Demonstrações contabeis ou financeiras

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DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS OU FINANCEIRAS DA EMPRESA M G COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. oras to view nut*ge g DEMONSTRAÇÕES DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RESULTADOS (DOAR) 34 9. 1 Formas de Apresentaçã034 9. 2 Origens de Recursos 35 9. 3 Aplicações de Recursos 35 9. 4 Capital Circulante Liquido 36 9. 4. 1 Transações que não Afetam o Capital Circulante Líquido 36 9. 5 Ocorrências de Prejuíz038 9. 6 Elaboração da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos 38 10 DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC)40 10. Relatórios de Fluxo de Caixa 40 11 DEMONSTRAÇÕES DO VALOR ADICIONADO (DVA) 43 1 1 . Características básicas da DVA44 12 NOTAS EMPLICATIVAS 46 13 NOTAS PREVISTAS PELA LEI 47 14 NOTAS RECOMENDADAS PELA CVM48 15 CONCLUSÃO 49 REFERENCIAS 50 PAGF tem de manter sua escrituração contábil. Suas demonstrações financeiras variam de acordo com o tipo de constituição da sociedade empresarial. A Lei das Sociedades por Ações estabelece que ao fim de cada período de 12 meses sejam elaboradas as demonstrações financeiras.

Não a necessidade que a data seja de 01/01 a 31/12, mas para fins de imposto de renda e sugerido o fechamento em 31112. A data pode ser definida pelo proprietário da empresa não odendo ser alterada. A lei 1 1. 638/07 abriu definitivamente as “portas” para a convergência às normas internacionais de contabilidade, criou novas subdivisões no balanço patrimonial, substituiu a DOAR pelo DFC, instituiu oficialmente o OVA, criou o conceito de grandes empresas, para efeito de confecção e publicação das demonstrações financeiras.

Além dos demonstrativos contábeis, autorizou a criação de um órgão contábil com mais poder e autonomia, que será representado pelo CPC (comitê de procedimentos contábeis), com o objetivo de elaborar normas em onformidade com os padrões internacionais de contabilidade, permitido a harmonização e convergência brasileira à esses padrões. Neste trabalho abrangeremos um pouco de cada Demonstração Contábil ou Financeira. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OU FINANCEIRAS Há cerca de uma década, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vêm propondo alter ativas na escrituração e contabilidade no mercado brasileiro. O objetivo é tentar elucidar os principais pontos de alteração na legislação, avaliar alguns impactos nas entidades afetadas por essas novas imposlçbes e tentar esclarecer algumas úvidas, além de motivar outros autores, professores, alunos e demais interessados a estudar melhor essas questões e talvez produzirem novos artigos.

Será avaliado cada um dos dispositivos alterados na lei 6. 404/76, discorrendo comentários a esse respeito. Buscar- se-á informações junto às publicações da CVM, CPC e outros órgãos, para melhor interpretar e evidenciar as modificações nessa legislação. Em primeiro lugar será definido o escopo de abrangência da aplicabilldade da nova lei, para permitir que o leitor aborte a leitura, caso não se aplique ao seu campo de atuação ou não tenha interesse. 1 Entidades que foram atingidas pelas alterações introduzidas pela Lei 11. 638/07 Poderia se imaginar que seriam impactadas apenas as chamadas sociedades anônimas (S. A. ) com esse novo dispositivo legal, entretanto, essa lei estendeu às sociedades de grande porte as disposições relativas à escrituração e elaboração das demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Como grande porte, o artigo 3a em seu parágrafo único definiu que são aquelas que no exercício social anterior, tenham tivo total superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões de reais, isso é claro, para fins exclusivos desta Lei Observem que quatro fat teceram, i) foi instituído o dispositivo, a entidade incorrerá em novas despesas. Despesas de reestruturação de softwares (ou até aquisições de novo sistema! , terá gastos com horas adicionais de trabalho de seus colaboradores, sejam eles funcionános ou terceirizados, gasto com a contratação dos auditores independentes e publicação. Possivelmente até o ano de 2007 muitas empresas, em especial s familiares, fizeram abstinência da contratação de auditoria independente e publicação de suas demonstrações. A partir de 2008, todas as empresas de grande porte, independentemente da forma societária terão que incorrer nestes gastos e adotar os novos procedimentos exigidos pela lei 11. 38/07. Surge agora uma dúvida, a lei utiliza a expressão “sociedade” de grande porte, mas como pode ser definido esse termo? Toda e qualquer entidade é uma sociedade? Acredita-se que a resposta é não. O novo código civil (NCC) enumera em seu artigo 44, que as pessoas jurídicas de direito privado são classificadas em inco categorias, sendo “as sociedades” apenas uma dentre elas, portanto as outras quatro categorias citadas (1 . as associações, 2. as fundações, 3. as organizações religiosas e 4. s partidos politicos) não seriam classificadas como uma sociedade, enquanto que a partir do art. 981 do NCC são descritos e especificados os diversos tlpos societários. portanto, diante desta dúvida é possível se questionar a aplicabilidade das novas exigências da lei societária às “sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações” Por outro lado o CFC (??? irá regulamentar e aprovar as normas emitidas pelo CPC, sendo neste caso aplicáveis a todas as entidades no Brasil, independentemente da forma de sua constituição.

Ajustes contábeis para harmonização das normas. O caput do art. 177 da lei 6. 404/76, descreve que a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial, societária e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar ime de competência. as mutações patrimoniais s mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

Entretanto foi incluído o parágrafo 7a neste artigo, estabelecendo que os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. É realmente de suma importância esse dispositivo, deveria inclusive “ser impresso e colocado em uma moldura, em um lugar bem visível”, para que os agentes fiscais pudessem lê- lo mesmo antes de fazer qualquer pergunta ou iniciar qualquer procedimento fiscal. ?? possivel que a fiscalização entenda de forma diferente e considere os ajustes de harmonização internacional, como base para os tributos, desde que se trate de uma receita, porque se for uma despesa, certamente a fiscalização não irá considerá-la como despesa dedutível. por esse receio, recomenda-se especial atenção a este ponto, para não sujeitar as entidades a possíveis autuações fiscais. PAGF 6 apenas uma questão de formatação da lei, que já possuía os incisos de I a V, sendo que a nova inclusão só poderia acontecer no inciso VI, mas para que não haja dúvidas a alínea “c” do 510 do art. 8, definiu claramente a ordem de classlficação do ativo permanente como sendo: investimentos, imobilizado, intangível e diferido. Patrimônio Líquido O patrimônio Líquido que era composto de Capital Social, Reserva de Capital, Reserva de Reavaliação, Resewa de Lucros e Lucros ou prejuízos acumulados, passou a ter a seguinte subdivisão: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.

Baslcamente houve alteração na classificação de alguns itens da reserva de capital, a substituição da reserva de reavaliação, pelo juste de avaliação patrimonial e a supressão da palavra lucros, na conta de lucros ou prejuízos acumulados, ficando previstos tao somente, os prejuízos acumulados. 4. Principais Demonstrações Financeiras • Balanço Patrimonial (BP); • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); • Livro de Apuração do Lucro Real (LALIJR) • Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); • Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL); • Demonstração das Orgens e Aplicações de Resultados (DOAR); • Demonstração das Origens Aplicações de Recursos (DFC); ?? Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DVA); • Notas Explicativas PAGF 7 econômicos futuros, originados de eventos ocorridos ou seja são os Bens e direitos que a empresa tem num determinado momento, resultante de suas transações ou eventos passados da qual futuros beneficios econômicos podem ser obtidos. ) Circulante São contas que gera dinheiro a empresa pagar sua despesas a curto prazo ele e conhecido como capital de giro por que estão constantemente em giro, em movimento, a conversão em dinheiro será no máximo de 365 dias. Disponibilidade dinheiro em caixa e banco) Direitos realizáveis no curso do exercício social (duplicatas e receber) b) Não circulante Realizável a longo prazo São bens e direitos que serão transformarão em dinheiro a longo prazo ou seja período superior a um ano após o levantamento do balanço. Direitos derivados de adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou a outras empresas coligadas que não recebem imediatamente, ou venda de imóvel com prazo de recebimento superior a um. c) Permanentes são bens e direitos que não se destinam a venda e tem vida útil longa, no caso de bens.

Investimentos participações permanentes em outras empresas e direitos de qualquer natureza, não classificados no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo que não se destinem a manutenção da atividade da empresa. Imobilizado direitos que tenham por objeto bens corpóreos ou seja palpáveis destinados a manutenção das atividades da empresa ou exercidos com esta finalidade, inclusive os de propriedade comercial oi industrial que são destinados a venda. Intangível direito tenha bens incorpóreos, ou seja, não palpável, que não se podem tocar pegos destinados a manutenção do aumento do ganho da empresa omo por exemplos: fundo de comércio, marcas e patentes, etc.

Aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais um exercício social, inclusive juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o inicio das ope PAGF 8 OF para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação ou seja Soma dos saldos credores das diversas contas, anotada ao lado do ativo; a) Circulante São obrigações exigíveis que serão liquidadas no período do exercício social ou no Maximo 365 dias. Obrigações a empresa com terceiros que serão pagas em curto prazo como fornecedor, salários a pagar, impostos a pagar, financiamentos para a aquisição de direitos do Ativo Permanente quando vencerem no Maximo em 365 dias, ou seja, dentro de um ano. ) Não circulante Exig[vel a longo prazo obrigações da empresa com terceiros que serão pagas com prazo superior a um ano, ou seja dividas a longo prazo como financiamentos com banco com pagamento superior a 365 dias. Resultado de exercícios futuros receitas de exercício futuros diminuídas dos custos e despesas correspondentes. c) Patrimônio Liquido também fica no lado esquerdo e Compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o Valor do Passivo e o Valores que os sócios ou acionistas têm aplicados na empresa em um determinado período que ainda não foram distribuídos aos donos mas reinvestidos na empresa como: Capital social montante do capital subscrito por dedução de parcela não realizada.

Reservas de Capital produto da alienação de partes beneficiariam e bônus de subscrição, prêmios recebidos na emissão de doação e subvenções para investimentos, correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado. Reservas de Reavaliação contrapartida do aumento de elementos do Ativo em virtude de novas avaliações, documentadas por laudo técnico. Reservas de Lucros contas constituídas a partir de lucros gerados pela empresa. Lucros ou Prejuízos Acumulados gerados pela empresa, que ainda não receberam destinação especificada. Provisão para devedores duvidoso, ou parte das duplicatas a receber negociadas com bancos, com objetivo de antecipar o recebimento através de financiamento daqueles títulos.

Deve ser subtraída de duplicata a receber, com o titulo Duplicata descontadas ou Desconto de duplicatas. ) Ativo Não Circulante são contas do imobilizado com dedução do valor bruto, encontra-se a Depreciação Acumulada, ou seja, a perda da capacidade do bem pelo desgaste ou deterioração tecnológica daquele imobilizado de produzir eficientemente o Imposto de Renda fixa taxas de depreciação anual como maquina, equipamentos, moveis e utensilios 10%, veículos e ferramentas 20%, prédio 4 %, c) patrimônio Llquido pode ser redundo quando há prejuízo do exercício, assim como a conta lucro é acréscimo ao PL a conta prejuízo reduz o pu 4. 4 Resumo do Grupo de Contas do Balanço patrimonial I ATIVO PATRIMONIO LIQUIDO PASSIVO

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