Administração de pessoal

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Administração de Pessoal 1. ADMISSÃO DE COLABORADORES O trabalho como conhecemos atualmente é uma evolução das antigas formas como os serviços eram prestados. O salário, por exemplo, não existia como o conhecemos; o prazo para pagar também não se dava nos termos atuais da lei, quem dirá a forma, pois o dinheiro para o tempo de existência do homem, é moderníssimo. Assim, entendemos que os meios contemporâneos usados foram criados das necessidades ida. Swipe view next page comerciais, industriais, outras para suportar passou a ter em seu A história da hum entendermos o funci hoje nas relações de oliticas, econômicas, culturais, entre ue a sociedade muito para o que se exerce sil, povo que herdou do velho mundo, a Europa, tradições, costumes e técnicas trabalhistas e financeiras, copiávamos e copiamos aquilo que pode ser adaptado em nossa sociedade brasileira. E muita criatividade dos brasileiros.

Hoje o trabalho é reconhecido em boa parte do mundo, através da contraprestação dos serviços; onde o cidadão é contratado e recebe um valor ou salário em dinheiro por aquilo pelo qual foi contratado. 1 . 1 Processos admissionais • O colaborador ao ser admitido, deve passar por uma rotina especial junto à empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. • Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o -lal Studia realizadas.

Este trabalho nos mostrará quais os documentos necessários no momento da contratação e os tipos de contrato. 2. DOCUMENTOS PARA ADMISSAO Para ser formalizada a admissão do colaborador a empresa deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terá como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, ão só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 2. Documentos Necessários à Admissão Segue abaixo a relação dos documentos necessários para a admissão do colaborador: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário; b) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos; d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os olaboradores brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade – RG, conforme o caso; f) cartao de cadastro pessoas Físicas – CPF g) Documento de Inscrição no PISIPASEP – DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS; h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família; i) Carteira de vacinação original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade; j) Carteira Nacional de Habilita ao (CNH), para os colaboradores que exerce 2 motorista ou qualquer ada mais é do que um trato comum entre duas ou mais pessoas. Daí a origem da palavra. ? a materialização da existência de uma vontade comum dos contratantes. Pode ser escrito (regra) ou mesmo verbal. Dentre os diversos tipos de contrato previstos em nossa legislação, temos o contrato de trabalho. Dentre as espécies de contrato de trabalho, temos o de emprego. Este contrato nada mais é do que o instrumento que prevê os direitos e obrigações entre o empregado (aquele que oferece a mão de obra) e o empregador (aquele que precisa da mão de obra). Vê-se que o contrato de trabalho é o gênero e o contrato que ratamos aqui é a espécie, qual seja, o contrato que rege a relação de emprego. Na relação de emprego há hierarquia, alguém manda e alguém obedece.

O empregado é subordinado às ordens do empregador, o que demonstra que este forçosamente está à mercê da vontade daquele. Isso ocorre porque o empregador direciona como os serviços devem ser prestados pelo empregado. Há toda uma sistemática e regras a serem cumpridas, não basta fazer as tarefas, pois se assim fosse o empregado seria um mero prestador de serviços. Em decorrência dessa hierarquia é que surge a proteção a lei, pois o empregado é e sempre será a parte mais fraca da relação, pois cumpre tarefas diariamente sob orientação e fiscalização de outrem que em contraprestação irá lhe pagar pelos serviços prestados independentemente dos resultados obtidos.

Em oposição a essa figura é que está o prestador de serviços que cobra pelo serviço e o executa da maneira que sabe a vários contratantes diferentes, visando-se assim o resultado e não o serviço simplesmente. No contrato de trabalho deverá conter basicamente a identificação das partes, jornada de trabalho, salário, forma e pagamento, benefícios se houver, descontos e suas possibilidades, data de assinatura das partes e tudo 3 pagamento, beneficios se houver, descontos e suas possibilidades, data de assinatura das partes e tudo o mais que não contrarie a lei e os acordos coletivos, além dos direitos e obrigações do empregador e do empregado. Exemplificando, apresentamos, a seguir, um modelo para cada um dos dois tipos de contrato de trabalho mais usuais. 3. Modelo Contrato de Trabalho por Prazo Determinado Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por tempo determinado entre estabelecida em diante designado a empresa, neste ato representada por nacionalidade residente em abaixo assinado; e (nome do empregado), , estado civil adiante designado empregado, fica justo e contratado o seguinte: 1 — O empregado trabalhará para a empresa nas funções de fazer o ser„’iço de obrigando-se assim a bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou a de adendos, qualquer limitação ou restrição, onsiderando-se falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que se entendam atinentes à função para a qual fica contratado; 4 vencido, nos termos do S único do art. 459 da C. L. T. na base de R$ (hora, dia, semana, mês). por 3 — A empresa descontará dos salários do empregado não só o que já é de lei ou contrato coletivo ou por eles for determinado, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo empregado, por dolo ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência nos termos do S único do art. 62 da C. L. T. 4 — O seu horário será de A vigência deste contrato será pelo prazo de iniciando-se em e encerrando-se em Findo esse prazo a empresa poderá despedir o 6 empregado sem estar obrigada ao pagamento de qualquer indenização, nem a lhe dar aviso prévio; entretanto, caso seja dado, apenas para ciência do empregado, nao implicará no pagamento de indenização. — Se durante a vigência do presente contrato o empregado der justo motivo para a dispensa poderá ser despedido sem pagamento de indenização nem aviso prévio. 8 — Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo, sem otivo justo, pagará ao empregado nos termos do artigo 479 da C. L. T. , e por metade, a remuneração a que teria direito o empregado até o fim do prazo; se a rescisão for da parte do empregado, nas mesmas condições fica obrigado a indenizar a empresa dos prejuízos que com esse ato lhe causar, nos termos do art. 480 da C. L T. E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente em duas vias, diante das teste o assinadas. S Assinatura do Empregado Assinatura do responsável (se empregado menor) Testemunhas: Nome e RG: 2. 3. Contrato de Trabalho por prazo Indeterminado Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por tempo determinado entre fazer o serviço de indicação supra ou a de ad uer limitação ou restrição, T. na base de R$ semana, mês). (hora, dia, negligência nos termos do S único do art. 462 da C. L. 5 — O presente contrato de trabalho é por tempo indeterminado, iniciando-se em / 6 — Se durante a vigência do presente contrato o empregado duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas. Local e Data: Pela empresa REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS FILHO, Ives Gandra Silva Martins. Manual Esquemático de Direito e Processo do Trab saraiva, 2001

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