Atps comportamento organizacional

Categories: Trabalhos

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Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educação a Distância Desafio de Aprendizagem Direito Empresarial OF6 p Larissa Cristina Maria de Fátima Merlussi RA 2307341447 pnscila Silva Pinto correia RA 2623480676 Priscilla Hanai Ferreira Borges RA 2624481323 Vânia Aparecida patrício RA 2627480997 Rua Monte cario, n. ” 108 – Residence Euroville, CEP. 12. 917-000, portador da cédula de identidade RC. n. 0 22. 960. 064-7 SSP/ sp, e do CPF/MF. n. 0 269. 659. 178-55, Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada na cidade e Bragança Paulista – SP. , à Alameda Iugoslávia, n. 153 – Jardim Europa, CEP. 12. 919-190, portadora da cédula de identidade RG. n. 0 28. 322. 935-1 ssusp, e do CPF/MF. n. 0 279. 314. 728-01, e João Martins , brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Bragança Paulista – SP. , a Rua, no 50 – Jardim Europa Cep. 12. 919-192, portador da cédula de identidade RG. 30. 9S2. 353-1 NO. ssp,’SP, e do CPF/MF. NO 323. 956439-23, passando a constituir o tipo jurídico Sociedade Empresária Limitada , a qual se regerá, doravante, pelo presente contrato ocial o qual se obrigam mutuamente todos os sócios: CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial V.

F. L. P. P. COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA, sendo constituída como Sociedade Empresária Limitada e regida pelas clausulas deste contrato e pelos artigos 997 a 1. 038 da Lei federal no 10. 406/2002 – Código Civil inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n. 0 35122875582 e no CNPJ sob n. 0 00. 372. 300/0001-87. CLÁSIJLA SEGUNDA — A sociedade tem sua sede social na cidade e Bragança Paulista, Estado de São Paulo, à Estrada da Vitória, n. 0 10 – Bairro Anhanguera, CEP 12. 919-610.

CLÁUSULA TERCEIRA – A s 2 como objeto social o como objeto social o ramo do Comércio e fabricação de produtos para limpeza e higiene pessoal. CLÁUSULA QUARTA – A sociedade iniciará suas atividades em 28/1 1/2011 e o prazo de duração é por tempo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA – O capital social será de R$ 99. 000,00 (noventa e nove mil reais), divididos em 99 (noventa e nove) quotas no valor de R$ 1. 000,00 (hum mil reais) cada uma, ntegralizadas neste ato em moeda corrente do Pa[s, subscritas pelos socios como segue: I ANTONIO DA ARAÚJO R$ 33. 000,00 ISABELA MARTINS DE ARAUJO QUOTAS IJOAO MARTINS TOTALIZANDO 100% R$ 99. 00,00 133 QUOTAS 133 gg QUOTAS CLÁUSULA SEXTA – A administração da sociedade caberá aos sócios Antônio de Araújo e João Martins, agindo isoladamente ou em conjunto, ao qual é atribuído todos os poderes necessários para fazer uso da denominação social, bem como para gerir os negócios sociais e representar a sociedade em conjunto ou isoladamente, ativa e passiva ‘udicial e extrajudicialmente, nclusive perante terceiros publicas federais, 3 autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLÁUSULA SÉTIMA – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social nos termos do Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA OITAVA – Ambos os SóClOS no exercício da dministração da sociedade, terão direito a uma retirada mensal, a titulo de pró labore, em valor a ser fixado a cada mês de janeiro de cada novo ano e vigente para todo o exercício. CLÁUSULA NONA – Todo dia 31 de dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas de capital. CLÁUSULA DÉCIMA – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os socios. r cedidas, alienadas, gravadas, transferidas ou qualquer maneira comprometidas com terceiros, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri- las, no caso de algum quotista pretender ceder as que possui. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – No caso de um dos sócios desejar retirar da sociedade, devera notificar ao outro sócio, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, e seus haveres serão reembolsados na modalidade que estabelece na Clausula 130 deste instrumento. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – No caso de falecimento de um sócio será realizado um balanço especial na data do falecimento ocorrido.

Os herdeiros pre-morto receberão os haveres apurados ate o balanço especial em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente com os índices determinados pela lei vigente na data do falecimento, vencendo-se a primeira prestação após 120 (cento e vinte dias) da data do balanço especial. CLAUSULA DECIMA QUARTA – os sócios e administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos e xercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno concussão, peculato, ou contra a economia popular, contr nanceiro nacional, S da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.

CLAUSULA DECIMA QUINTA – As omissões ou duvidas que possam ser suscitadas sobre o presente contrato, serão supridas ou resolvidas, com base na lei n. ” 6. 404/76, conforme eterminado pelo artigo 1053 no seu parágrafo único da lei 10. 406/2003 cc. CLAUSULA DECIMA sÉ,XTA – Fica eleito o foro da comarca de JundiaVSP para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que seja. E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de duas testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma e produzam um só efeito e assinam para fins e efeitos de direito. undiaí, 28 de novembro de 2011 Antônio de Araújo

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