Caso concreto 7 – civil 1

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Aplicação Prática Teórica OS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS. TRÊS AMIGOS QUE HÁ MUITO NÃO SE VIAM ENCONTRAM-SE POR ACASO NO CORREDOR DA na. VARA CIVEL DE GOIANIA/GO, ENQUANTO AGUARDAM SUAS RESPECTIVAS AUDIÊNCIAS. PAPO VAI PAPO VEM ACABAM POR REVELAR O MOTIVO QUE OS LEVOU A É-LA. LAURO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CONSTRUÍRA DE BOA-FÉ UMA PISCINA OLÍMPICA NO TERRENO DO IMÓVEL QUE ALUGARA PARA ALI INSTALAR SUA ACADEMIA DE NATAÇÃO; DAGOBERTO, TAMBÉM DE BOA-FÉ, CONS RUÍRA UMA PISCINA NA CASA QUE ALUGARA PARA PASSAR OS FINS-DE-SEMANA E Swipe to page WALDOMIRO, SEMPR UMA PISCINA NO IM ESCOLA DE ENSINO F

AMIGOS, APOS A RES RECUSARAM-SE A DEI ar 3 Sv. içx to FES, CONSTRUIU FUNCIONAVA A IGIA. TODOS OS OS DE LOCAÇÃO, ÓVEIS E ENTRARAM NAJUSTIÇA BUSCANDO A INDENIZAÇAO PELO QUE GASTARAM E PELA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS, COM BASE EM PRETENSO DIREITO DE RETENÇAO. PERGUNTA-SE: A) A NATUREZAJUR[DICA DA BENFEITORIA REALIZADA POR CADA UM DOS AMIGOS POR SE TRATAR DE UMA PISCINA E A MESMA? AFINAL, O QUE É UMA BENFEITORIA? Resposta: Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias.

Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da cois coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la (art. 5): Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessarias. S 10 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. 20 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

S 30 Sáo necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. B) O QUE SIGNIFICA ESSE “DIREITO DE RETENÇÃO” ALEGADO POR TODOS OS AMIGOS COMO BASE PARA NAO SAIREM DOS IMOVEIS ALUGADOS? TODOS ELES SÃO TITULARES DE TAL DIREITO? Resposta: É o direito de reter (z conservar, manter) a coisa em eu poder em garantia do pagamento de uma indenização. No caso concreto, se o proprietário de recusar em comprar o bem.

Não cabe direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar. (C) E SE O PROPRIETÁRIO DA CASA ALUGADA POR DAGOBERTO PASSASSE A COBRAR INGRESSO DE SEUS VIZINHOS PARA UTILIZAREM A PISCINA CONSTRUÍDA, FARIA DIFERENÇA NO CASO EM ANÁLISE? Resposta: Não faria nenhuma diferença. CASO CONCRETO 2 OS BENS PÚBLICOS. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAU O RESOLVEU ALIENAR UM PRÉDIO ONDE FUNCIONA A SEDE DE PAGFarl(F3

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVEU ALIENAR UM PREDIO ONDE FUNCIONA A SEDE DE UMA EMPRESA DE ILUMINAÇÃO DO ESTADO, PARA SALDAR DÍVIDAS CONTRAIDAS FRENTE A ALGUMAS EMPRESAS CONTRATADAS PARA FAZEREM OBRAS DE REFORMA EM DOIS HOSPITAIS E CINCO ESCOLAS, ESTABELECIDOS NO INTERIOR DO ESTADO. COM BASE NO CASO PROPOSTO, É ADMISSÍVEL A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PERANTE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA Resposta: Não é possível a alienação em razão de não ser um bem dominical, ou seja, o imóvel em questão não é reconhecido como património, portanto, não pode ser alienado.

QUESTÃO OBJETIVA MARQUE A ALTERNATIVA ERRADA EM RELAÇÃO AOS BENS RECIPROCAM ENTE CONSIDERADOS ( BEM PRINCIPAL É UM BEM QUE POSSUI EXISTÊNCIA AUTONOMA PROPRIA JA OS BENS ACESSORIOS DEPENDEM DA EXISTÊNCIA DE OUTRO BEM ( ) AS PERTENÇAS SAO COISAS MOVEIS OU IMOVEIS DESTINADAS AO SERVIÇO OU ORNAMENTAÇÃO DE UM BEM PRINCIPAL COMO PARTE INTEGRANTE. ( ) OS FRUTOS, PRODU OS E RENDIMENTOS SÃO BENS ACESSÓRIOS ( ) BENFEITORIA É TODA OBRA OU DESPESA FEITA NA COISA PRINCIPAL PARA CONSERVÁ-LA OU MELHORÁ-LA. (X ) O POSSUIDOR DE BOA-FE TEM DIREITO A INDENIZAÇAO DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. PAGF3ÜF3

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