Departamento

Categories: Trabalhos

0

PROGRAMA 01 – ADMISSÃO 18 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 02 – CONTRATO DE TRABALHO 19 – SALÁRIO COMPLESSIVO 5 p 03 – ADMISSÃO DE 20 – REAJUSTE SALARIAL 04 – ADMISSAO DE APOSENTADOS 21 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA to nut page 05 – JORNADA DE TRABALHO 22 – REDUÇÃO DO SALÁRIO 06 – PRORROGAÇÃO – Adicional de no mínimo 23- 130.

SALÁRIO- GRATIFICAÇÃO NATALINA 07 – HORAS EXTRAS 24- SALÁRIO “IN NA URA” (SALÁRIO UTILIDADE) 08 – TRABALHO NOTURNO 25 – ALIMENTAÇÃO GRATUITA – FORÇA DA LEI 09 – HORA EXTRA- ALIMENTAÇÃO 2 OF SS 26 – PARADIGMA 10 – D. S. R E FERIADOS 7 – DESCONTOS DO SALÁRIO III – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS 28 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12 – LICENÇA MATERNIDADE 29 – SUSPENSAO/ INTERRUP.

CONTRATO DE TRABALHO 13 – ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA 30 – RESCISÃO CONTRATUAL 3 OF SS CONTRATUAL 14 – FERIAS 31 – SEGURO DESEMPREGO 15 – REMUNERAÇÃO 32 – HOMOLOGAÇAO 16 – SALARIO PROFISSIONAL 33 – VERBAS RESCISORIAS 17 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 34 – DIREITOS NA RESCISAO 4 SS INCLUSÕES 35 – ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES 144 – BANCO DE HORAS 36 – HORAS “IN ITINERE” 45 – ESCALA DE REVEZAMENTO 137 – PENSAO POR MORTE 146 – PISO SALARIAL 8 – ESTABILIDADE ACIDENTADO s OF SS 147 – ABANDONO DE EMPREGO 39 – HORÁRIO DE INTERVALO – MARCAÇÃO DE PONTO 148 – REGIME DE SOBREAVISO 40 – MINUTOS QUE ANTECEDEWSUCEDEM A JORNADA NORMAL 49 – TRABALHO EM DOMICíLIO 41 – EMPREGADOR X EMPREGADO (DEFINIÇÕES) 50 AJUDA DE CUSTO 42 – ESPÉCIE DE TRABALHADORES 51 – IRREDUTIBILIADDE SALARIAL 6 OF SS 43 • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (RESCISAO) 29/A – FALTASJUSTIFICADAS S (cento e vinte) dias. 20 No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será e 60 (sessenta) dias. 30 No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o perfodo de licença será de 30 (trinta) dias. 40 A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. ” 8 OF SS caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto.

Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, ecolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subsequente ao do desconto. 130. SALÁRIO: 0 130. Salário será encontrado com a divisão da Produção Janeiro a Novembro por 11 (Onze). Se houver parte fixa no salário esta deverá ser acrescida ao Resultado. Até 0 50. dia do mês de Janeiro do ano seguinte deverá ser apurada a diferença do 130. SaIário incluindo-se a Produção do mês de Dezembro. (Produção de Janeiro a Dezembro, dividido por 12 (doze), menos o valor anteriormente encontrado – Produção de Janeiro ? Novembro dividido por 11). 0 DF SS

Direção

0

CON RA-CAPA Direção defensiva Trânsito seguro é um direito de todos MAIO 2005 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL LUIZ INÁCIO LULA

Read More

Capitalismo

0

O filósofo Aristóteles de Estagira prescinde de qualquer nota biográfica. É quase uma lenda. Contam que suas últimas palavras, segundos

Read More