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FACULDADE METROPOLITANAS UNIDAS – FMU PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO 1. INTRODUÇÃO 1 1. 1 CONTEXTUALIZAÇÃO 2 1. 2 FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA 2 1. 3 RESULTADOS ESPERADOS3 2 FUNDAMENTAÇAO EORICA 3 2. 1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURIDICA 5 2. 1. 1 BASE DE CALC 2. 1. 2 PERIODO DE 2. 1. 3 ALIQUOTAS6 2. 1. 4 ADICIONAL 6 2. 2 SISTEMAS PARA PESSOAS JURÍDICAS 6 PACE 1 to view nut*ge RIBIJTAVEIS DAS 2. 3 LUCRO PRESUMIDO 7 2. 3. 1 ADICIONAL DO IRPJ9 2. 4 LUCRO REAL g 2. 4. ATIVIDADES DAS PESSOAS JURIDICAS QUE ESTAO OBRIGADAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL 10 3. ESTUDO DE CASO 11 3. 1 A empresas objeto de estudo de casol 1 3. 2 DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS DA EMPRESA ESTUDO DE CASO ANO 2008/2009 E 2010/2011 12 3. 3 CALCULO DOS IMPOSTOS DA EMPRESA ESTUDO DE CASO 16 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 17 importante frisar que, durante todo o estudo, observar-se-á a necessidade de que o Contador precisa estar atento à necessária atualização, responsabilidade e conhecimento das operações é essencial para que realize um trabalho que atinja os resultados esperados. . 1 CONTEXTUALIZAÇÃO O Brasil tem a maior carga tributária da América Latina e a uinta maior do mundo. Em 1947 a carga tributária brasileira representava uma média de 12% do Produto Interno Bruto (PIB). No início dos anos 80, subiu para 24% chegando a 26% no início da década de 90, até atingir os 36,5% em 2002. O pais ocupa a 54a posição entre os países que dão o maior retorno para o cidadão. Os 36% de carga tributária do Brasil ficam atrás somente da Suécia, Noruega, França e Itália.

O peso dos tributos brasileiros é o maior da América Latina e dos países em desenvolvimento, consoante pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) (2003). A carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo, e o Sistema Tributário Nacional é também um dos mais complexos. A realidade tributária brasileira tornou-se notoriamente, complexa, ao fazer um custo financeiro enorme às empresas. Ela causa constante insegurança aos empresários, que não tem certeza de estar cumprindo as obrigações exigidas pelo Fisco.

Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), são editadas, por ano em torno de 300 normas jurídicas. Entre elas: leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, instruções etc. Deste total, cerca de 27% referem-se diretamente ou indiretamente às questões tributárias (81 15 etc. Deste total, cerca de 27% referem-se diretamente ou indiretamente às questões tributárias (81 normas), o que resultam em 4,05 normas por dia útil.

Estima-se a existência de cerca de 79 tributos, entre impostos, taxas e contribulçbes, bem como cerca de 95 obrigações tributarias acessórias que as empresas devem cumprir para tentar manter-se em dia com o Fisco, como por exemplo, declarações, formulários, livros, guias 1. 2 FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA A globalização da economia é um fato e as empresas evem buscar uma gestão tributária eficaz para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, ao mesmo tempo em que busque soluções seguras e legais para a redução da carga tributária.

Além disso, temos três pontos que merecem especial atenção por parte do planejador: Temos 79 tributos cobrados no Brasil, uma grande quantidade de normas e 95 obrigações tributárias acessórias. Diante da existência de desigualdade entre empresas que não planejam a economia tributária, dos que planejam e nela obtêm vantagens competitivas e dos que adquirem competitividade pelo oder de influência ou negociação, questiona-se, como problema deste estudo: Que tipo de tributação o empresário deverá optar? . 3 RESULTADOS ESPERADOS Os procedimentos de planejamento tributário visam minimizar a carga tributária, sendo assim, atuam: a) de forma a não permitir que se concretize a hipótese de incidência tributária; b) impedir ou postergar a ocorrência do fato gerador; c) eliminar ou reduzir a base de cálculo do tributo ou a alíquota aplicável; d) estender ou diferir os prazos de recolhimento dos tributos. ou a alíquota aplicável; 2 FUNDAMENTAÇAO TEORICA

A controladoria surgiu no início do Século XX nas grandes corporações norte-americanas, com a finalidade de realizar rígido controle de todos os negócios das empresas relacionadas, subsidiárias elou filiais. Um significativo numero de empresas concorrentes, que haviam proliferado a partir da revolução industrial, começaram a se fundir no final do século XIX, formando grandes empresas, organizações sob forma de departamentos e divisões, mas com controle centralizado.

O crescimento vertical e diversificado desses conglomerados exigia, por parte dos acionistas e gestores, um controle na central em elação aos departamentos e divisões que rapidamente se espalharam nos Estados Unidos e em outros países. Através das funções da controladoria poderemos orientar a aplicação de um planejamento tributária elou estratégico nas empresas do ramo comercial. Podemos identificá-los como sendo fases pelas quais o processo passará.

Dentre essas fases, encontraremos o próprio planejamento. Funções essas que são: Informação A informação é gerada através da tradução de um dado. A empresa possui vários bancos de dados. Bancos esses que compreende os sistemas contábeis e financeiros da empresa, istema do pagamento e recebimento, folha de pagamento, etc. * Motivação Referente aos efeitos dos sistemas de controle sobre o comportamento das pessoas diretamente atingidas. Co ordenação Visando centralizar as informações com vistas á aceltação de planos sob o ponto de vista econômico Visando centralizar as informações com vistas á aceitação de planos sob o ponto de vista econômico e à assessoria de direção da empresa, não somente alertando para situações desfavoráveis em alguma área, mas também sugenndo soluções. * Avaliação Com o intuito de interpretar fatos e avaliar resultados por entro de resultado, por área de responsabilidade e desempenho gerencial. Planejamento De forma a determinar se os planos são consistentes ou viáveis, se são aceitos e coordenados e se realmente poderão servir de base para uma avaliação posterior. * Acompanhamento Relativo à contínua verificação da evolução dos planos traçados para fins de correção de falhas ou revisão do planejamento. No processo de gestão, tanto empresarial como operacional, financeira ou econômica, ter um caminho traçado a se seguir é fundamental para sabermos se a empresa está indo no caminho certo ou não.

Se os gestores estão tomando as eclsbes corretas, se estão aglndo da melhor maneira, enfim, é poder fazer uma comparação entre o planejado e o realizado. 2. 1 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURIDICA A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. No Brasil são quatro tipos de regimes mais utilizados nas empresas, nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: a) Simples Nacional; b) Lucro Presumido; c) Lucro Real e d) Lucro Arbitrado.

Convém ressaltar que cad tário possui uma possui uma legislação própria que define todos os rocedimentos a serem seguidos pela empresa, a fim de definir o enquadramento mais adequado. 2. 1. 1 BASE DE CÁLCU O Como regra geral integra a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto. . 1. 2 PERIODO DE APURAÇÃO O Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social obre Lucro Liquido (CSLL) será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual. Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.

Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento. No caso do PIS COFINS, Simples Nacional por períodos mensais. 2. 1. 3 ALÍQUOTAS A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 1 apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural. PAGF 15 atividade rural. 2. 1. 4 ADICIONAL A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20. 00,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 2. SISTEMAS PARA APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEIS DAS PESSOAS]URÍDICAS Dentre os sistemas adotados pelas pessoas jurídicas para apuração do lucro tributável está o sistema denominado de lucro real, onde todo acrescimo de patrmônio de uma empresa m determinado período de tempo é tributado. Também encontramos o sistema de lucro presumido, onde o valor a ser tributado será determinado através da aplicação de algumas alíquotas previstas em lei sobre a receita bruta das pessoas jurídicas.

Finalmente, temos o sistema de lucro arbitrado, onde a autoridade administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e utiliza sua receita bruta anual como base para calcular o 2. 3 LUCRO PRESUMIDO Como o próprio nome informa há a presunção do lucro através de uma porcentagem por atividade estipulada por lei. Podem optar pelo lucro pr essoas jurídicas: eceita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48. 000. 000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4. 00. 000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior; e b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica. O recolhimento dos impostos é calculado através do faturamento. PIS/PASEP aplicação da alíquota de 0,65%; COFINS aplicação da alíquota de 3%; CSLL, a partir de 01. 09. 2003, por força do art. 22 da Lei 0. 84/2003 aplicará a presunção de: da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte, b) intermediação de negócios, c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Após aplicar a alíquota de IRPJ aplica-se os percentuais de presunção conforme a atividade, demonstrado no quadro abaixo, achando o resultado denominado base de calculo e aplicar a alíquota de 15% ESPÉCIES DE ATIVIDADES: I Percentuais sobre a receita I

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6% C] Venda de mercadorias ou produtosCl Transporte de cargas[::] Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)C] Serviços hospitalaresC] Atividade Rural[::] Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante[] Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serwços) | 8 encomendanten Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) 8% Serviços de transporte (exceto o de cargas)C] Serviços gerais com receita bruta até R$ 1 20. 00/ano — ver nota (1) Serviços profissionais (Sociedades Civis – SIC, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, Intermediação de negóciosü Administração, locação ou cessão de bens móveis/ imoveis ou direitosC] Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).

C] Semços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico 32% Comercialização de veículos usados ver nota (2) No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado obre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual I NOTAS IMPORTANTES: (1) Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hosp’talares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9. 250/1995, art. 40, parágrafo único).

As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc. A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o I imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120. 00,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado pelo percentual de 32% em relação a cada trimestre transcorrido. A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao do trimestre em que ocorreu o excesso, sem acréscimos legais. 2) A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra de venda de veículos automotores, que pratique as vendas em consignação, terá como base de cálculo o valor da diferença entre o valor de venda e o da compra (IN SRF 1 52/1998). . 3. 1 ADICIONAL DO IRPJ Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60. 000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20. 000,00 pelo número de meses do período de apuração. Deverá ser recolhido juntamente om a alíquota de 15% 2. LUCRO REAL Diferentemente do anterior, o regime prioriza o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas na legislação do imposto de renda. De acordo com o RIR/99 0 art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto-Lei n. 0 3000-99, define Lucro Real como: O lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adlçbes, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei n. 0 1. 598, de 1977, art. 60). S 10 A determinação do Lucro Real será precedida da apura

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