Caso concreto 1 – sociol. jur e jud.

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Aplicação Prática Teórica Caso 1 Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (… ) em caráter politico, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vicio da gula em regra anti-ética da maior parte das caudas interesseiras(… ). ” http://www. criticaforense. com. br/portal/modules/news/article 91 a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a Corte suprema do país (STF),

Swipe to page também pode ser pe instância? Resposta – Não porq por meio de concurs função. agistrados de 1a ar 3 to view nut*ge ia são escolhidos ntes de assumir a B) Analise de forma critica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País Resposta – os juízes de 1 a Estância são escolhidos por meio de concurso público, já os tribunais de 2a Estância e Tribunais superiores são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, depois d de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

Caso 2 A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco ondenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil SIA, que figurava como parte nos processos. Com base no noticiado, analise de forma crítica a função social das garantias da Magistratura, mencionando o significado de cada uma delas.

Resposta: As garantias dos magistrados são: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios dos magistrados. Vitaliciedade significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do semdor público.

A establlidade do funcionário público, diferentemente PAGFarl(F3 a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo. A inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.

Ou seja, uma vez itular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autondade. A irredutibilidade de subsídios é a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício de sua magistratura. Dessa forma, garante-se ao juiz o livre exerc(cio de suas atribuições, sem ser alvo de pressões alheias. PAGF3ÜF3

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