Agua mineral

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Água Mineral Objetivo Observando o aumento da população e com isso visando de mesma forma o consumo de água potável na região metropolitana de Salvador – Bahia, tendo como base dados oficiais do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde este relata que “… mudança de hábitos de consumo nas principais áreas urbanas do País – sempre entre 1974 e 2003 – foi o aumento das quantidades anuais per capita adquiridas de alguns gêneros… e água mineral, de 0,3 kg/hab para 1 8,5 kg/ hab… ” OF Este projeto tem r Swipe view nent page governamentais para ecursos hídricos nac onzaçao e recursos alização dos Bahia. Visto a necessidade destes junto a DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral e BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Ficando perante ao DNPM a solicitação de autorização da pesquisa de lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, far-se- ao pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações orrelatas complementares, previstas pelo DNPM, devendo segundo esta seguir a semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos.

Deverá ser protocolizado no Distrito Regional do DNPM o -lal Studia Também por se tratar de um produto para consumo direto humano, tem-se segundo ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na concepção da portaria de Resolução – RDC no 173, de 13 de setembro de 2006, publicado no D. O. U. • Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 15 de setembro de 2006. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural .

Define esta: “Água mineral natural: água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. E caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais. ” “Água natural: água obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em niVeis inferiores aos ínimos estabelecidos para água mineral natural.

O conteúdo dos constituintes pode ter flutuações naturais. ” Mercado O mercado brasileiro ainda é tímido ao consumo de água mineral elou natural mundialmente, pois ficamos em 130 lugar em relação ao consumo desta, contudo segundo o IBGE já sinaliza com uma grande mudança, pois o consumo na década de 70 era aproximadamente de 0,3 L/hab. hoje em dia esse consumo pulou para 18,5 L/hab. (pesquisa realizada com dados de 1974 a 2003). Ainda segundo dados do DNPM, o mercado de água mineral tem se tornado altamente se mentado e muito regionalizado.

Em 1996, o número de em sáveis por 50% da 2 OF metropolitana do nordeste e a quinta do Pais possui um mercado bastante promissor. Figura 1 – Fonte – Estimativas da população para 10 de julho de 2009 (PDF). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (14 de agosto de 2008). Com uma projeção de populacional para 3. 950. 000 para 2015 segundo a ONU, e ainda com uma área de atendimento de Água tratada precária cerca de apenas dessa população possui , são fortes indicativos de que o mercado de Água Mineral elou Natural tem a se desenvolver na região.

Ainda podendo este ser expandindo ao mercado internacional pois apesar do Brasil situar-se como sexto maior produtor mundial de água mineral, as exportações são insignificantes, conforme informação do PNPM, representando apenas US$ 61 mil, ou 327. 000 L em 2001. Deste total. 77% foram direcionados à América do Sul, e 11 % para a Angola. As importações, neste mesmo ano, corresponderam a US$ 640 mil, ou 1 . 161. 000 L de água mineral, provenientes da França (49%), Itália (32%), e em menor proporção da Espanha (5%) e Portugal (4%).

Fica caracterizado que o perfil produtor brasileiro está rientado apenas para o consumo interno, bem como prevalece uma carência notória de politicas e medidas voltadas para a exportação, já que o crescimento do consumo internacional é Com o intuito de fazer frente a essa situação, a ABINAM Associação Brasileira da Industria de Águas Minerais, com a participação de 38 empresas está liderando a formação de um consórcio para exportação ral, contando ainda como 3 OF procedimentos correspondentes ao DNPM e à Secretaria do Meio Ambiente estão articulados. 1a Etapa: No Âmbito do Regime de Autorização 1. DNPM: para requerimento da autorização de pesquisa. O requerimento se faz através de formulários padronizados do DNPM, com o preenchimento de todos os campos ali indicados, acompanhado de: a) Planta de situação e de detalhe da área b) Plano dos trabalhos de pesquisa contendo orçamento e cronograma de execução c) Prova do pagamento de emolumentos no valor de R$ 287,31 d) Apresentaçao da ART,’CREA O requerimento assim instruído é protocolado no DNPM, ocasião em que é mecanicamente numerado e formado o Processo correspondente.

Analisado o requerimento e uma vez não estando incurso em situações prévias de Indeferimento, o DNPM (Distrito BA) solicita o cumprimento de exigências caso a área requerida esteja inserida em algumas das situações citadas no item 2, abaixo. 2.

Outros órgãos: caso a área estiver sujeita a quaisquer das seguintes situações, dirigir-se ao órgão correspondente para obtençao de assentimento ou anuência: a) áreas de proteção ambiental e, ou, em áreas localizadas na faixa de 10 km no entorno das unidades de conservação estaduais: assentimento d 4 disposições técnicas, administrativas e legais relativas ao Alvará de Pesquisa (Regime de Autorização), especialmente tendo ido aprovado o Relatório Final de Pesquisa, com a qualificação, quantificação e exequibilidade econômica da substância mineral pesquisada, os procedimentos para a obtenção da concessão de lavra envolvem o seguinte roteiro: 1.

Caso a extração seja em leito de rios, providenciar previamente junto ao DAEE/BA a obtenção de outorga para implantação do empreendimento, ou, então, quando se tratar de áreas de reservatórios, o documento de aceite do concessionário ou proprietário. 2. DNPM: para requerer a concessão de lavra O requerimento deverá ser efetuado dentro do prazo de m ano a partir da aprovação do Relatório de Pesquisa e estar instruído com os seguintes elementos de informação e prova: a) Documentos obtidos conforme item 1, se for o caso b) Indicação do Alvará de Pesquisa outorgado e da aprovação do correspondente Relatório Final c) Planta de detalhe da área pretendida, devidamente vinculada a ponto de amarração perfeitamente identificado e o correspondente memorial descritivo d) Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), elaborado cf. ritérios estipuladas no Código de Mineração e) Constituição de servidões de que deverá gozar a mina ) Anotação de Responsabilidade Técnica/CREA g) Certidão de Regist ento Nacional de Prévia (LP): na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos na fase de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo e desenvolvimento; b) Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado; e c) Licença de Operação (LO): autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento e seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas LP e LI. Quanto aos procedimentos e as documentações necessárias para a solicitação e obtenção destas licenças, devem ser observados os regulamentos e orientações estabelecidos pelo órgão ambiental competente que, no caso de SP, é a Secretaria do Meio Ambiente, através de suas unidades especializadas. Estas licenças são solicitadas e emitidas em etapas, sendo que, obtida a Licença de Instalação, o interessado faz o seu encaminhamento ao DNPM-BA. 4. DNPM: para entrega da Licença de Instalação (LI)

Com a incorporação da LI, acompanhada da planta autenticada pela SMA/CPRN, ao Processo correspondente, o DNPM está em condições de finalizar a análise do processo com vistas à outorga da Portaria de Lavra. 5. Secretaria do Meio Ambiente: para obtenção da Licença de Operação (LO) A solicitação da LO é f 6 OF ndo o documento de Aguas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares. 1 1 – Requerimento de Autorização de Pesquisa À semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos. Deverá ser protocolizado no Distrito Regional do DNPM o Requerimento de autorização de Pesquisa, no qual se exige: a) Formulário padronizado fornecido pelo DNPM;(anexo 1) b) Plano de Pesquisa e; c) Planta de Localização da Área. Plano de Pesquisa Roteiro para Elaboração O Plano de Pesquisa deve ser elaborado por geólogo ou engenheiro de minas, com programa de trabalho de acordo com o Manual do DNPM/1994 – Relatório Final de Pesquisa para Água Mineral e potável de Mesa e portarias do DNPM – 222/97 e 231198, que dispõem, respectivamente, das “Especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de esa” e dos “Estudos de áreas de proteção de fontes” Conteúdo do Plano de Pesquisa a) Captação por Caixa (fonte/surgência) Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades(clima, vegetação, geomorfologia, etc); Levantamento Bibliográfico/Carto ráfico; Levantamento Topográfico(mapa plani-al loeia Regional; Portaria n. 0 222/97-DNPM. Higienização/Desinfecção da Captação. 2 Alvará de Pesquisa Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa no Distrito do DNPM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então provada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de dois anos, passível de renovação a critério do Departamento. Relatório Final de Pesquisa Publicado o Alvará de Pesquisa, o requerente dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos(geológico hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve seguir o roteiro do Manual do DNPM/1994 – Relatório Final de Pesquisa para Água Mineral e Potável de Mesa e atender o disposto na portana no 222/97 – DNPM. Ensaio ou Teste de Bombeamento De acordo com o subitem 4. . 6 da Portaria n. 0 222/97 – DNPM, deverá proceder-se a realização do teste de produção com o acompanhamento de um técnico do DNPM. Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste e com precisão de 4% de erro.

No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso do Escoador de Oriffcio Circular face a sua precisão e a possibilidade de assegurar a constância da vazão, requisito básico para interpretação dos resultados do teste que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Po o e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo d a Permissível, Vazão 8 OF orçamento para a execução do estudo “in loco” da fonte, de acordo com a Portaria n. 0 117/72-DNPM. Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular. Antes da realização do Estudo “in loco”, o titular deverá promover a desinfecção da captação (poço tubular ou caixa), cujo procedimento poderá seguir o disposto no trabalho Desinfecção em Captações e Instalações de Envasamento de Água Mineral. Estudo da Área de Proteção da Fonte

Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), quando da apresentação deste ao Distrito do DNPM, o Estudo de Área de Proteção da captação deve fazer parte do respectivo RFP, conforme determina o item 1 da Portaria no 231198 – DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no [tem 3. 4 dessa mesma Portaria. Class’ficação da Água Os resultados do Estudo “In Loco” são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados ao Distrito do DNPM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água determinação de sua composição quimica na forma iônica e, consequentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais. Segundo a Resolução na 357/2005 e- Resolução no 20 – de 18 de junho de 1986 0 Conselho Nacional do Meio Ambiente faz a classificação de águas doces, salobras e salinas do território nacional.

São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces salobras e salinas do Território Nacional: ,’ d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas; e) à criação natural elou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana; IV – Classe 3- águas destinadas: a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à dessedentação de animais. V – Classe 4 – águas destinadas: a) à navegação: b) à harmonia paisagística; c) aos usos menos exigentes. Águas Salinas VI – Classe 5 – águas destinadas: a) à recreação de contato primário; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à criação natural elou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana. VII – Classe 6 águas destinadas: a) à navegação comer 0 DF

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