Procon

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O consumidor ao ter conhecimento do Código de defesa do consumidor perceberá que este possui uma Política Nacional de Relações de Consumo que tem por objetivo o atendimento das suas necessidades. O assessor da empresa fornecedora deverá fazer uma analise critica de como está agindo com o consumidor, pois a Política Nacional das Relações de Consumo, contará com os seguintes instrumentos, entre outros para beneficio do consumidor: manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; criação de delegacias de policias espe

Swipe to view next page especializadas no atendimento de consumidores vitimas de infrações penais de consumo; criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas especializadas para a solução de litígios de consumo. Da responsabilidade por Vicio do Produto e do Serviço os fornecedores de produtos responderão pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

O usuário poderá exigir substituição das partes viciadas. E o vicio não sendo sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir: a substituição do produto or outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada. Caberá o assessor de a empresa ver se a mesma está cumprindo as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Caberá a empresa se preocupar com os produtos e serviços colocados no mercado de consumo pois estes não poderá acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza, obrigando os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e dequadas a seu respeito. Quando os fornecedores estabelecem clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos colocando o consumidor em desvantagem eles não estão agindo com boa fé na relação de consumo.

A Política Nacional De Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Para se ter um consumidores, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Para se ter um equilíbrio entre as partes fornecedor e consumidor a educação e informação é a fonte principal para que isso ocorra. Nessa relação geralmente o mais prejudicado é o consumidor final, a empresa na maioria das vezes preocupada apenas com lucros.

A boa fé é uma cláusula cujo conteúdo é estabelecido com os princípios gerais do sistema jurídico ou seja liberdade, justiça e solidariedade. A boa fé constitui pelas circunstancias ou fatos referentes ao contrato, quando os membros principais dessa relação cumprem de modo correto. Na relação de consumo, há nítida preocupação protetiva para com o consumidor, a ser compatibilizada com o rincipio da liberdade contratual e com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico.

O PROCON vem desempenhando um papel importantíssimo na construção de uma sociedade mais justa quilibrada, com relação às questões de consumo. Antes da existência do PROCON, o consumidor não tinha a quem recorrer quando se sentia lesado na compra de um produto ou serviço, depois da existência das instituições de Proteção ao Consumidor – PROCON; as empresas fornecedoras começaram a se preocupar não somente com as reclamações dos seus clientes, mas em ouvir e fazer as melhorias necessárias nos produtos e serviços.

Hoje existe vários meios de comunicação, para orientar o consumidor dos seus direitos ao adquirir um produto/ erviço, com a economia globalizada os consumidores passaram a ser mais exigentes, não só quanto à qualidade mas também com a eficiência dos processos dos fornecedores: rapidez no atendimento, facilidade de compra, informações corretas dentre outros. Mas à ainda a necessidade de educar a população pois no Brasil, as reclamações vem ocorrendo de um modo geral, porque são poucos os fornecedores que tem apresentado melhorias em seus produtos/serviços.

E o consumidor independente de sua classe social tem direito de saber os seus direitos ao adquirir um serviço ou produto. As autoridades e meios de comunicação existentes tem que continuar a divulgar que o consumidor tem e seus direitos e devem lutar por e comunicação existentes tem que continuar a divulgar que o consumidor tem e seus direitos e devem lutar por eles; já as empresas necessitam além de adequar-se aos avanços tecnológicos, buscar a origem dos defeitos/falhas nos produtos ou serviços, a fim de adotar as melhorias na qualidade dos mesmos para sobreviver neste novo cenário globalizado. . CONSIDERAÇÕES FINAIS O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – o IDEC lançou o resultado de uma pesquisa mostrando inúmeras nfrações à legislação dos mais importantes bancos do país. Todos os bancos que participaram da pesquisa foram reprovados no quesito entrega do termo de adesão do pacote de serviços solicitado pelo cliente. Quer dizer, no momento da abertura das contas eles não forneceram documento detalhando os valores das tarifas dos serviços contratados, não fornecê-lo viola o direito à informação clara e adequada ao cliente.

Alguns dos maiores bancos do Brasil apesar de dizerem seguir as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN. Continuam enviando cartões de crédito sem solicitação, e cobranças indevidas. Comparando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) às normas da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), estas são bastante parecidas tendo por finalidade a transparência das relações bancárias; mas nem mesmo as regras mais brandas elaboradas por estas instituições tem sido seguidas.

Por exemplo a norma da que trata das disposições contratuais, apesar de irrisória, é praticamente igno ue trata das disposições contratuais, apesar de irrisória, é praticamente ignorada pelos bancos. Os consumidores se dirigem ao PROCON quando se sentem lesados sobre produtos adquiridos ou serviços mal prestados.

Uma das principais atribuições do é a educação, orientação e informação ao consumidor; No Brasil, o processo de indenização de consumidores lesados ainda não é tão eficiente quanto em muitos países desenvolvidos, embora sejamos um país com um dos mais avançados códigos de defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1978 e enumera os direitos básicos do consumidor. Os serviços de defesa do consumidor foram criados para reduzir a sobrecarga do Judiciário.

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