Direitos reais

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EXERCICIO I * CLASSIFIQUE A posse NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: a) COMPRA E VENDA EM RELAÇAO AO COMPRADOR É a posse derivada, aquela adquirida de outro possuidor. Assim, o inquilino tem posse derivada. Da mesma forma, a pessoa que compra um apartamento e vai morar nele tem posse derivada. Sua posse é própria, justa, de boa-fé, mas derivada, em face do vínculo com o antigo titular. A UGA IMOVEL (Y) MESMO SOLICITA CLASSIFIQUE A poss É a posse precária, a confiança, em que a mas se nega a fazê-lo. OFY Swipe view p CONTRATO VER O BEM. relação de e restituir a coisa, Sempre dependerá de uma relação jurídica pré-existente, em que o real possuidor entrega a coisa a outrem em confiança, num prazo determinado, podendo a qualquer momento pedir que seja restituído. É o caso do contrato de depósito, de locação, de comodato, dentre outros. c) (A) OCULPA SEM OPOSIÇÃ DO PROPRIETÁRIO UM TERRENO POR 15 ANOS, INDIQUE A POSSE DE (A) É a Posse “ad usucapionem” – é a posse que se prolonga n Sv. ‘ipe to View next page -lal Studia no tempo ; por determinado espaço estabelecido na lei.

Ao im de certo período, associado a outros requisitos, essa posse contínua e de forma interrupta, pode dar origem ao usucapião, gerando ao possuidor o direito de propriedade. EXERCICIO 2 a) O INCAPAZ PODE ADQUIRIR A POSSE. O incapaz pode adquirir posse? Uns dizem que não face ao art. 104, l. Outros dizem que sim pois posse não é direito, mas apenas fato (vide 542 e 543 — aceitação ficta). Quem pode adquirir a posse. (artigo 494) O inciso II fala em representante, que é o legal do incapaz e em procurador, que é o representante convencional da pessoa apaz.

O INCAPAZ pode adquirir a posse por outros meios que nao a prática de ato jurídico, como a apreensão (esbulho), uma vez que o incapaz só não tem legitimação para a prática de ato jurídico e, sendo a posse mero estado de fato, não é necessário o requisito da capacidade. O inciso IV fala em constituto possessório que ocorre quando aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome de outrem. As pessoas não portadoras de capacidade civil (ou de direito) são capazes para adquirir o domínio por usucapião.

Não possuindo apacidade por si própr direito) são capazes para adquirir o dominio por usucapião. Não possuindo capacidade por si próprias, as pessoas capazes de fato e as jurídicas podem fazê-lo por intermédio de seus representantes legais. Importa, pois, a intenção do representante legal em manter a posse, ano a seu beneficio, mas para o seu representado. Elemento de ordem legal encontra-se no Código Civil, pois o parágrafo único do art. 494 manda aplicar à aquisição da posse a norma prescrita no art. 84.

Quanto aos totalmente incapazes (menores impúberes, loucos e todo o gênero, surdos-mudos que não puderem exprimir a sua vontade e ausentes, declarados tais por ato do juiz, conforme art. 50 do CC), “podem, no entanto, usucapir por intermédio de seus representantes legais, que lhes suprem a affectio tenendi necessária à aquisição da posse”. Já os relativamentes incapazes (CC, art. 60) podem por ato próprio adquirir a posse e mantê- la pelo tempo necessário à verificação da usucapião. Mesmo não autorizado, poderá fazê-lo, desde que possua bastante desenvolvimento para compreender e querer refletidamente o que faz. 3

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