Escrituração contábil

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Escrituração Contábil e Fiscal Docente : Uriel Carvalho de Oliveira Acadêmico: Alcantara Marcos Silva 20 Período de Administração 10 Bimestre Sumário 1. Introdução 9 p 2. Escrituração Contábil 2. 1 – Início da Escrituração 2. 2 – Obrigatoriedade do Livro Diário 2. 2. 1 – Dispensa da Escrituração 2. 3 – Forma da Escrituração 3. Escrituração Completa e Simplificada 3. 1 – Empresas optantes pelo SIMPLES e pelo Lucro 4. Escrituração Comercial 4. 1 – Regras a Observar 5. Livros Comerciais 5. 1 – Livro Diário 5. – Livro Razão Presumido Termo de Encerramento 8. 2. 1 – Modelo 9. Autenticação no Registro do Comércio 10. Extravio ou Destruição de Livros 11. Sucessão: Utilização Dos Mesmos Livros 11. 1 -Modelo 12. Centralização da Contabilidade ou Incorporação Dos Resultados Das Filiais 13. Valor Probante da Escrituração 14. Falsificação na Escrituração de Documentos 15. Responsabilidade do Contabilista 15. 1 – Responsabilidade Perante a Legislação do Imposto de Renda 15. 2 – Alcance da Responsabilidade 16. Conservação e Guarda da Documentação 17.

Exibição Dos Instrumentos de Escrituração Contábil a Terceiros 1. INTRODUÇAO Com a publicação do Novo Código Civil (Lei no 10. 06/2002) foram introduzidas algumas alterações nos procedimentos contábeis das empresas, bem como em relação à responsabilidade do contador. Obsen,’amos que algumas regras já existiam na legislação anterior, mas a partir da vigência do Novo Código as normas apresentadas abaixo a licam-se não só às sociedades como também às sucursai ências, no Brasil, do 2 OF Ig CiVil/2002).

Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas não dispensa o uso e livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico (Art. 1 . 180 do Código Civil/2002). A microempresa e a empresa de pequeno porte poderão adotar contabilidade simplificada, desde que mantenham escrituração organizada e lançamentos no livro Caixa e no livro Registro de Inventário (S 10 do art. 7a da Lei no 9. 317/1996, S 20 do art. 1. 179 do Código Civil/2002).

A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem Intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, mendas ou transportes para as margens. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado (Art. 1 . 183 do Código Civil/2002). No livro Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa, observado o seguinte (Art. . 184 do Código Civil/2002): – admite-se a escrituração resumida do livro Diário, com totais que não excedam o período de 30 (trinta) dias, relativamente a ontas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, -lizados livros auxiliares 3 OF Ig verificação; II – serão lançados no livro Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados pelo contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou administrador da sociedade empresária. . ESCRITURAÇÃO COMPLETA E SIMPLIFICADA A escrituração completa é aquela disciplinada pela legislação comercial e é feita de conformidade com a técnica contábil no livro Diário, atendendo os requisitos da legislação comercial e fiscal. A escrituração simplificada, por sua vez, não atende os requisitos da legislação comercial e é facultada a determinados contribuintes pela legislação fiscal.

A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no SIMPLES, por exemplo, está obrigada, perante a legislação fiscal, à escrituração do livro Caixa. 3. 1 – Empresas Optantes Pelo SIMPLES e Pelo Lucro Presumido Observamos que a Escrituração Contábil de uma empresa é, em primeiro lugar, uma exigência da legislação comercial, tendo em vista os interesses societários e creditícios envolvidos na atividade empresarial.

Assim sendo, todas as empresas são obrigadas à manutenção da Escrituração Contábil, ainda que a legislação do Imposto de Renda permita que determinadas empresas, como é o caso das empresas optantes pelo SIMPLES e pela tributação com base no lucro presumido, escriturem apenas o livro Caixa. Portanto, a escrituração tão-somente do livro Caixa, para as empresas optantes pelo SIMPLES ou tributadas com base no lucro presumido, trata-se issiva da legislação fiscal.

AGE 4 OF Ig escrituração do livro Diário e das demonstrações contábeis. 4. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL A forma de escriturar suas operações é de livre escolha do ontribuinte, dentro dos princípios técnicos ditados pela Contabilidade, não cabendo às repartições fiscais opinar sobre processos de escrituração, os quais só estarão sujeitos ? impugnação quando em desacordo com as normas e padrões de Contabilidade geralmente aceitos ou que possam levar a um resultado diferente do legítimo (Parecer Normativo CST no 347/1970).

A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes ara as margens (Art. 269 do RIR/ 1999). Os registros contábeis devem ser lastreados em documentos hábeis segundo a sua natureza ou assim definidos em preceitos legais, os quais devem permanecer à disposição da fiscalização enquanto nao prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. . LIVROS COMERCIAIS De acordo com a Resolução CFC no 563/1983, a pessoa juridica é obrigada a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério. O livro Diário é de uso obri atorio ois constitui o registro básico e toda Escrituração Con OF Ig jurídica (Art. 258 do RIR” 999).

No tocante à forma de encadernação, a legislação não fixa critérios especiTicos, mas na prática as Juntas Comerciais têm exigido que as folhas do livro Diário sejam encadernadas em livros de até 500 páginas e, se for caso, utilizando-se mais de um volume para o mesmo ano-calendário. Observe-se que, nesse caso, as páginas têm numeração seqüencial, apenas os livros têm a anotação relativa ao número do volume.

Exemplo: Livro Diário no 50 – ano-calendário 2000 – volume I – página OI a 500; Livro Diário no 50 – ano-calendário 000 – volume II – página 501 a 1000. Admite-se a escrituração resumida no livro Diário, por totais que não excedam o período de 1 (um) mês, relativamente às sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.

Todos os lançamentos realizados no livro Diário devem ser feitos com individuação e clareza, de modo a permitir, em qualquer momento, a perfeita identificação dos fatos descritos, devendo conter, necessariamente, no encerramento do período de apuração, a transcrição das demonstrações contábeis. A critério do contribuinte poderá ser inserido, no livro Diário, o plano de contas utilizado no ano-calendário.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar por conta ou subconta os lançamentos efetuados no livro Diário, devendo sua escrituração ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações (Art. 259 do RIR/ 1999). O livro Razão ou as fichas estão dis ensados de 6 OF Ig O livro Razão ou as fichas estão dispensados de registro e utenticação no Orgão de Registro do Comércio. 5. 3 – Livro Registro de Inventário O art. 1. 87 do Código Civil/2002 reformulou a função do livro Registro de Inventário, estabelecendo que na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados: – os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se à desvalorização respectiva, criando- se fundos de amortização para assegurar-lhes a substituição ou a onservação do valor; II – os valores mobiliários, matéria-prima, bens destinados ? alienação, ou que constituem produtos ou artigos da indústria ou comércio da empresa podem ser estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente, sempre que este seja inferior ao preço de custo, e quando o preço corrente ou venal estiver acima do valor do custo de aquisição, ou fabricação, e os bens forem avaliados pelo preço corrente, a diferença entre este e o preço de custo não será levada em conta para a distribuição de lucros, nem para as percentagens referentes a fundos de reserva;

III – o valor das ações e dos títulos de renda fixa pode ser determinado com base na respectiva cotação da Bolsa de Valores; os não cotados e as participações não acionárias serão considerados pelo seu valor de aquisição; IV – os créditos serão considerados de conformidade com o presumível valor de realização, nao se levando em conta os prescritos ou de dificil liquidação, salvo se houver, quanto aos ultimos, previsão equivalente. Entre os valores do ativ Ig liquidação, salvo se houver, quanto aos últimos, previsão equivalente. Entre os valores do ativo podem figurar, desde que se proceda, nualmente, à sua amortização: a) as despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; b) os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no periodo antecedente ao inicio das operações sociais, à taxa não superior a (doze por cento) ao ano, fixada no estatuto; c) a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido pelo empresário ou sociedade.

Perante a legislação do Imposto de Renda, o art. 261 do RIR/ 1999 estabelece que, no livro Registro de Inventário deverão ser arroladas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos anufaturados, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do encerramento do período de apuração do lucro real (trimestral ou anual) ou, no caso de empresa tributada com base no lucro presumido, no último dia do ano-calendário. Observe-se, ainda, que os bens devem ser discriminados individualmente, com especificações que indiquem a sua natureza, unidade, quantidade, valor unitário e o valor total de cada um, bem como o valor global por agrupamento.

O livro Registro de Inventário ou as fichas que o substituem devem ser autenticados pelo órgão de Registro do Comércio. Não tendo a legislação do Imposto de Renda estabelecido modelo próprio para o livro Registro de Inventário, as pessoas jurídicas poderão utilizar o livro Registro de Inventário, modelo 7, aprovado pelo Convênio SINIEF no 70. No entanto, para que seja viável manter escrituração que satisfa a as legislações do Imposto de Renda e do IPI/ICMS, é ind e se façam neste livro as 8 OF Ig mposto de Renda e do IPI/ICMS, é indispensável que se façam neste livro as adaptações necessárias capazes de torná lo apto a atender aos ditames de cada legislação específica. 5. 4 – Livro Registro de Duplicatas Por força da Lei no 5. 74/1968, o livro Registro de Duplicatas é de escrituração obrigatória perante a legislação comercial. Para os efeitos do Imposto de Renda, pode ser utilizado como livro auxiliar da escrituração comercial, desde que devidamente registrado e autenticado no Orgão de Registro do Comércio (Parecer Normativo CST no 127/1975). 5. 5 – Livros Facultativos Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas-Correntes, que também poderão ser escriturados em fichas, terão dispensada sua autenticação, quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros evidamente registrados (S 50 do art. 258 do RIRA 999). 6. LIVROS FISCAIS 6. – Obrigatórios Perante a Legislação do Imposto de Renda A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, além dos livros de Contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros, para efeitos do Imposto de Renda (Arts. 260 a 262 do RIR” 999): 6. 1 . 2 – Livro para Registro de Compras Este livro destina-se ao registro das Notas Fiscais correspondentes às aquisições de matérias-primas, materiais auxiliares e mercadorias para revenda. A pessoa jurídica, em substitui ão ao livro Registro de Compras, oderá utilizar o livro Regi as adotado para liquido do período de apuração; II – transcrever a demonstração do lucro real; III – manter os registros de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros e não constem da escrituração comercial (prejuízos fiscais, lucro Inflacionário, etc. ; IV – manter os registros de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos períodos subsequentes, dos dispêndios com Programa de Alimentação do Trabalhador, POTI, POTA, etc. O LALIJR poderá ser escriturado mediante utilização de sistema letrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal (Art. 18 da Lei no 8. 218/1991). 6. 1. 4 – Livro Registro de Estoque de Imóveis de Empresas Imobiliárias As pessoas jurídicas, ou pessoas físicas a elas equiparadas, dedicadas às atividades imobiliárias, deverão manter registro permanente de estoque para efeito de determinação do custo dos imóveis vendidos. Esse registro poderá ser feito em livro, fichas, mapas ou formulários contínuos emitidos por sistema de processamento de dados.

O livro ou conjunto de fichas, mapas ou formulários contínuos ão precisam ser registrados nem autenticados em repartições da Secretaria da Receita Federal ou em qualquer outro órgão. Ressalte-se que a exigência do registro permanente de estoque não dispensa a pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária de possuir e escriturar o livro Registro de Inventário. 6. 1-5 – Livro de Movimentação de Combustíveis Este livro deve ser escriturado diariamente pelos postos revendedores. Este livro é dispensado de autenticação no Registro do Comércio ou no Registro Civil de Pessoas urídicas, não ficando dispensado da autenticação na repart dual, conforme a 0 DF 19

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