do Trabalho constituem a primeira instância da Justiça do Trabalho, a jurisdição de uma Vara do Trabalho abrange, no mínimo, um município, ali funcionando um Juiz do Trabalho que é seu titular.

O uiz do Trabalho ingressa na magistratura mediante co 4 23 , atuando nas Vara titular. O Juiz do Trabalho ingressa na magistratura mediante concurso público, atuando nas Varas do Trabalho como juiz substituto, podendo ser promovido a titular por merecimento ou antiguidade. Essa estrutura começa a ser cogitada na Constituição de 1934 que viria a refletir as mudanças ocorridas no pais, estampando em seu Tltulo IV diversos 07 direitos trabalhistas e anunciando, pela primeira vez, a Justiça do Trabalho como instância competente para dirimir questões entre patrões e empregados. Em 1937, a nova Constituição do Estado Novo ratificou a de 1934, determinando a regulamentação da Justiça do Trabalho por lei própria.

Atendendo aos preceitos constitucionais, foi definida em 1939 a organização da Justiça do Trabalho, que contaria, na instância inferior, com as Juntas de Conciliação e Julgamento; na segunda instância, com os Conselhos Regionais do Trabalho e, na última instância, com o Conselho Nacional do Trabalho. É a partir deste momento que as Juntas de Conciliação adquirem a competência de executar suas próprias decisões; que se inaugura um nivel hierárquico intermediaria na estrutura organizacional e que se estende aos trabalhadores não sindicalizados o direito de promover reclamação trabalhista. Em 1940, foi aprovado o regulamento da Justiça do Trabalho, determinando sua instalação oficial no dia OI de maio de 1 941, dia em que seriam extintas as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento e as Comissões Mistas de Conciliação. E assim foi que, sete anos depois de prevista, Getúlio Vargas instalou a Justiça do Trabalho.

O passo seguinte foi constituir comissão para sistematizar e ampliar as leis de proteção ao trabalho, as quais seriam publicadas em junho de 194 s OF23 sistematizar e ampliar as leis de proteção ao trabalho, as quais seriam publicadas em junho de 1943, através da Consolidação as Leis do Trabalho (CL T). Findo o Estado Novo, promulgou- se nova Constituição Brasileira, em 1946, quando a Justiça do Trabalho definitivamente deixou o Poder Executivo e passou a integrar a estrutura judiciária nacional. O Conselho Nacional do Trabalho passou a se chamar Tribunal Superior do Trabalho, encabeçando os Tribunais Regionais do Trabalho (antigos Conselhos Regionais do Trabalho) e, estes, as Juntas de Conciliação e Julgamento, cuja nomenclatura foi mantida inalterada.

Caberia aos juízes de Direito a jurisdição trabalhista nas comarcas onde não houvesse Junta de Conciliação e Julgamento. Neste momento, com integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, o até então Conselho Regional do Trabalho da 2a Região, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e que atendia às demandas dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso, passou à condição de Tribunal, surgindo assim o 08 Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, instalado no centro da capital paulista, na Rua Conselheiro Crispiniano, no 29. A CL T foi atualizada em seguida, inaugurando em suas linhas a magistratura do Trabalho.

Cada Junta de Conciliação e Julgamento eixou de ser presidida por juízes leigos, passando a ser composta por um juiz togado presidente e dois juízes classistas, um representante dos empregadores e outro, dos empregados, situação que perdurou até 1 999, quando uma emenda constitucional extinguiu a representação classista e alterou a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho. A composição dos tribunais trabalh 6 do Trabalho. A composição dos tribunais trabalhistas passou a ser apenas de juízes de carreira e juízes integrantes da classe dos advogados e do Ministério Público. Em 1975, foi criada a 9a Região para receber as 8 Juntas do Paraná, passando a 2a Região a abranger apenas os Estados de São Paulo e Mato Grosso. O numero de processos não parava de crescer e em 1981, foi criada a 10a Região, desmembrando-se da 2a Região o Estado do Mato Grosso.

No ano seguinte, o Estado de São Paulo Já contaria com 98 Juntas de Conciliação e Julgamento, insuficientes para atender todas as comarcas paulistas, situação que deixava milhares de trabalhadores sob a jurisdição da Justiça Comum, até que em 1986, foi instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, sediado em Campinas, que recebeu a jurisdição do interior o Estado, permanecendo sob a da 2a Região os municípios da capital paulista, da Região Metropolitana de São Paulo e da Baixada Santista. Após multas mudanças de endereço, a sede do TRT da 2a Região foi transferida para a Rua da Consolação, 1272, onde permanece até hoje.

Na década de 1990, as Juntas de Conciliação e Julgamento da sede já somavam 79, espalhadas em cinco endereços no centro da cidade, em instalações bastante desgastadas e inadequadas. Em razão deste fato, foi projetado o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, numa área aproximada de 86. soom2, na Avenida Marquês de sao Vicente, 235, no bairro a Barra Funda, suficientes para abrigar até 90 Juntas em dois blocos de 19 pavimentos cada, cuja inauguração ocorreu em 26 de março de 2004. A essa época, as ex-Juntas de Conciliação e Julgamento já eram 09 cha A essa época, as ex-Juntas de Conciliação e Julgamento já eram chamadas de Varas do Trabalho, contando com 79 órgãos na sede e 63 fora da sede.

Segundo dados de 2009, o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa que atende à demanda da capital paulista, conta hoje com 90 Varas do rabalho, além do Serviço de Distribuição dos Feitos da Capital e Unidade de Atendimento Integrada (UAI), dentre outros. O TRT da 2a região conta ainda com órgãos de 1a instância em mais 30 cidades da Região Metropolitana de São Paulo e da Baixada Santista, são eles• TABELA 01 – RELAÇAO DOS ORGAOS DE 1a INSTANCIA VARAS DO DISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE CENTRAL DE CIDADES/COMARCAS TRABALHO DOS FEI OS PRECATORIAS MANDADOS BARUERI 3 VARAS SIM SIM NAO CAIEIRAS VARA UNICA NAO NAO NAO CAJAMAR VARA UNICA NAO NAO NAO CARAPICUIBA VARA UNICA NÃO NAO NÃO COTIA 2 VARAS SIM NÃO NÃO CUBATÃO 5 VARAS SIM NÃO NÃO DIADEMA 3 VARAS SIM NÃO NÃO EMBU VARA UNICA NAO NAO NAO FERRAZ DE VASCONCELOS VARA UNICA NAO NAO NAO FRANCO DA ROCHA VARA UNICA NAO NAO NAO

GUARUJÁ 3 VARAS SIM NÃO NAO GUARULHOS 9 VARAS SIM NÃO SIM ITAPECERICA DA SERRA 2 VARAS SIM NÃO NAO ITAPEVI VARA UNICA NAO NAO NAO ITAQUAQUECETUBA VARA UNICA NAO NAO NAO JANDIRA VARA UNICA NAO NAO NAO MAUA 2 VARAS SIM NÃO NAO MOGI DAS CRUZES 3 VARAS SIM NÃO NÃO OSASCO 4 VARAS SIM NÃO SIM POÁ VARA ÚNICA NAO NÃO NÃO PRAIA GRANDE 2 VARAS SIM NAO NAO RIBEIRAO PIRES VARA UNICA NAO NAO NAO SANTANA DE PARNAIBA VARA UNICA NAO NÃO NAO SANTO ANDRÉ 4 VARAS SIM NÃO SIM SANTOS 7 VARAS SIM NÃO SIM SAO BERNARDO DO CAMPO 6 VARAS SIM NÃO SIM SAO CAETANO DO SUL 2 VARAS SIM NAO NAO SAO VICENTE 2 VARAS SIM NAO NAO SUZANO 2 VARAS SIM NAO NAO TABOAO DA SERRA VARA ÚNICA NÃO NÃO NÃO Fonte: www. trtsp. jus. b NAO NAO SUZANO 2 VARAS SIM NAO NAO TABOAO DA SERRA VARA ÚNICA NÃO NÃO NÃO Fonte: ‘omw. trtsp. jus. br Dentre outros, o Tribunal ainda conta com mais dois prédios que abrigam as Unidades Administrativas e II, o primeiro localizado na Av.

Marquês de São Vicente, 121 – São Paulo – SP – CEP: 01 139-001 e o segundo na Av Engenheiro Billings, 2227 / 2299 – Jaguaré – sao paulo – sp – CEP: 05321-010. 1011 O Tribunal Regional do rabalho da 2a Região é uma Organização Governamental de grande porte, sem fins lucrativos do ponto de vista financeiro (embora contribua para arrecadação de impostos para a União), mas que contabiliza seus “lucros” (resultados) do ponto de vista social, pois é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, visando administrar e pacificar todos os litígios em torno do valor-trabalho, solucionando conflitos, alcançando a Justiça Social e a Valorização da Pessoa Humana.

Como órgão público é único prestador deste tipo de serviço em sua jurisdição, não ofre com a concorrência, contudo, não está livre da obrigação de modernizar os seus processos de trabalho, treinar e motivar seu corpo de pessoal e criar um clima organizacional favorável, visando a prestação de serviços marcada pela satisfação do cliente/cidadão, pois convive com um orçamento cada vez menor numa relação inversamente proporcional ao frenético crescimento da demanda e com uma sociedade cada vez mais consciente de seus direitos, que reclama por melhor qualidade dos serviços públicos e busca por um atendimento condizente com sua condição de mantenedor do Estado e cliente dele. Os cidadãos e as empresas envolvidos em conflitos nas relações de Estado e cliente dele. Os cidadãos e as empresas envolvidos em conflitos nas relações de trabalho que procuram o poder udiciário na cidade de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista e seus Advogados, os jurisdicinados, constituem o público alvo do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

A competência da Justiça do Trabalho é traduzida nos objetivos estratégicos do TRT da Região através de sua MISSÃO NSTITUCIONAL abaixo transcrita: “Promover a pacificação social através da solução de conflitos rovenientes das relações de trabalho, garantindo ao cidadão equidade de tratamento e oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, acessível e eficiente, apoiada em atividades bem planejadas, desenvolvidas por um corpo funcional motivado e capacitado” (PLANO ESTRATÉGICO 20082013, 2009. p. 20). A definição da referida missão é fruto dos estudos e do trabalho que resultou no Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região que definiu sua aplicabilidade no prazo de 5 anos, compreendidos entre 2008 e 2013.

O sistema gerencial utilizado para a elaboração e realização do Plano Estratégico é o Balanced Scorecard – BSC que, segundo Norton & Kaplan, “traduz a missão e a visão das organizações em um conjunto abrangente de medidas de desempenho que serve de base para um sistema de medição e gestão estratégica. A fim de cumprir com aquilo que fora planejado e garantir a prática de ações que consolidem e tornem realidade a sua missão, o Tribunal conta com uma estrutura composta por Desembargadores, Juízes e Servidores Públicos ocupantes de cargos em duas carreiras, a dos Técnicos Judiciários, de nível médio, e a dos Analistas Judiciários, de nível 0 DF 23

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