Rotinas trabalhistas e contabilização

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[pic] to view nut*ge construção de relação da empresa com seus funcionários em suas diferenças individuais e tipos de lideranças, abordando temas de como elaborar uma folha de pagamento em seus proventos e descontos, que envolve o pagamento de salários com seus adicionais, férias individuais, coletivas, 13a salário, além de todo o processo contábil necessário para elaborar o livro diário, razão e o balancete de verificação para análise de todos os fatos contábeis registrados, somando uma gama de informações que já presenciamos nesse mercado gigantesco. 2. atividade 2.

ROTINAS TRABALHISTAS Na rotina trabalhista pressupõe seguir uma série de exigências formais e legais que venham a influenciar em seu resultado final, parti desde a admissão do novo funcionário até a demissão deste, e dentro da rotina trabalhista temos a elaboração da folha de pagamento de uma empresa da qual é preciso considerar uma série de fatores como dias, horas, períodos, condições de trabalho além de outros, dando origem ao cálculo de proventos e evidenciando os descontos de forma legal resultando assim no salário líquido à receber pelo empregado. 2. 1. 1 FOLHA DE PAGAMENTO

Mediante a aprovação do Regulamento da Previdência Social em seu inc. l do Art. 225 do Decreto 3. 048 de 6 de maio de 1999 e suas alterações, corresponde a remuneração a ser paga, devida ou creditada aos segurados de uma empresa, é uma obrigação acessória das empresas, padronizada, elaborada mensalmente, que deverá abranger os seguintes recomendações: Discriminação do nome do segurado, cargo, função ou serviço prestado; Agrupar os segurados Destacar as parcelas or cate oria; não integrantes da PAGF 91 parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais;

Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado, empregado ou trabalhador avulso. É importante ressaltar que de acordo com o Art. 459 da CL T o prazo para pagamento de salário em qualquer modalidade não deve ser estipulado por um período superior a um mês, sendo que quando este é de forma mensal deverá ser efetuado até 0 50 dia útil do mês subsequente àquele já trabalhado. O pagamento é feito contra-recibo, em local de trabalho, dentro do horário do serviço ou após o encerramento deste, devidamente assinado pelo empregado e em se tratando de analfabeto, através da mpressão digital.

No recibo de pagamento deverá conter: • Proventos é a remuneração citada no Art. 457 da CL T, composta do salário contratual devido com outras vantagens e ou adicionais como: Horas extras – no Art. 70 Inc. XVI da CF diz que a jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares que deverão ser remuneradas com acréscimo minimo de 50% sobre a hora normal nos dias úteis e acréscimo mínimo de 100% nos domingos e feriados.

RSR (Repouso Semanal Remunerado) que no art. 67 da CL T diz que todo empregado tem direito a um dia de descanso emanal que deverá ser preferencialmente aos domingos, vale ressaltar que quando o empregado é mensalista, o RSR já está inserido no seu salário mensal, agora no caso de hora extra e outras remunerações que venham a compor o salário, deve ser calculado o DSR em verba especifica.

Adicional insalubridade – quando o local de trabalho apresenta condições nocivas à saúde do trabalhador, dando à este direito ao percentual de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade com à este direito ao percentual de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade com base de cálculo no salário minimo igente no país. Adicional periculosidade – quando o empregado encontra- se em atividades perigosas, como contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco, o que dá à este o direito de receber o equivalente a 30% do seu salário.

Adicional noturno — Conforme Art. 73 da CL T é o acréscimo de 20% nas horas trabalhadas a noite para o trabalho urbano e 25% no trabalho rural que está no Art. 70 da Lei 5,889/73 e ainda vale lembrar que as horas noturnas têm a duração de 52 minutos e 30 segundos. Salário-famllia – Beneficio pago aos segurados empregados, xceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada, e de acordo com a Portaria Interministerial no 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos Incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,9, e para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.

Parcelas integrantes — Além do salário pago em dinheiro, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, as gorjetas, a alimentação, a habitação ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. 91 natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Nestes casos, deverão também constar do holerite. Parcelas pagas a título de prêmio ambém integram a remuneração do empregado e devem ser discriminadas no contracheque. ?? Descontos possíveis e que devem ser descriminados na folha: Desconto de adiantamento – há empresas que adiantam uma porcentagem do salário alguns dias antes do pagamento, quando de seu desconto por ocasião do pagamento dos vencimentos, deve-se discriminá-lo, bem como faltas quando não justificadas. Contribuição Previdenciária — o empregador deve descontar, no ato do pagamento da remuneração dos empregados, as contribuições e outras importâncias por eles devidas para fins de recolhimento ao INSS( Previdência Social).

A contribuição varia de 8% a 11%, de acordo com a Portaria no 407, de 14 de julho de 2011: • para sa ários até R$ 1. 107,52 é de 8%. • se o salário for entre R$ 1. 107,53 até R$ 1. 845,87 é de 9%. • salários de R$ 1. 845,88 até R$ 3. 691 têm o desconto máximo, que é de 11%. Imposto de Renda na Fonte (IR) – é calculado sobre o valor do rendimento do trabalhador depois de descontada a contribuição do INSS. De acordo com a tabela do IR: Para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, nos meses de abril a dezembro: s 1 17,5 1117,49 I De 2. 47,86 até 3. 130,51 293,58 I De 3. 130,52 até 3. 911,63 28,37 ‘Acima de 3. 911 115,0 122,5 127,5 | 723,95 Contribuição sindical – está prevista na legislação federal (artigos 578 a 610 da CL ) e é o desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), geralmente no mês de março. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês de março serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinicio do trabalho.

Pensão Alimentícia – quando o empregado estiver sujeito ao pagamento da prestação de pensão de alimentos aos seus dependentes, por determinação judicial, a empresa deverá efetuar o desconto em conformidade com o percentual stabelecido no Oficio a ela endereçado pelo Juiz da ação. Vale transporte – é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus empregados realizadas com o deslocamento residência-trabalho e vice- versa.

A concessão do vale transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do empregado beneficiado a parcela correspondente a 6% do seu salário-base. Habitação e Alimentação – os descontos por fornecimento de habitação e alimentação para atender aos fins que se destinam, não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual. Quando a alim eparada pelo próprio PAGF deve ser apurado na base de até 25% do Salário-Ml’nimo.

Também poderão ser objeto de desconto, mas apenas mediante autorização por escrito do empregado, os valores referentes a: • planos de saúde, inclusive odontológico (quando houver); • seguro; • previdência privada; • entidade cooperativo-cultural ou recreativa-associativa dos empregados. Rodapé – o rodapé do holerite indica os valores do salário-base, da contribuição ao INSS, a base de cálculo do FGTS, o FGTS do mês, a base de cálculo do imposto de renda e a faixa do imposto de renda. 2. DIFERENÇAS INDIVIDUAIS E A LIDERANÇA . 2. 1 DIFERENÇAS INDIVIDUAIS O ser humano possui personalidade, habilidades e características semelhantes, mas nunca iguais, e numa organização é preciso que cada indivíduo alinhe os seus objetivos individuais aos objetivos da organização, permitindo um maior desempenho individual, demonstrando suas habilidades intelectuais e físicas, conquistando seu espaço independente de sua orientação sexual, altura, peso, cor, religião e outros, buscando assim a harmonia dentro de uma organização. ? essencial a busca desta harmonia dentro das equipes em uma organização, buscando a satisfação o grupo e o comprometimento de todos, cada um no seu grau de intensidade, mas sem exceção. Claro que tudo isso não é fácil, e para tal necessita-se de um líder, de alguém que tome as rédeas do grupo e force a busca or estes objetivos. 2. 2. 2 LIDERANÇA PAGF 7 pelo exame de uma série de traços individuais. Partindo desse conceito temos vários tipos de liderança frequentemente adotados nas organizações: 2. 2. 2. 1. – LIDERANÇA COERCIVA Utiliza o poder de coerção para influenciar as pessoas por meio de punições, criando uma relação de dependência de comando e de obediência. ma liderança opressiva, que induz os subordinados ao afastamento, à submissão e à passividade, por serem considerados simples objetos passando a se sentirem incompetentes e improdutivos. Os liderados recebem ordens e devem cumpri-las, não tendo a opção de opinar, inibindo a criatividade. Aqui, rege o velho ditado popular “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Esse tipo de liderança infelizmente ainda existe, e é aonde ocorre muito a rotatividade de funcionários que sentem desmotivados e acabam pedindo demissão, limitando-o a liberdade de expor suas ideias e criatividades que venham a somar com a empresa, passando ser considerados apenas como uma ferramenta de trabalho sujeito a comandos. 2. 2. 2. 1. 3 – LIDERANÇA CONTROLADORA A filosofia básica está na falta de confiança nas pessoas e na convicção de que existe apenas um modo de fazer as coisas certas e que as pessoas são incompetentes, preguiçosas e que precisam de controle para cumprir suas tarefas.

Este estilo de liderança gera morosidade, controles excessivos, prejudiciais ao desempenho da organização. O líder controlador é uma pessoa centralizadora e acredita ser insubstituivel, sonegando informações para os subordinados. Ele é o “senhor sabe tudo desconfia de tudo”. A liderança controladora, também impõe restrições aos indivíduos, não confia em na capacidade de seus funcionários, demonstra que para trabalharem é preciso fiscalizar, em na capacidade de seus funcionários, demonstra que para trabalharem é preciso fiscalizar, estra por perto, em cima e isso gera desconforto e pressão. 2. 2. 2. 1. – LIDERANÇA INTEGRADORA Acredita que toda pessoa, independente da posição hierárquica que se encontra na organização, é apto para alcançar os objetivos, desde que haja condições que ajudem na assimilação e na compreensão dos mesmos. Acredita, ainda, que a contribuição deve ser reconhecida não apenas por recompensas materiais, mas, sobretudo, pelas recompensas psicológicas que encorajam a auto-estima e incitam o desenvolvimento de seus potenciais. Esse tipo de liderança visa compatibillzar os objetivos indivlduals com os organizacionais, criando uma relação de interdependência entre lideres e liderados.

Esse tipo de liderança é bem vinda e já está sendo vista em muitas organizações por aí a fora, onde os seus colaboradores são qualificados, reciclados, recebem investimentos por parte da empresa que visa o crescimento essoal, profissional, coletivo e da organização, buscando a satisfação de ambas as partes. 2. 2. 2. 1. 5 – LIDERANÇA ORIENTADORA Propicia maior integração entre a equipe e influencia as pessoas por meio do conhecimento e da capacidade de criação de redes de relacionamentos informais.

Os líderes com essa característica não são vistos como “chefes”, mas como “mestres”, conselheiros, educadores, criando um clima organizacional propício, favorecendo o crescimento e o desenvolvimento profissional de seus liderados, valorizando-os como pessoas. O líder com ssas características deve tomar cuidado com o paternalismo exagerado para não criar dependência dos liderados. É o tlpo “galinha choca” que põe seus filhinhos sob as asas e os defende incondl dos liderados. É o tipo “galinha choca” que põe seus filhinhos sob as asas e os defende incondicionalmente. . 2. 2. 2 – GRUPOS E EQUIPES 2. 2. 2. 2. 1 – GRUPOS São pessoas que se juntam, com objetivos definidos (ou não), defendendo suas causas, criando projetos, desenvolvendo ações sociais comunitárias, cumprindo ordens, cada um com seus objetivos próprios. Um grupo pode ser definido como um conjunto de duas ou ais pessoas que unem para alcançar um ou mais objetivos comuns. Podemos afirmar que um grupo é muito mais do que um simples conjunto de pessoas, pois seus membros interagem uns com os outros regularmente para alcançar os objetivos.

Os grupos são divididos em formais e informais. Os grupos informais são aqueles no qual o indiv[duo se relaciona informalmente (lazer, oração, voluntariado, entre outros). Já um grupo formal, é oficialmente encarregado para atender a um propósito específico dentro de uma empresa. Os grupos formais são cnados oficialmente para desempenhar tarefas o que podem urar de acordo com sua funcionalidade, podendo inclusive ser permanente, de acordo com os objetivos da organização.

Geralmente esses grupos são denominados grupo de trabalho e podem ser definidos como um conjunto de duas ou mais pessoas que interagem entre si, influenciando-se mutuamente. Em nossa sociedade é comum esse “grupo” em repartições publicas, entidades filantrópicas e outros. 2. 2. 2. 2. 2 – EQUIPES É um grupo de pessoas, cujos esforços individuais resultam num desempenho maior do que apenas a soma das contribuições de cada participante (ROBBINS, 1999). As pessoas que fazem pa ipe vibram pelas

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