Ressocialização apenado

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Curso de Direito CIDADANIA RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO: estudo de caso no centro de remanejamento do sistema prisional Acadêmicos: Afrânio Geraldo de Melo Ana Cláudia Matos Lage dos Santos André Luiz Porto Mourão Edilamar da Silva Caetano Thalys Rafael Dias Brum RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO: estudo remanejamento do si tema prisional caso no centro de Trabalho Interdisciplinar apresentado a Facu dade Novos uis rcial para apreyaçao no 10 período Horizontes como req ito pa do curso de Direito.

Orientador: Profo Ricardo Moyses Resende “O decisivo, acredita-se, não é castigar implacavelmente culpado (castigar por castigar é, em ultima instância, um dogmatismo ou uma crueldade) se não orientar o cumprimento e a execução do castigo de maneira tal que possa conferir-lhe alguma utilidade”. (MOLINA Apud Ribamar) SUMÁRIO 1 INTRODUÇAO………. 1. 1 1-2 Objetivos . -lal Studia 04 1. 2. 1 Objetivo Ressocialização……………… 2. 2. 1 Fundamentos legais do Programa… . 2. 2. Definições relativas às Repartições responsáveis pelo Programa………. 2. 2. 3Unidades Prisionais. 07 07 2. 2. 5C0Tlissao Técnica de Classificação – — 2. 2. 6Programa Individual de Ressocialização — RIR… 2. Competências e atribuições dentro do sistema prisional.. 2. 3. 1 Subsecretaria de Administração Penitenciária……… . „ 2. 3. 2Superintendências de . 2. 4 Descrição do 08 METODOLOGIA… 09 10 CONCLUSAO 13 Atendimento ao Sentenciado. programa de 0707 2. 3. 3Direções da Unidades prisionais………. — 3456 . 07 07 07 07 . 4 APÊNDICE A: Entrevista com a diretora 15 APENDICE B: Entrevista com agente penitenciário….. . APÊNDICE C: Entrevista com os apenados… 1719 REFERENCIASI INTRODUÇAO A idéia de cida 20F INTRODUÇAO A idéia de cidadania surgiu na Idade Antiga, após a Roma conquistar a Grécia (séc. V d. C. ), se expandindo para o resto da Europa. Apenas homens (maiores de idade) e proprietários de terras (desde que não fossem estrangeiros), eram cidadãos diminuindo assim, a idéia de cidadania, já que mulheres, crianças, estrangeiros e escravos não eram considerados cidadãos.

Na dade Média (2a era – séc. V até XV d. C. ), surgiram na Europa, os feudos (ou fortalezas particulares). A idéia de cidadania acaba, pois os proprietários dos feudos passaram a mandar em tudo, e os semos que habitavam os feudos não podiam participar de nada. Após a Idade Média, terminaram-se as invasões Bárbaras, erminando-se também os feudos, entrando assim, em uma grande crise. Os feudos se decompõem, formando cidades e depois parses (Os Estados Nacionais). Entra a 3a era (Idade Moderna – séc.

XV ao XVIII d. C). Os países formados após o desaparecimento dos feudos foram em conseqüência da união de dois grupos: o Rei e a Burguesia. Com as revoluções houve o fim do Absolutismo, entra a Idade Contemporânea (séc. XVIII até os dias de hoje), surgindo um novo tipo de Estado, o Estado de Direito, que é uma grande característica do modelo atual. (1) Segundo Dallari (1998), A Cidadania expressa um conjunto de ireitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.

Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social. A história da cidadania no Brasil está diretamente ligada ao estudo da evolução constitucional do País. A Constituição Imperial de 1824 e a primeira Constituição Republicana de 1891 consagravam a expressão cidadania. Retirado do site: Constituição Republicana de 1891 consagravam a expressão cidadania. Retirado do site: http://www. webciencia. om/18_cidadania. htm Mas, a partir de 1 930, ocorre uma n[tida distinção nos conceitos de cidadania, nacionalidade e naturalidade. Desde então, nacionalidade refere- se à qualidade de quem é membro do Estado Brasileiro, e o termo cidadania tem sido empregado para definir a condição daqueles que, como nacionais, exercem direitos políticos chegando assim, à definição de que hoje a cidadania é o exercício de participar da vida política, permitindo dessa forma intervir na direção dos negócios públicos do Estado.

Seguindo estes princípios, este estudo tem como problema de pesquisam O Programa de Ressocialização dentro do Sistema Prisional CERESP) é atuante na vida do apenado? Para tanto os objetivos serão tratados na próxima seção. 1. 2 OBJETIVO 1. 2 . 1 Objetivo Geral O Objetivo geral do estudo é verificar se o CERESP (Centro de Remanejamento do Sistema Prisional) local onde é feito uma espécie de triagem com o apenado, para posterior distribuição dos sentenciados, possui capacidades de aplicar o Projeto de Ressocialização . . 2. 2 Objetivos Específicos – verificar a aplicabilidade e funcionalidade do Programa de Ressocialização; — identificar os problemas enfrentados; — avaliar mediante entrevista semi-estruturada se o apenado sai após o umprimento da pena, ressocializado ou não. 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2. 1 Cidadania A Constituição Federal assegura que a cidadania é um fundamento do Estad de direito e afirma no AGE 4 OF IS termos desta Constiuição. Então, esta capacidade de nomear ou eleger um represente seja do Executivo ou do Legislativo é do cidadão através do exercício da cidadania, que pratica, elegendo seus representantes. Quando visualiza-se o “Sistema Penitenciário” em Minas Gerais e a ressocialização do apenado, entende-se que é função do Estado aplicar medidas políticas sócio-educativas com o intuito de melhorar a condição social do ndivíduo destinado ao cumprimento da pena, indivíduos estes, que deve estar cônsio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de uma sociedade, Estado e nação.

Considera-se Ressocialização o bom aproveitamento dos Programas aplicados ao preso por meio da custódia, da prestação de assistência jurídica, psicossocial, à saúde, educacional, trabalhista, religiosa, bem como a garantia da visitação e do lazer. 2. 2 Finalidade do Atendimento ao Preso e Ressocialização Estabelecer princípios gerais para o atendimento ao preso nas penitenciárias, subordinadas a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). . 2. 1 Fundamentos Legais do Programa de Ressocialização Constituição da República Federativa do Brasil de 1 988 — Lei Federal n. . 210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. – Lei n. 11. 404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. — Lei n. 12. 936, de 08 de julho de 1988, estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado e dá outras providências. – Portaria 1. 777, de 09 de setembro de 2003, elaborada pelos Ministérios da Justiça e da Saúde, que estabelece diretrizes para o atendimento a saúde no Sistema Penitenciário. — Decreto 43. 95, de 29 de abril de 2003, dispõe sobre a organização da SEDS. 2. 2. Definições relativas às Repartições responsáveis em aplicar o Programa 2. 2. 3 Unidades o Programa 2. 2. 3 Unidades Prisionais: Estabelecimento penal subordinado à SEDS vinculado a Subsecretaria de Administração Penitenciária destinado à custódia e ressocialização de presos condenados, provisorios, e de indivíduos submetidos à medida de segurança. 2. 2. 4 Penitenciária: Estabelecimento penal subordinado a SEDS e vinculado diretamente a SUAPE destinada à custódia e ressocialização de presos condenados ao regime fechado. 2. 2.

Comissão Técnica de Classificação – CTC: Órgão colegiado conforme determinado pela Lei de Execução Penal, responsável pela elaboração do plano de ressocialização do indivíduo privado de liberdade e avaliações quanto à evolução da execução penal. 2. 2. 6 Programa Individual de Ressocialização PIR: Programa individualizador da pena privativa de liberdade, adequado ao preso. Esse Programa é elaborado pela Comissão Técnica de Classificação, visando sua ressocialização. 2. 3 – Competências e Atribuições do Sistema Penitenciário em Minas Gerais 2. 3. 1 Subsecretaria de Administração Penitenciária:

Gerenciar diretamente as superintendências subordinadas e as unidades prisionais, orientando-se pelas diretrizes e normas gerais da SEDS. 2. 3. 2 Superintendência de Atendimento ao Sentenciado: Coordenar todas as ações referentes à ressocialização do preso nas unidades prisionais da SEDS. 2. 3. 3 Direção da Unidade Prisional: Garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal, no que se refere à administração penitenciária e ao atendimento ao sentenciado observadas as diretrizes da SEDES, composta pelo Diretor Geral, Diretor de Segurança, Diretor de Gestão e Finanças, e Diretor de Atendimento e Reintegração Social. 4 Descrição do programa de ressocialização Considera-se Ressocializaçã Atendimento e Reintegração Social. 2. 4 Descrição do programa de ressocialização Considera-se Ressocialização, o resultado esperado através dos atendimentos oferecidos ao preso por meio da custódia, da prestação de assistência jurídica psicosocial, ? saúde, educacional e trabalho, religiosa, bem como da garantia da visitação e do lazer.

Deverá ser elaborado o Programa Individualizado de Ressocialização (PIR), pela Comissão Técnica de Classificação (CTC), com base nos atendimentos de classificação, isando o planejamento e acompanhamento e a evolução da ressocialização dos presos. 3 METODOLOGIA Para a realização deste estudo a metodologia utilizada foi de estudo em Apostilas de treinamento da Superintendência do Sistema Penitenciário de Minas Gerais, Revistas, sites em Internet, livros, artigos e pesquisa de campo com entrevista semi- estruturada “in loco”. ANÁLISE DE DADOS Após realização da pesquisa de campo no CERESP – BH com a diretora, um agente penitenciário, e dois apenados, foram obtidos os seguintes dados: Identificação dos entrevistados: (1) Diretora; 2) Agente penitenciário(Principal função): A principal função é não somente evitar a fuga mas tentar na medida do possível a ressocialização do preso. A função é de fato tentar ressocializar o preso, colocá-lo de volta numa sociedade onde ele foi negado; (3) Apenado (participa do programa); (4) Apenado (não participa do programa).

Quando a entrevistada (1) foi questionada sobre como era a recepção dos apenados a mesma respondeu que passa pela acolhida, que seria um médico quem faz os exames, além de um dentista, um assistente social, um psicólogo e posteriormente abre-se um prontuário. Fica aguardando julgamento, é julgado condenado e às vezes não vai pra uma unidade prisional porque não tem julgamento, é julgado condenado e às vezes não vai pra uma unidade prisional porque não tem vaga. O entrevistado (2) esclarece ainda que o preso passa por uma revista para verificar se ele nao está entrando com algum material ofensivo, antes de passar pelos médicos.

Após os procedimentos ele é encaminhado a cela. O entrevistado (3) acrescenta a respeito de vacinas que devem ser tomadas quando da entrada. Ao perguntar sobre a existência de Programas de ressocialização, bem como quem oordena, fiscaliza, apóia e se é obrigatório a participação do apenado as respostas foram ás seguintes: A entrevistada (1) afirma que o projeto é mais a longo prazo, porque depende de infraestrutura, que é uma Marcenaria, nos espaços laterais, ou então uma Serralheria, tudo para uso da unidade.

Atualmente os programas são reciclagem e conservação. Depois de condenado é obrigatório, mas nós não temos espaço pra todo mundo trabalhar. É realizado um estudo pela CTC – Comissão Técnica de Classificação, que classifica e traça o PIR – Programa Individual de Ressocialização, que todo sentenciado tem, onde é raçado todo o perfil do preso de periculosidade, piscológico, trabalhista, etc.

Quem coordena é o Diretor de Atendimento ao Preso e Ressocialização, o Agente Penitenciário executa e fiscaliza diretamente. São apoiados por Instituições Religiosas, que não tem vínculo nenhum com a SUAPE – (Subsecretaria de Administração Penitenciária), é um trabalho voluntário. Atualmente, temos Igrejas Evangélicas, e Pastoral Carcerária (Cátolica). Existe Apenas um Gerente de Produção que coordena a aréa, tudo traçado dentro do PIR.

Quanto a pergunta sobre o que pode ser melhorado dentro do sistema penitenciário o Programa de Ressocialização feita ao entrevistado (2) e entrevistado (3) obteve- 80F Programa de Ressocialização feita ao entrevistado (2) e entrevistado (3) obteve-se as seguintes respostas; O entrevistado (2) disse que com certeza no programa o principal fundamento é recuperar algo que está perdido, e como agente penitenciário ele acredita que tem que melhorar e tem que expandir, porque não adianta você ressocializar meia dúzia.

O entrevistado (3) acrescenta que aquelas pessoas que estão presas e não participam do programa deveria ser dada oportunidade, visto que a maioria se interessa em trabalhar. Salienta-se ainda que o entrevistado (4) que não participa tem uma visão de que é possível mesmo não participando voltar a sociedade em plena condições, conforme depoimento abaixo: “Eu tenho meu filho advogado criminal, tenho um filho de 6 anos pra criar, tenho todas condições pra voltar pra sociedade”. No que se refere a importância do Programa de Ressocialização a maioria dos entrevistados afirmam que é interessante.

O entrevistado (2) relata que deveria ser praticado mais intensamente, porque um dos problemas enfrentados no sistema hoje é a falta de estrutura para fazer o Programa funcionar por completo. Já o entrevistado (3) complementa que diminui a pena e contribui para a manutenção no Presidio. A entrevistada (1 ) acred ta que para um retorno do apenado na sociedade depende muito do perfil do preso, porque tem preso que cometeu um crime, por um deslize, uma necessidade, e existe o criminoso que sempre foi criminoso.

Em tempo destaca-se a fala da entrevistada (1) quando do cumprimento da pena há o enchaminhamento e colaboração externa para o mercado de trabalho para o apenado que participa do Programa. Existe o EGRESSO que é um programa que depois que o preso se desliga do Sistema Prisional ele tem um companhamento e encaminhamento que depois que o preso se desliga do Sistema Prisional ele tem um acompanhamento e encaminhamento para o mercado de trabalho (APÊNDICE A-B-C). CONCLUSAO Verificou-se atráves das entrevistas realizadas, que o CERESP (Centro de Remanejamento do Sistema Prisional), necessita de mais apoio visto que, teoricamente, o Programa de Ressocialização é bem traçado, o problema acontece quando posto em prática, que começa quando descumpre a Lei de Execução Penal diretamente no seu Art. 31 que diz que o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao rabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

O que se observa são muitos presos aptos e com vontade de trabalhar dentro da unidade Prisional, mas impossibilitado pela infra- estrutura dentro do CERESP e indisponibilidade de recursos financeiros do Sistema Prisional. Diante dos fatos apresentados, e a expectativa dos objetivos, identificou-se que, grande parte dos sentenciados que estão pré-dispostos a realmente se ressocializarem, contam com apoio familiar, e que, a conversão dos presos ressocializados é maior quando este cometeu um crime isolado, comparado a aquele que viveu num ambiente criminoso e tem a índole comprometida.

Conclui-se que há grande interesse da direção e dos funcionários em implantar novos programas, porém deparam-se com problemas financeiros, de infra-estrutura e, com celas super lotadas. O apoio do Estado não é o suficiente, mesmo que dentro do local visitado, encontramos um ambiente organizado, limpo e com implantação de novos consultórios médicos e dentários. Atualmente na prática, parte da reforma de alvenaria que está sendo feita, é com material doado pelos funcionários e de algumas empresas. Percebe-se a necessidade do apoio efetivo da família e da sociedade de alguma forma para ressoc 0 DF

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