Exceção de litispendencia

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA 33′. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL EXCIPIENTE: ERLON AUTOS: AUTOS REFERENCIA: 99. 001. 164837-6 ERLON, já qualificado nos autos do processo em tela, vem, através de sua advogada OA3 n0(… ), abaixo assinado, com escritório sito a rua no bairro Rio de Janeiro- R], interpor EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA Com fulcro nos art. Processo Penal, e na de processo civil, e, a l. DO PROCESSAMENTO: org to next*ge todos do Código de art. 267 do Código s a seguir: De acordo com o artigo 111 do Código Penal as exceções serão rocessadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. 2. DA LITISPENDENCIA: É fato que, perante a 5a Vara Criminal da Comarca da Capital, tramita o processo 99. 01. 164837-6, proposto pelo Ministério Público em face de Erlon, onde lhe é imputado, dentre outros fatos, o roubo do veículo Mercedes Benz modelo SLK – placa LBN 0079, pertencente a José Oliveira Cerqueira, na denúncia o MP narra os fatos conforme o subscrito: “Em 22. 10. 99 por volta das 21:20min. Na Estrada Velha da Barra, Ministério Público narra na denúncia de fls. (… , o seguinte fato: No dia 22 de Outubro de 1999, por volta das 21:00 horas, na estrada velha da Barra da Tijuca, nesta cidade, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, unido pelo mesmo desígnio a outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrangeu JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA e, após reduzi-lo ? impossibilidade de resistência, subtraiu-lhe o veículo de sua propriedade, da marca Mercedes Benz, modelo SLK, placa RJ/LBN 0079, ano 96, cor preta, chassis WDBKK47W2TF005298” Indubitavelmente, existem dois processos criminais que ramitam de forma simultânea, onde figuram o mesmo autor e o mesmo réu, imputando a este o mesmo fato, restando clara a litispendência. 3. DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA 3. POR DISTRIBUIÇÃO Figura, inquestionavelmente, a LITISPENDÊNCIA, uma vez que os dois processos supracitados referem-se a mesma prática delituosa. Diante do exposto, comprovada a litispendência entre dois processos, a qualquer tempo, continuará tramitando o primeiro, e o segundo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, conforme jurisprudência já firmada nos tribunais superiores, a exemplo transcrito a seguir: rocesso: ACR 5531 SC 2004. 72. 01. 005531-9 Relator(a): TADAAQUI HIROSE julgamento: 21/11/2006 Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA publicaçao: DJ 29/11/2006 PÁGINA: 1099 Ementa PENAL E PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. LITISPENDÊNCIA. EXT NÇÃo DO FEITO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL _ CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constatada a existência de duas ações penais em trâmite, ajuizadas contra o mesmo réu e versando sobre um único e idêntico delito, forçoso o reconhecimento do instituto da litispendência, com a conseqüente declaração de nulidade ab initio da ação penal que se repete (art. 01, 30, do CPC) e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Pode ainda, este entendimento ser verificado, em diversas outras decisões, a título de informação, algumas delas são as seguintes: » Apelação criminal Acr 5531 sp 2000,61. 81. 005531 -5 (trf3) » Apelaçao criminal Acr 5531 sc 2004. 72. 01. 005531-9 (trf4) » Apelação Criminal Acr 5531 Ba 1999. 33. 00_005531-8 (trfl ) Podemos constatar nos autos (doc. nexos), que a distribuição dos supracitados processos deu-se nas seguintes datas: a VARA CRIMINAL- distribuiçao…. 33a VARA CRIMINAL: distribuição…………….. 4. DO PEDIDO: ANTE O EXPOSTO, requer: 20/12/99 19/01/2000 1 . Seja autuada em apartado a presente exceção; 2. Seja intimado o Ministério Público; 3. Seja julgada procedente a presente Exceção de Litispendência; 4. Sejam declarados nulos todos os atos do processo; 5. O processo seja, definitivamente, arquivado. 6. Vossa Excelência ordene o cumprimento de todas as providências cabíveis, resultantes deste arquivamento. Nestes termos. Pede deferimento. Rio de Janeiro, de de Advogada OAB NO(… ) PAGF3ÜF3

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