Auditoria fiscal com base em arquivos eletrônicos.
RIO DE JANEIRO – RJJANEIRO DE 2011 SUMARIO 1. INTRODUÇÃO.. 2. DESCRIÇAO DO ASSUNTO………. 3. APRECIAÇÃO CRÍTICA… 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS…. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . OF5 01 01 02 03 04 Swip page RESENHA CRÍTICA 1. INTRODUÇÃO Em 2007 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11638 com base no projeto de lei 3741/00 que tramitou no Congresso Nacional Brasileiro durante 7 (sete) anos até que fosse efetivamente analisado e votado.
A Lei 11638/07 gerou mudanças na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76) que vigorava há 30 anos na contabilidade brasileira, para que mesma se adeque aos padrões internacionais com maior transparência e qualidade das informações contábeis. 2. DESCRIÇÃO DO ASSUNTO O texto aborda os aspectos e critérios das práticas contábeis brasileira desde sua criação contábil-financeira — a Lei 6. 404/1976, até a renovação de critérios sociedades de grande porte brasileiras. A grande maioria dos autores mencionados no artigo, endossa as inovações propostas pela Lei 11. 38/07 em face do atual panorama econômico que o Pais adentra. Contudo, alguns recomendam certa precaução a fim de se evitar desnecessários Inconvenientes de implementação de conceitos oriundos de contextos socioeconômicos diferenciados da realidade brasileira. por fim, visão da Lei 1 1. 638/07, no artigo, nada mais é do que a preparação do mercado brasileiro para o iminente nivelamento de procedimentos que estarão submetidos os adotantes dessas regras de comunhão contábil globalizada.
Ressalta também, que é importante que seja encarada como uma oportunidade de desenvolvimento que, sobretudo, trará enormes avanços na prática contábilfinanceira não apenas para os empresários, mas, onsequentemente, a toda sociedade brasileira. 3. APRECIAÇÃO CRÍTICA Após avaliar a Lei 1 1 638/07, quais são seus objetivos e suas principais alterações na Lei6404/76, é possível identificar os principais impactos contábeis e societários que afetam diretamente os escritórios de contabilidade e seus profissionais, pois envolvem a escrituração contábil, as elaborações financeiras e suas publicações.
Concordo com o destaque do texto no sentido de que tal mudança é a preparação do mercado brasileiro para o iminente nivelamento de procedimentos que estarão submetidos os dotantes dessas regras de comunhão contábil globalizada. Também concordo que é importante que seja encarada como uma oportunidade de desenvolvimento que, sobretudo, tr importante que seja encarada como uma oportunidade de desenvolvimento que, sobretudo, trará enormes avanços na Percebe-se com a introdução da Lei 11638/07, que houve muitas mudanças geradas por essa lei e, inclusive muitas dessas mudanças envolvem a era digital.
Obrigações fiscais e comerciais estão informatizadas para melhor acompanhamento do fisco e maior transparência. Essa nova harmonização dos padrões contábeis, que vem sendo xigida pelos mercados internacionais, é um processo que busca a conciliação dos procedimentos contábeis de diversos países de modo que a comparação entre as demonstrações contábeis seja mais fácil.
Vale ressaltar que, com isso, a contabilidade deixa de ter apenas a função de preencher e guardar livros, ou simplesmente emitir DARF. Hoje a contabilidade é essencial e, é a principal linguagem no mundo dos negócios, passando a ser vista como um sistema de informação, de controle, análise e comunicação. Com isso, a contabilidade como ferramenta gerencial e analitica deve manter- e atualizada para atender à necessidade de seus usuários. ara tanto, observa-se que a nova lei traz uma valorização e uma grande mudança na postura dos profissionais contábeis envolvidos nas elaborações, análise e publicações das demonstrações contábeis, pois essa lei destaca a primazia da essência sobre a forma, exige uma análise de riscos e benefícios sobre a propriedade jurídica e as normas são orientadas por principio se não por 3 riscos e beneficios sobre a propriedade juridica e as normas são orientadas por princípio se não por regras formalizadas, muda a orma de pensar e fazer contabilidade.
Para tanto, os contabilistas devem manter-se atualizados observando as publicações e pronunciamentos do CPC, bem como para as obrigações tecnológicas instituídas pelos órgãos federais, como por exemplo, o Sped. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com o advento da globalização, cogitava-se que a contabilidade deveria ser única em todos os países, visto que a mesma serve como uma linguagem universal das empresas, registrando todos os fatos financeiros incorridos durante um exercício social.
Para tanto, a Lei 11638/07 veio trazer a harmonização das normas rasileiras para as internacionais, com o intuito de facilitar as transações comerciais e econômicas com outros países. Percebe-se que houve muitas mudanças geradas por essa lei e, inclusive muitas dessas mudanças envolvem a era digital. Obrigações fiscais e comerciais estão informatizadas para melhor acompanhamento do fisco e maior transparência.
Por isso, a preocupação dos escritórios de contabilidade em treinar seus profissionais e adequar seus procedimentos para acompanharem as mudanças que a Lei 11638/07 trouxe na forma de pensar e fazer contabilidade, onde se utiliza a essência sobre a orma. Essa mutação da legislação e as obrigações acessórias e tecnológicas que acompanham todas essas mudanças, exigirão do profissional contábil uma constante necessidade de atualização, assim como dos órgãos que os regem.
Além disso, semp 4DF5 constante necessidade de atualização, assim como dos órgãos que os regem. Além disso, sempre havera a necessidade de adequação aos novos procedimentos e processos implementados, onde o profissional que quiser cumprir os objetivos de seu trabalho e que a profissão exige, deverá desenvolver, através de seus esforços, a competência, a abilidade, a capacidade intelectual, um trabalho com constante excelência. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALCAZAR, J. M. C..
Tecnologia determinará novo cenário contábil. Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade – 22 de abril de 2009. Disponível em: http:// www. jusbrasil. com. br/noticias/l OI 5441/tecnologl a-determnara -novo-cenariocontabil. MARTINS, E. e SANTOS, A. Palestra Virtual: A Nova Lei das SIA e a Internacionalização da Contabilidade. Disponível em: http://%vw. cfc. fipecafi. org/. Acesso em 20 maio de 2010. MULLER, A. N. ; SCHERER, L. M. contabilidade: Avançada Internacional. 1 a Ed. São Paulo. Editora Saraiva.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRF) http://www. receita. fazenda. gov. br/ REVISTA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE. Brasília-DF: conselho Federal de contabilidade, 2009. NO 175 e 177. ISSN 0104/8341. BRASIL Lei na. 1 1. 637, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6. 404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6. 385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em http://www. planalto. gov. br S