Regime de competência contábil

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REGIME DE COMPETCNCIA CONTÁBIL O regime de competência é um princ[pio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

A COMPETÊNCIA é o princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para ransformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido. Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Liquido – usualmente diminuições – normal ora emerge o conceito d resa: receitas forem maior ocorrer o contrário.

RECEITAS As receitas consideram-se realizadas: – e das suas spesas” ou “custos” , positivo, se as u negativo, quando – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente ertencentes à Entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados; 2 – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento con Swipe to nex: page concomitante de um ativo de valor igual ou maior; 3 – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; 4 – no recebimento efetivo de doações e subvenções. DESPESAS OU CUSTOS Consideram-se incorridas as despesas ou custos: – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por ransferência de sua propriedade para 2 – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; 3 – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. AS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS E O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA O fulcro está na qualificação das variações diante do patrimônio Líquido, isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não.

A compreensão do cerne do Princípio da COMPETÊNCIA está diretamente ligada ao entendimento das variações patrimoniais e sua natureza. Nestas encontramos duas grandes classes: 1) a daquelas que somente modificam a qualidade ou a natureza dos componentes patrimoniais, sem repercutirem no montante do Patrimônio Líquido, e 2) a das que o modificam. As primeiras são denominadas de “qualitativas’ , ou “permutativas”, enquanto as segundas são chamadas de “quantitativas”, ou “modificativas”. Cumpre salientar que estas últimas sempre implicam a existência de alterações qualitativas no patrimônio, a fim de que permaneça inalterado o equilibrio patrimonial.

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