Supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público como princípios que fundamentam o sistema do direito administrativo

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Supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público como princípios que fundamentam o sistema do direito administrativo Premium 3 Viniciuslül anpe,1A 23, 2012 4 pages INTRODUÇÃO A administração pública é em sentido pratico ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas publicas tais como as autarquias locais, que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a seguranç administrados. em estar dos ora to view A administração públ odemos citar os Pri e o principio da indis rinc(pios entre eles co sobre o particular publico. O presente trabalho tem por finalidade fazer uma breve dissertação com foco nos princípios acima citados. Supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público como princípios que fundamentam o sistema do Direito Administrativo O principio da supremacia do interesse publico confere ao administrador um conjunto de privilégios jurídicos que o particular não possui em razão dos interesses que ele representa os da coletividade.

A administração esta em uma posição de superioridade, numa relação vertical para com o particular, pois enquanto busca a satisfação dos interesses públicos, o particular busca a satisfação dos próprios interesses. Já no mundo privado, parte-se da idéi idéia que, formalmente, as pessoas estão no mesmo plano, isto é, que as relações são horizontais. É possível entender como interesse publico como proteção da coletividade prevalecendo sempre o interesse do coletivo, não sendo portando destinatário do ato da administração apenas uma essoa mas sim todo o coletivo.

Ainda na concepção do professor Celso Antonio Bandeira de Mello: “é o interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente tem quando considerado em sua qualidade de membros da sociedade e pelo simples fato de serem (Mello, 2003) Essa noção de interesse publico é importante, pois impede que se entenda erroneamente que o interesse publico é exclusivo do Estado.

Ainda segundo Marçal Justem Filho: “a supremacia do interesse publico significa sua superioridade sobre os demais interesses existentes na sociedade. Os interesses privados não podem prevalecer sobre o interesse publico. A indisponibilidade indica a impossibilidade de sacrificia ou transigência quanto ao interesse publico, e é em decorrência de sua Supremacia. (Filho, 2005) Com a idéla passada por Justem Filho podemos entender que junto ao principio da supremacia do interesse publico esta correlacionado com o principio da indisponibilidade do interesse O principio da indisponibilidade do interesse publico afirma que o adm interesse publico. O principio da indisponibilidade do interesse publico afirma que administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua, devendo assim agir segundo os estritos limites impostos pela lei.

O princípio da indisponibilidade do interesse público aparece como um freio ao princípio da supremacia do interesse público. O principio da legalidade surge como um desdobramento do princ[pio da indisponibilidade do interesse público. Segundo tal princípio, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, isto é, deve agir segundo a lei, ó podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no sllênc10 da lei, está proibido de agir.

Há uma relação de subordinação à lei. Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador. Há uma relação de não contrariedade à lei. Vemos que o princípios da supremacia do interesse publico e o principio da indisponibilidade do interesse publico andam lado a lado nos dando um binômio “prerrogativas + limites na lei”.

Estes princípios fundamentam todo o sistema do Regime Jurídico Administratlvo, assm a administração deve se atentar os seus direitos e deveres ou seja agir de acordo com os interesses que PAGF3ÜFd administração deve se atentar os seus direitos e deveres ou seja agir de acordo com os Interesses que ela representa quando atua e observar os deveres que surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando age. Assim, a Administração Pública no desempenho do seu pape deve observar as prerrogativas e os limites que a lei impõe.

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