Administração

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O BICAMERALISMO — a desativação do Bicameralismo na formulação das politicas publicas. As modernas técnicas de participação democrática, especialmente adotadas pelas minorias de uma causa única, podem exercer grande pressão nas câmaras diretamente eleitas. Deputados eleitos podem demonstrar maior interesse nos tópicos de maior apelo político, e assim causar distorção das prioridades. A ausencia de uma segunda câmara, sem a mesma compulsão da primeira, imune aos apelos da população, manteria o foco nas áreas relegadas, ainda que importantes, em a devida analise para aplicacao das politicas publicas.

Como o bicameralis quo, especialmente controle entre as câ mais exigentes para discussões em siste ar S”pe to next*ge o do status além do mútuo ngos e requisitos e senador e as para uma melhor qualidade das aplicações das politicas Publicas num mecanismo constitucional de freio e contrapeso, assim a desativação do Senado contribuiria negativamente para a estabilidade das leis, pois esta funciona como uma “âncora” para a Câmara dos Deputados, que na sua essencia é mutável, devido às constantes enovações de seus membros.

JUDICÁRIO INDEPENDENTE – A desativaçao do JudiCiari0 Independente para garantia da execução das politicas Publicas. Na implementação de Políticas Públicas que, em geral, são de responsabilidade do Poder Exe Executivo, resultam em direitos sociais que na maioria das vezes, não são garantidos pelos gestores públicos. por diversos fatores.

Em conseqüência disso surgem inumeros casos no Judiciário que estão obrigando os Juízes a decidirem sobre a aplicação dessas Políticas Públicas para garantir, ao menos, o ínimo necessário para sobrevivência do indivíduo, criando assim, uma espécie de controle. Desse modo, se nào tivermos um judiciario independente por ocasião da implementação das diretrizes e metas sociais, econômicas e políticas definidas pelo ordenamento geral a não serem efetivadas pelo “governante de plantão”, e tornariam apenas meras garantias formais.

Como o Judiciario funciona como um anteparo às reivindicações sociais, na aplicação e julgamento das leis , numa hipotese da sua desativaçao, mesmo que parcial, provocaria o não cumprimento s normas constitucionais, o ordenamento infralegal e o poder regulamentar que exercem função de controle legal das atividades estatais, tanto no sentido formal, quanto no material. Assim, cada qual dentro dos limites de seu âmbito de atuação, são importantes pois as normas regulamentares não podem se contrapor às leis, nem tão pouco à Constituição.

FEDERALISMO – O sistema federativo brasileiro, instituído juntamente com a República, foi outorgado como forma de preservar a unidade territorial. Considerando esse aspecto, a descentralização é um elemento ital para o federalismo, por permitir uma interlocução entre as instâncias governamentais ao tempo em que estas são do PAGFarl(F3 por permitir uma interlocução entre as instâncias governamentais ao tempo em que estas são dotadas de condições para gerir seus recursos e atender às demandas apresentadas.

Assim se por algum motivo nào se pratique este mecanismo tão imprescindlVel para as instâncias que dão unidade a este regime a condição de executores de politicas não avancarão no sentido de construção e suas próprias leis e elaboração de estratégias próprias visando alcançar os objetivos estabelecidos nas politica publicas de âmbito local. Em consequencia o estabelecimento de relações baseadas no respeito mútuo e orientadas por uma iniciativa de intercolaboração entre as instâncias federadas, deixarão de existir e provocará uma forte centralização na provisão de politicas públicas.

Vale lembrar que historicamente os estados no Brasil sempre tiveram considerável poder político, entretanto, serve como exemplos da desativação do Federalismo, as duas experiências itatoriais do Brasil, onde ambas tentaram quebrar a força política dos estados via a centralização de recursos e a proibição de eleições populares para seus governadores.

Com a democratização, todavia, não foi mais possível represar o poder dos governadores e a execução de politicas publicas de forma descentralizada. a partir da implantação de programas de descentralização que vêm transferindo, paulatinamente, um conjunto significativo de atribuições de gestão, inclusive para a esfera municipal. PAGF3ÜF3

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