Sistema prisional : reinserção do detento à sociedade

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SU CAMPUS UNIVERSITARIO DA REGIAO DOS VINHEDOS CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA FARMÁCIA COMÉRCIO INTERNACIONAL UCSOIOOXA – UNIVERSIDADE E SOCIEDADE SISTEMA PRISIONAL: REINSERÇAO DO DETENTO A SOCIEDADE Bento Gonçalves, novembro de 2010 Trabalho acadêmico desenvolvido na Universidade de Caxias do Sul – Campus Universitário da Região dos Vinhedos com o objetivo de apresentarmos projetos que visam ? participação da universidade em solucionar problemas que afetam a sociedade.

SUMÁRIO INTRODUÇAO — -lal Studia 4 A REEDUCAÇÃO COMO TRATAMENTO 4. 1 Os elementos para a reeducação.. 4. 1 . 2 0 trabalho…. 10 4. 1-3 A religião.. 11 4. 1. 4. Atividades Culturais, Recreativas e Esportivas…. – 4. 1. 5 Relação com a família… 4. 1 . 6 Disciplina…. 12 5 PRESIDIO ESTADUAL DE BENTO GONÇALVES… 6 PROJETO A SER DESENVOLVIDO PELA UNIVERSIDADE… CONCLUSÃO……………… 16 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS …. 12 CONSULTADAS………….. 17 INTRODUÇÃO O homem organiza-se e 2 4 esta consagra regras para execução Penal (Lei 7210, de 11 de junho de 1984), em seu art. a institui: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de entenças ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do Internado”. E complementa com o art. 1 0: “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”. Questiona-se se, efetivamente, o sistema penitenciário, tanto brasileiro quanto da região, tem como por objetivo fundamental fornecer condições para a efetiva recuperação do preso.

A resposta cabível é que a princípio, tenta se buscar a recuperação do preso. Mas seriam as formas usadas adequadas ara tanto? O sacrifício dos detentos, a superlotação de nossas penitenciárias, o amontoamento nas celas, onde as pessoas são jogadas em condições subumanas trazem de volta o delinquente ressocializado à sociedade, demonstrando uma recupeção?! Mesmo com a nossa realidade penitenciária, seria possível a criação de uma rede carcerária regeneradora, para isso basta haver consciência e a busca de melhores condições intramuros. . REGIME PENITENCIÁRIO Há três regimes penitenciários, e o cumprimento é como regra, progressivo. É assim para que o preso tenha estimulo de bom comportamento. O regime fechado é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média. Por lei, deve proporcionar alojamento em cela individual, de área minima de seis metros quadrados, com dormitório, instalação sanitária e lavatório e com trabalho durante o dia e isolamento durante a noite. Em tese, é admissível o trabalho externo, mas em obras públicas.

Milhares de condenados não têm acesso a trabalho, estudo ou celas individuais. O regime semi-aberto é cum rido em colônia agrícola, industrial ou “similar”. Alei O regime semi-aberto é cumprido em colônia agrícola, industrial ou “similar”. Alei admite o alojamento coletivo. O juiz pode permitir atividades externas, como trabalho, freqüência a cursos profissionalizantes e visita à família, sem vigilância. Há decisões judiciais com o entendimento de que, na falta de vagas no sistema, o regime é substituído extraordinariamente pela prisão domiciliar.

O regime aberto se baseia na “autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado”. O preso trabalha sem vigilância e se recolhe à casa de albergado para dormir e passar os dias de folga. O regime se caracteriza pela “ausência de obstáculos físicos contra a fuga”. Em sua falta à pena acaba sendo cumprida na residência do condenado ou em delegacias. para casos de crimes hediondos, trafico de drogas, tortura e terrorismo, se o condenado não for reiniciante em crimes dessa natureza, o livramento poderá ocorrer depois de cumpridos dois terços de sentença em regime fechado.

Mulheres presas devem ser alojadas em estabelecimentos adequados, com seção para gestantes e parturientes e com creche. Importante mencionar, ainda, os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, destinados à internação de infratores que, por doença ou deficiência mental na época do crime, não ão conduzidos à penitenciária, e também para presos com doença mental adquirida durante o cumprimento de pena.

Ficam sob autoridade médica e passam a depender de exame psiquiátrico para readquirirem a liberdade – a internação pode ser perpetuar. Fugir ou tentar fugir da prisão não é, por si só, um crime. É apenas uma infração de caráter disciplinar (falta grave). Entende- se que a busca da liberdade, pode ser natural ao homem, não pode ser criminalmente reprimida. Contudo, se o preso praticar um ato de violência contra alguém durante a fuga, será punido com detenção de três meses a um an

AGE 4 4 ato de violência contra alguém durante a fuga, será punido com detenção de três meses a um ano, além da pena prevista para a própria violência (lesão corporal, homicídio etc). 2. A PRISAO COMO SISTEMA SOCIAL O regime interno dessa sociedade nasce da interação de homens, os quais são resultados de problemas gerados em um ambiente particular em que se viram envolvidos. Fácil entender que a penitenciaria nada mais é que uma micro sociedade dentro de uma outra sociedade.

Necessário salientar que a prisão possui inúmeros fins que, interligados, trazem uma organização própria: ordem interna, ntimidação geral e particular, confinamento, punição, sempre atenta e em busca constate da ordem pública. O sistema social de uma penitenciaria funciona de acordo com critérios estabelecidos pelos próprios condenados. 1. As classes sociais Em um presídio, pode-se verificar a existência de quatro classes sociais distintas: da direção, da guarda, dos terapeutas e dos presos, as quais serão analisadas, individualmente, na sequência do trabalho: 2. . 2. Adireçao No sistema prisional, a direção assume papel de destaque e tem como requisito principal ser de confiança do Secretário de Segurança do governo. Possui cunho temporário. Ao assumir o cargo recebe uma responsabilidade ímpar, qual seja, o bom andamento do serviço penitenciário. para atingir a meta, deverá empregar forças sobre-humanas, sobe pena de responder pelas eventuais falhas ocorridas, estando sujeito a sanções, que vão desde responder a processos administrativos, demissão, até a desmoralização publica e notória. ? a pessoa que deve buscar oe uilíbrio entre as demais classes sociais e, principal guarda e os detentos, de OF sem envolvimento pessoal, mas com Justiça. 2. 1. 3A guarda Está situada entre a direção e os detentos, como os quais possui contato direto e imediato. para atingir o objetivo do estabelecimento carcerário, cabe a guarda punir os detentos por estarem cumprido uma sanção disciplinar devendo por outro lado, ser amiga, tratando-os pacientes elou amigos.

Cabe a ela conter desordens entre os presos, influenciando na distribuição de punições e recompensas. Deve agir de tal maneira que, embora detenha o poder de punir, adquira a confiança do detento. Em troca, recebe informações de detentos sobre eventuais planos de fuga e motins: em seu plantão, são evitados umultos e brigas. 2. 1. 4 Os terapeutas As classes sociais dos terapeutas fazem parte os técnicos, assim dominados, tais como: psicólogo, psiquiatra assistente social, médicos e professores.

O numero de técnicos embora seja reduzido, busca, igual e juntamente com as demais classes que atuam diretamente com encarcerado, ou seja, a direção e guarda, a regeneração, dispensando, em um primeiro momento as idéias de punição bem como os problemas de fuga. Embora esteja inserido na penitenciaria, não detém poder e não está submetido a sanções referente ao funcionamento do sistema penitenciário. . 1. 5 Os presos Esta classe social é o centro do sistema penitenciário, tudo gira ao seu redor em busca da regeneração.

Estão confinados em um estabelecimento carcerário, onde os muros, simbólica e fisicamente, os separam da comunidade livre, que os rejeitam de maneira discriminatória. São considerados a m social, muito embora 6 4 este for autorizado pela autoridade competente e sob segurança, continuar as atividades intelectuais e artísticas exercidas na vida pregressa. 3. MAPA CONCEITUAL 4. A REEDUCAÇÃO COMO TRATAMENTO O tratamento reeducativo é o vinculo que une o direito enal com a criminologia, pois através desta o homem contribui cientificamente na execução daquele.

O delinquente, a partir de uma sentença condenatória, passa a um tratamento pessoa e diferenciado: o tratamento poderá ser, conforme a natureza da decisão, medida de segurança ou penal. Ao receber uma sanção, segundo a legislação em vigor deverá o apenado ser submetido a um exame criminológico, o qual tem caráter científico e visa classificar o réu, buscando encaixá-lo em um estabelecimento carcerário, proporcionando-lhe tratamento adequado para a reinserção à sociedade.

Busca-se, com o exame criminológico, condições e dados a cerca de fatores causadores da inaptidão social, diagnostico da personalidade e prognose da conduta futura do delinquente. Utiliza-se o resultado do exame elemento para o tratamento reeducativo, dentre os quais podemos destacar: a instrução, a religião, o trabalho, atividades recreativas e culturais, disciplina, interação e contato com o mundo exterior e a família. Através desse tratamento personalizado, busca-se a reinserção social, o qual é alcançado com a readaptação do delinquente na sociedade.

A classificação do apen 4 ada pela LEP, ao forma um cidadão útil. Ao assumir a atribuição laboral, adquire uma responsabilidade e, juntamente, reinsere-se na sociedade como verdadeiro cidadão. No tratamento reeducativo, a educação para o trabalho é visto como um dever social. A organização deverá ser mais próxima possível do trabalho livre, evitando descriminação e desigualdade tais como, remuneração digna e correspondente ao serviço prestado.

Com o trabalho prestado, o detento contribuirá com suas próprias despesas e a manutenção da família, a qual geralmente passa sérias necessidades ao ver seu principal “ganha-pão” encarcerado, impossibilitado de prestar qualquer tipo de auxilio e forma direta. 4. 1. 3. A religião No sistema prisional, a religião é dado um valor muito especial e essencial à ressocialização, no momento em que prega a moral no âmbito da reclusão, passa a ter cunho basicamente social.

Os sacerdotes e pastores integrantes das diversas religiões e crenças inserem-se no sistema prisional, cativando e buscando a conversão dos detentos através da pregação da moral e dos bons costumes. Em países desenvolvidos, como na Europa, existem capelas e pastores introduzidos nos estabelecimentos carcerários, os quais são remunerados pelo estado. Tais profissionais possuem uma formação especializada, a qual é dada maior ênfase na criminologia. Estão inseridos no sistema prisional, atendendo, em tempo integral nas penite res afins. OF respeito e do tratamento com a dignidade merecedora de uma pessoa humana, bem como ao fazê-lo observar e sujeitando-o as regras preestabelecidas. No direito comparado, estão baseadas nas legislações portuguesas, italiana, francesa, espanhola e mexicana. 4. 1. 5 Relaçao com a Familia É dada especial ênfase a este elemento reeducação do detento. O contato do recluso com a família de suma importância, pois erve de estimulo na reeducação e na ressocialização o que são atingidas através da orientação e assistência prestada dentro do próprio sistema carcerário.

Através do contato com a família o detento estará vigilante e participativo, contribuindo no crescimento e sustento dos filhos. Isso é feito e alcançado com auxilio do serviço social, o qual preparará a família para o momento da liberdade definitiva. Os contatos são feitos de três formas específicas: através de correspondência, visitas dentro do presidio pelos familiares e, em uma fase mais avançada, nas visitas de recluso a família. 4. 1.

Disciplina Sob o ponto de vista moderno, a disciplina é alcançada através de limites mínimos impostos dentro do cárcere, de forma a impor ordem e organização prisional. É alcançada através do respeito à integridade física e moral na aplicação de qualquer sanção disci linar. e gravíssimas, existindo para cada uma determinada espécie de pumçao. As punições são impostas de acordo com a gravidade da infração cometida; vai desde a suspensão da recreação até regressão de regime prisional. 5.

PRESÍDIO ESTADUAL DE BENTO GONÇALVES Com o intuito de analisar a realidade local, foi necessário uma nálise e pesquisa junto ao Presídio Estadual de Bento Gonçalves. Através de entrevistas e contato com os técnicos e diretora de refendo estabelecimento carcerário, percebeu-se que há uma busca constante da ressocialização do detento, oferecendo, para tanto, uma estrutura didático-administrativa, oportunizando o acesso à educação através do NEEJACP (Núcleo Estadual de Jovens e Adultos e Cultura Popular) que está localizado junto ao presídio.

A despeito do atendimento ao detento, é dada grande e constante ênfase a ele, observando suas peculiaridades, de maneira a fazê-lo sentir-se como tal, o que vêm sendo buscado or todas as classes sociais ali existentes, dos guardas à direção, passando pelos terapeutas. Observa-se que, recolhido em um estabelecimento prisional, em cumprimento a uma decisão judicial, o condenado, de forma alguma deixa de ser um cidadão, com direitos e deveres a serem observados e cumpridos.

No que tange ao aspecto físico, há quinze celas, onde são abrigados em torno de 350 presos (capacidade 100 presos), biblioteca, quatro salas de aula, que atendem os níveis de ensino fundamental e médio, cursos profissionalizantes, oficinas para trabalho pessoal e em grupo. 0 DF 14

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