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TRABALHO SOBRE IVIT CAPITULO UM-INCIDENCIA O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) incide sobre as transmissões do direito de propriedade e sobre bens imóveis situados em território nacional. Assim como as promessas de aquisição e de alienação, quando se verifica a tradição para o promissor adquirente ou se este usufruir dos bens, excepto se a aquisição for para habitação própria do adquirente ou do seu agregado familiar. Incide também sobre o arrendamento com a cláusula de que os bens arrendados se tornam pertença do arrendatário depois e pagas todas as rendas acordadas.

E também sobre os S to n ext arrendamentos ou s durem mais de 30 an senhorio e a renda s Na aquisição de part em nome colectivo, q OF3 page m o prazo, ou seja que ssados, e que o as sociedades ns imóveis e por amortização ou aquisição, algum dos SOCIOS fique com 75% do capital social. Considera — se que também há lugar a transmissão onerosa quando ocorrem os seguintes actos ou contratos: – Celebração de -lal Studia contrato – promessa de aquisição e alienação de bens móveis. – Cessão de contrato, conferido por contrato – promessa.

Procuração que confira poderes de alienação de bem imóvel ou de partes sociais. – Cedência de contrato ou ajuste de revenda, mas esta não é aplicável sempre que o contrato definitivo seja celebrado com terceiro ou com sociedade em fase de construção. São também sujeitos ao IMT, nomeadamente: – A resolução, invalidade ou extinção do contrato de compra e venda, ou troca de bens imóveis e as do contrato – promessa (neste último caso se ocorrerem passados 1 0 anos sobre a tradição ou posse). As transferências, pela diferença declarada de valores ou pelos alores patrimoniais tributários, conforme o que for maior. – O excesso da quota – parte que ao adquirente pertencer nos bens imóveis em acto de partilhas, assim como a alienação da herança, mas este não se aplica se o excesso de quota – parte resultar de uma partilha por resultado de dissolução do casamento; sendo este celebrado sobre o regime de separação de bens. A venda ou a cessão do direito a estabelecidas águas. – As entradas dos sócios com bens imóveis para a execução do capital das sociedades e que tenha sido reconheci ntradas dos sócios com bens imóveis para a execução do capital das sociedades e que tenha sido reconhecida personalidade jurídica, Assim como para a realização do capital das demais sociedades civis, quando os outros sócios conseguem qualquer outro direito nesses imóveis ou a entrada de novos sócios. As transmissões de bens imóveis por união ou separação das sociedades referidas anteriormente, assim como por benfeitorias e as aquisições de bens imóveis por consentimento. São simultaneamente sujeitas a IMT e a imposto de selo as ransmissões de bens imóveis por doações, ou pensões a favor do doador, ou o pagamento de dívidas ao donatário.

E também por meio de sucessão no testamento com o encargo de pagamento de dlVidas ou de pensões devidas ao herdeiro ou legatário, tenham – se determinado os bens sobre que recai o encargo ou não, desde que quanto ao herdeiro o seu valor exceda a respectiva quota nas dívidas. Este texto foi realizado com base nos artigos 10, 20 e 3a, do CAPITULO 10 – Incidência do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). Realizado por Ana Carina, no 2. 3

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