Segurança no trabalho

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Trabalho de Praticas Integradoras * Aplicação de Normas de Segurança do Interfaces. – Apresentação do Trabalho – Objetividade – Clareza nas Dissertações do Assunto – Conclusão As NRS que fazem int documentação. Que abaixo. NU — serviços Espe Medicina do OF9 p rabalho e Suas e têm 7, 18, 22, 32, segue a de Segurança e em Trabalho – SESMT: a implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).

Dependendo desses lementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do rabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa. Atualmente, esta Norma está sendo revistada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente. A nova NR4 — Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho, pela Portaria no. 10, de 6 de abril de 2000.

As novidades são os sen,’iços terceirizados, o SEST próprio, o SEST coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento, mesmo com um empregado, ser obrigado a lal Studia decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de um representante da empresa — Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.

NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPIs: as empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Todo equipamento deve ter o CA – Certificado e Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIS também deverão ser registrados junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO: Este programa é regulamentado pela NR 07 e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos ? saúde relacionados ou não ao trabalho. Os Exames Ocupacionais são: • Adimensional periódico • Retorno ao trabalho • Mudança de funçao • Dimensional Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, dependendo dos riscos específicos decorrentes de cada atividade, como Hemograma completo ou RX de Tórax.

A não realização do PCMSO acarreta MULTA de 1324 UFIR e a não realização dos Exames Ocupacionais admissional, periódico, etc. ) acarreta MULTA de 1. 986 e nao realizado). Além alegar que os danos à saúde que eles apresentam foram adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa. NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – A Norma

Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CCT (registrados em Carteira de Trabalho). Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.

Os Agentes de Risco são: Riscos Físicos Ruidos Vibrações I Riscos Químicos Poeiras Fumos I Névoas Radiações ionizantes Radiações não ionizantes I Gases I Riscos Biológicos I Vírus Bactérias Protozoários I Fungos Parasitas Frio Pressões anormais I Vapores Substâncias, compostos ou Bacilos produtos químicos em geral I Quando identificados este 3 biente de trabalho Médico de Saúde Ocupacional. Por exemplo, se há ruido em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audimetria no exame médico. A não realização do PPRA acarreta MULTA de 2. 00 UFIR. NR17 — Ergonomia: esta norma estabelece os parâmetros que ermitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas, máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização e conseqüências do trabalho. Observe-se que as LER Lesões por Esforços Repetitivos, hoje denominada DORT — Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral.

O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência. NRI 8 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT: É um Programa obrigatório para todos os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais. Este Programa é elaborado segundo as exigências contidas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e objetiva o reconhecimento, avaliaçao e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.

Os documentos que integram o PCMAT são: • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho • Projeto de execução das proteções coletivas • Especificação técnica das proteções coletiva ?? Cronograma de implantação das medidas preventivas • Layout inicial do canteiro de obra • Programa educativo sobr doenças do trabalho. 4DF9 minerais e pesquisa mineral. Nesses trabalhos é necessário ter um médico especialista em condições hiperbáricas. Esta atividade possui várias outras legislações complementares.

NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saude, bem como daqueles que exercem tividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR, entendem-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos são muito importantes para prevenção de acidentes na área da saúde. As atividades relacionadas os serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.

Os trabalhadores diretamente envolvidos com estes agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas, limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde. As NRS que não fazem interface entre si são as: NRI — Disposições Gerais: determina que as normas regulamentadoras, relativas ? segurança e medicina do trabalho obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as S por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados celetistas.

Determina, também, que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades inerentes. Dá competência as DRTs regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. NR2 — Inspeção Prévia: determina que todo estabelecimento ovo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo préestabelecido.

NR3 — Embargo ou Interdição: a DRT poderá interditar/embargar estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, elou exigir providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Caso haja interdição ou embargo em um determinado setor, s empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.

NR8 — Edificações: esta norma define os parâmetros para as edificações, observandose a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação. Devem-se observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NRIO – Instalações e Serviços de Eletricidade: trata das condições rmnlmas para garantir a segurança daqueles ue trabalham em instalações elétricas, em suas diversas indo projeto, execução, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.

NR12 – Máquinas e Equipamentos: determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos, dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos. contém Anexos para o uso de Motos erras, Cilindros de massa, etc. No Estado de São Paulo, as empresas devem observar a Convenção Coletiva para Melhoria das Condições de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares, njetoras de Plásticos e Tratamento Galvânico de Superffcies nas Indústrias Metalúrgicas no Estado de São Paulo, assinada em 29. 1 ,02, em vigência a partir de 28. 01 ,03. NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão: é de competência do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Norma que exige treinamento especifico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco. NR14 — Fornos: define os parâmetros para a instalação de fornos; cuidados com gases, chamas, l[quidos.

Deve-se observar as legislações pertinentes nos niVeis federal, stadual e municipal. NRI 5 — Atividades e Operações Insalubres: considerada atividade insalubre, a exemplo da NR16 Atividades Perigosas, quando ocorre além dos limites de tolerância, isto é intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente, q á dano a saúde do e Poeiras Minerais. Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de perícia, a cargo do médico ou do engenheiro do trabalho, devidamente credenciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

NRI 6 — Atividades e Operações Perigosas: também considerada quando ocorre além dos limites de tolerância. São atividades perigosas aquelas igadas a explosivos, inflamáveis e energia elétrica. NR19 – Explosivos: determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. NR20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis. NR21 – Trabalho a céu aberto: define o tipo de proteção aos trabalhadores que trabalham sem abrigo, contra intempéries (insolação,condições sanitárias, água, etc. . NR23 – Proteção contra Incêndios: todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço elou público; essoal treinado e equipamentos. As empresas devem observar as normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto. NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho: todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma, que o próprio nome denot PA e,’ou ao SESMT, se 8 distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.

NR27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego: todo técnico de segurança deve ser portador de certificado de conclusão do 20 grau de Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho, com currículo do Ministério do Trabalho e Emprego, devidamente registrado através das DRTs regionais. NR28 – Fiscalização e Penalidades: toda norma regulamentadora possui uma gradação de multas, para cada item das normas.

Estas gradações são divididas por número de empregados, risco na segurança e risco em medicina do trabalho. O agente da fiscalização, baseado em critérios técnicos, autua o estabelecimento, faz a notificação, concede prazo para a regularização elou defesa. Quando constatar situações graves elou iminentes ao risco à saúde e à integridade fisica do trabalhador propõe ? utoridade regional a imediata interdição do estabelecimento.

NR29-Segurança e saúde no trabalho portuário: estabelece as definições de Terminal retro portuário, zona primária e tomador de serviço. Aplica-se a todos os Trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, regulando a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, aplicação dos primeiros socorros. NR30- Segurança e saúde no trabalho aquaviário: tal norma é aplicável aos trabalhadores das embarcações comerciais, regulamenta suas condições de trabalho, principalmente a marinhei g cabines.

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