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[pic] PROAB 2011. 2 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA CIBELE FERNANDES ‘Vipe view nent page Aula 9 MODELOS DE CON R NGLêS: “A CONSTITU PARLAMENTO”. OF6 LIDADE: A SOBERANIA DO Americano: “Stare decisis et quieta non movere”. Francês: “A lei é a expressão da vontade geral”. Austríaco: Tribunal Constitucional como “legislador negativo”.

FORMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Natureza do órgão competente: Político Jurisdicional Momento: Marshall Leading case Marbury X Madison (1803, Suprema Corte, EUA) CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE: CONCRETO Brasil: desde a Constituição de 1891) EUA Chief Justice Marshall da Suprema Corte v’ Caso Marbury & Madison julgado em 1 803 v’ DIFUSO CONTROLE JURISDICIONAL CONCRETO NO BRASIL Finalidade: SUBJETIVO orgaos competentes: DIFUSO OU ABERTO Modo de provocação: POR VIA DE EXCEÇÃO OU DEFESA Modo de manifestaçao: POR VIA INCIDENTAL Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. CODIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato ormativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando Já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Art. 482.

Remetida a cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento. S 10 0 Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado, se assim o requererem, poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade, observados os prazos e condições fixados no Regimento Interno do Tribunal. S 2a Os titulares do direito de propositura referidos no art. 103 da Constituição poderão manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de a reciação pelo órgão especial u pelo Pleno do Tribunal, do em Regimento, sendo- 3 4. CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO “Não será objeto de deliberação” (art. 60, S 40 Mandado de segurança (art. 0, LXIX, da CF) Legitimidade ativa: parlamentar , da CP) “Devido processo legislativo” (art. 50, LIV, da CF) Contra ato concreto da Mesa da Casa 5. AÇAO CIVIL PUBLICA E DECLARAÇAO DE NCONSTITUCIONALIDADE Art. 16, da Lei 7347/85: “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por nsuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”. 6. O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE CONCRETO: Art. 52, X, da CP: “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

Pressuposto: decisão definitiva de mérito do STF declarando a inconstitucio ental de lei ou ato controle, assinale a opção correta. a) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de forma retroativa, m regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas. b) A declaração de inconstitucionalidade terá efeitos ex tunc e erga omnes por decisão do STF, pois somente a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais. c) Os efeitos devem ser inter partes, podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, em decorrência de decisão de dois terços dos membros do STF. ) Os efeitos se tornarão ex tunc a partir do momento em ue o Senado Federal editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF. (30 Exame 2009) No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta. (a) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803. (b) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de orma incompatível com a CF. (c) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma infraconstitucional com a CF.

S constitucionalidade brasileiro, significa que: (a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, enha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. (c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida. d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária. 20 Exame 201 0) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá: (a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados. (b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública. (c) ao Senado Federal sus ender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o ue a decisão do Supremo

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