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Resenha do Filme La Amistad Após uma sangrenta batalha baseada em fatos verídicos ocorridos no navio negreiro espanhol Amistad, os escravos tomaram o navio deixando vivos apenas d01S tripulantes para que os levassem de volta para Africa. Porém foram enganados e acabaram sendo capturados na costa dos Estados Unidos. Foram presos, acusados de assassinato, iniciando assim um grande processo jurídico, em uma época de divergências políticas no pars, onde o norte e o sul tinham opiniões divergentes sobre a Swpe to page escravatura.

O filme apresenta de captura e transporte Apesar de racistas, o tráfico de escravos, c Impasse, mesmo qu r 7 to view o processo de ara as Américas. ncordavam com o ódio um tremendo claro que a questão econômica é o maior pilar da Corte de Justiça americana. Isto também diz respeito ao posicionamento da Espanha, que reclamava a posse dos escravos, pois o Amistad era um navio espanhol que, naquela época, expandia seu mercado consumidor, tendo os negros trabalhadores como principal alvo dos seus negócios.

Como o navio Amistad foi interceptado e sua “carga” — os negros comprados na Fortaleza de Lomboko, Serra Leoa – aprisionada até o julgamento, a questão crucial foi: – A quem pertencem os negros do navio Amistad? A partir dai, toda a trama do filme se desenrola mostrando, ve vez por outra, características dos povos (membros de várias tribos) africanos, toda forma de tortura e humilhação por que passavam tais negros durante sua penosa viagem nos navios negreiros e o julgamento do caso pela Corte Norte Americana.

Os dois sobreviventes da tripulação pleiteavam a posse da “mercadoria” humana transportada no Amistad; foram contestados pela rainha da Espanha, que também queria se apropriar do conteúdo da embarcação . com base no fato de que o navio Amistad era de bandeira espanhola); além deles, também os oficiais norteamericanos que preenderam o barco e controlaram o motim desejavam a posse dos cativos para vendê-los, já que eram valiosos. Contra eles se levantam alguns abnegados defensores da liberdade humana, lutando contra a espoliação e a exploração características da escravidão dos negros naquela época.

Liderados por Theodore Joadson, um negro livre, proprietário de um jornal e defendidos no tribunal pelo jovem e impetuoso advogado (branco) Roger Baldwin, os escravos, liderados por Cinqué, desafi aram as leis e impingiram um recomeço para a história republicana norteamericana. Contaram,para isso, com o auxllio nestimável do ex-presidente John Quincy Addams, um homem extremamente inteligente, que, inicialmente, negou-se a intervir no caso.

A sorte deles dependeu muito do jovem advogado que os representou. Porém, como se tratava de uma época de reeleição, o destino dos cinquenta e três escravos se tornou uma questão política ainda mais complicada em r PAGFarl(F7 destino dos cinquenta e três escravos se tornou uma questão politica ainda mais complicada em razão das Já relatadas disputas constantes entre o sul (escravocrata) e o norte (menos conservador e aberto ao abolicionismo). nicialmente, os negros fricanos foram julgados pelo assassinato da tripulação, mas o caso tomou vulto e o presidente americano Martin Van Buren, que sonhava ser reeleito, tentou forçar a condenação dos escravos, pois agradaria aos estados do sul e também fortaleceria os laços com a Espanha. A jovem Rainha Isabella II alegava que tanto os escravos quanto o navio eram seus e deveriam ser devolvidos.

Durante o julgamento inicial, de primeira instância, o advogado de acusação questionou a legitimidade da escravidão. Ele argumentou que os africanos, asslrn como os europeus e americanos, sempre utilizaram desta arma contra os mais fracos em benefício próprio em guerras ou como pagamento de dívidas. E isso não era fato inédito. Ao contrário, em toda história, ouviu-se falar em trabalho forçado, servidão, etc. o que não justifi ca nem autoriza moralmente um ato tão cruel como este, ou seja, além de escravizar um grupo apenas pela cor, desrespeitavam a ética, já que invadiam parses Ilvres para contrabandearem seres humanos, condenando todos a uma vida prisioneira e dolorosa, totalmente contradizente com os mínimos valores humanos e com a dignidade humana.

A brilhante defesa do jovem advogado, Roger Baldwin, conseguiu rovar, através do inventário da carga do navio Amistad PAGF3rl(F7 jovem advogado, Roger Baldwin, conseguiu provar, através do inventário da carga do navio Amistad, que os negros não foram comprados em Cuba, mas eram africanos e tinham sido capturados na Fortaleza de Lomboko, Serra Leoa – Afnca transportados até Cuba, onde trocaram de navio e embarcaram no navio negreiro espanhol La Amistad para, mais tarde, serem novamente comercializados.

Acrescentou Baldwin na sua defesa que, se a Constituição dos EUA reconhecia a situação de pessoas que prestavam serviços, possuíam direitos e, de nenhuma forma, poderiam onsiderá-los como propriedade de alguém. Mas se fossem considerados como “coisa” (escravos eram então tidos como coisa) não poderiam ser julgados. Asslrn sendo,o Tribunal Distrital rejeitou a acusação do governo dos EUA e logicamente negou licença para processar os escravos por assassinato ou para extraditá-los para a Espanha. Entretanto o governo do Sr.

Martin Van Buren apelou, a causa foi para o Tribunal de Circuito e, finalmente, chegou à Suprema Corte Americana, na época, já a mais alta instância judicial do país. Este quadro fez o ex-presidente John Quincy Adams, um abolicionista ão-assumido, sair da sua aposentadoria voluntária para defender os africanos. Assim, nessa última fase, a defesa dos africanos fi cou a cargo de John Quincy Adams,como já mencionado, o antigo Presidente dos EUA e de Roger Baldwin, que atuara em Connecticut na primeira instância. Todavia foi decisiva a sustentação de Adams para o convencimento dos julgadores da S primeira instância.

Todavia foi decisiva a sustentação de Adams para o convencimento dos julgadores da Suprema Corte. John Adams, ao iniciar a sua extensa e consistente defesa, se reportou à noção de Justiça, defi nida elas Institutas de Justiniano (obras didáticas romanas, visando ? iniciação dos estudantes no aprendizado sistemático da ciência do direito) como a vontade constante e perpétua de assegurar a cada um o seu direito, destacando que a decisão da Corte incidiria sobre a liberdade e a vida de cada uma das pessoas que ele estava representando.

A defesa, sustentada por John Adams, foi calcada nos valores da fundação do país, sobre a importância da tradição cívica republicana em Roma e nos EUA e refl exões sobre o papel da Suprema Corte americana como guardiã dos valores constitucionais.

Sob o olhar da Constituição, estava implícito o reconhecimento da situação escrava em vários artigos que dispunham sobre a representação dos Estados no Congresso, princ[pios de limitação tributária, medidas relativas aos escravos fugitivos ou a atuação de tropas federais na repressão de rebeliões de escravos. Reportava-se, sobretudo, àqueles que haviam idealizado a República em Roma, o período da Antiguidade em que mais se inspiraram os fundadores dos EUA,notadamente Cícero e Tácito.

Frisou bem que essa noção de Justiça, que fi gura nas Institutas, teria sido, precisamente, gnorada pelo executivo norte-americano,em correspondência do Secretário de Estado com o Embaixador da Espanha, em que norte-americano,em correspondência do Secretário de Estado com o Embaixador da Espanha, em que o termo Justiça fora substituído por simpatia, ou seja, simpatia pela causa dos brancos, remanescentes da tripulação, e antipatia pelos escravos negros.

Todavia enfatizou-se a decisão em primeira instância, que julgara os atos de violência de ambas as partes, mostrando que a Justiça nao se deixara levar por impulsos de simpatia ou de antipatia e dando ganho de causa aos negros. “Eu não conheço enhum direito que se aplique ao caso dos meus clientes, salvo o direito natural e de natureza divina, sob o qual nossos pais colocaram a nossa própria existência nacional” e arrematou: “acredito que será com base neste Direito que a Corte decidirá o caso de meus clientes. Salientou, portanto, que a lei maior a ser aplicada ao caso concreto era o direito natural, pois as circunstâncias eram tão peculiares, imprevisíveis, que apenas um direito acima dos códigos e tratados, como o direito natural, poderia ser aplicado a ele. Adams, no Caso Amistad, em sua defesa perante a Suprema Corte, evocou, exatamente, queles princípios proclamados pelos Pais Fundadores como sendo os allcerces do Estado norte-americano.

Aqueles negros que, diversamente do alegado, não eram propriedade de ninguém,nem em Cuba, nem na Espanha, mas provinham da Costa do Marfi m, África, onde haviam sido capturados, tinham os direitos à vida e à liberdade. Desconhecê-los era renegar o passado, romper com a tradição, fragilizar PAGFsrl(F7 liberdade. Desconhecê-los era renegar o passado, romper com a tradição, fragilizar a autoridade moral detida pelos continuadores da fundação.

Oefeito decisivo de tais argumentos sobre o espírito os Ministros da Suprema Corte confirmaria a profundidade da convicção de serem eles destinados a preservar os valores que haviam embasadoa fundação dos EUA. Se na Roma antiga cabia ao Senado exercer a sua autoria moral na preservação dos valores da fundação, nos EUA era a Suprema Corte incumbida de velar pela manutenção dos princ[pios consagrados na Constituição.

Alguns consideravam que seria necessário ir além do constitucionalmente explicitado para identifi car a intenção mais profunda dos pais Fundadores. Adams, em sua visão ampliada pelo exemplo da longevidade da fundação de Roma, soube eativar, nos julgadores do caso do Amistad, a consciência de sua responsabilidade na preservação dos princípios do direito natural, muito acima dos desígnios imediatistas dos próprios Fundadores.

Assim, após o emocionante discurso proferido pelo brilhante Quincy Adams, todos os negros foram libertados, e Cinque, líder do motim, lembrou que os seus ancestrais diziam que todos são resultado da soma de seus ancestrais. Por esse motivo, a defesa que lhes fora concedida, além da liberdade alcançada, fol fruto da justiça que já vinha no sangue de cada um deles, negros ou brancos, mas que pesava em seus valores humanos.

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