Teoria geral da contabilidade

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PRINCíPlO DA PRUDÊNCIA A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade na 750 de 29 de dezembro de 1993 estabelece o Princípio da Prudência: “Art. 10 0 Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do malar para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

S 10 0 Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio, quando se apresentarem pções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Co 20 Observado PRUDENCIA somente constituindo-se orde do Princípio da COM ora rincípio da osteriores, correta aplicação S 30 A aplicação do Princ pio da PRUD NCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

Art. 11 A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração às alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei NO 9. 295, de 27 de maio de 1945 e, quando plicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 12 Revogada a Resolução CFC ne 530-81, esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 1994. [1] alternativos de avaliação — está restrita às variações patrimoniais posteriores às transações originais com o mundo exterior, uma vez que estas deverão decorrer de consenso com os agentes econômicos externos ou da imposição destes. Esta é a razão pela qual a aplicação do Princípio da Prudência ocorrerá concomitantemente com a do Princípio da Competência, onforme assinalado no parágrafo 20, quando resultará, sempre, variação patrimonial quantitativa negativa, isto é, redutora do Patrimônio Líquido.

A PRUDÊNCIA deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturados por determinados valores, segundo os Princípios do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL e da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA surge dúvida sobre a ainda correção deles. Havendo formas alternativas de se calcularem os novos valores, deve-se optar sempre pelo que for menor do que o inicial, no caso de ativos, e maior, no caso de componentes atrimoniais integrantes do passivo.

Naturalmente, é necessário que as alternativas mencionadas configurem, pelo menos ? primeira vista, hipóteses igualmente razoáveis. A provisão para créditos de liquidação duvidosa constitui exemplo da aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA, pois sua constituição determina o ajuste, para menos, de valor decorrente de transações com o mundo exterior, das duplicatas ou de contas a receber. A escolha não está no reconhecimento ou não da provisão, indispensável sempre que houver risco de nao-recebimento de alguma parcela, as, sim, no cálculo do seu montante.

Cabe observar que o atributo da incerteza, à vista no exemplo referido no parágrafo anterior, está presente, com grande frequência, nas situações concretas que demandam a observância do Princípio da Prudência. Em procedimentos institucionalizados, institucionalizados, por exemplo, em relação aos “métodos” de avaliação de estoques, o Princípio da PRUDÊNCIA, raramente, encontra aplicação. No reconhecimento de exigibilidades, o Princípio da PRUDÊNCIA envolve sempre o elemento incerteza em algum grau, pois, avendo certeza, cabe, simplesmente, o reconhecimento delas, segundo o Princípio da OPORTUNIDADE.

Para melhor entendimento da aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA cumpre lembrar que: – os custos ativados devem ser considerados como despesa no período em que ficar caracterizada a impossibilidade de eles contribuirem para a realização dos objetivos operacionais da Entidade; – todos os custos relacionados à venda, inclusive aqueles de publicidade, mesmo que institucional, devem ser classificados como despesas; – os encargos financeiros decorrentes do financiamento de tivos de longa maturação devem ser ativados no período pré- operacional, com amortização a partir do momento em que o ativo entrar em operação.

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