Como cultivar amor a leitura

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UNIVER UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – Instituto de Geociências – IG SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS ATRAVÉS DE SISTEMA DE GESTAO AMBIENTAL (SGA) EM AREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAIS (APA OU APAM) Gestão de Recursos Hídricos Cátia Fernandes Barbosa Joceli Maria Giacomini Angelini José Roberto Guedes Maria Alessandra Silv Thais de Almeida Gar prof. Dra. Rachel Neg 7 p Prof. Dra.

Suely Yoshinaga Pereira Novembro, 2003 Conteúdo RESUMO ABSTRACTii INTRODUÇAO 1 RECURSOS HIDRICOS E SISTEMA DE GESTAOI GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NUMA APA 6 AREAS DE PROTEÇAO AMBIENTAL – APA 1 1 OBJETIVO 13 cidade: sua cultura, sua situação econômica, sua vocação, etc. Assim, cada gestão hídrica, dentro do SGA em cada APA, em cada município, é uma fórmula integrada de gerenciamento, onde os seus integrantes são, invariavelmente, os próprios conhecedores ou moradores no próprio espaço fisico-geográfico.

A implantação e implementação de um sistema de gestão ambiental nos moldes da ABNT NBR ISO 14000 acrescenta ? nova idéia de administração por APA ou APAM um conceito já consagrado e eficiente a nível mundial, conceito este aplicável qualquer tipo de administração e em empreendimentos de diferentes tamanhos e peculiariedades, portanto com muita perspectiva de sucesso.

Outro aspecto a ser levantado como inovador, além da idéla principal já abordada, é a questão do desemprego e possível inserção de profissionais em áreas técnicas não absorvidas pelo mercado, ou seja, há a preocupação com o meio ambiente social, que é extremamente importante no sistema de gestão ambiental. Palavras-chave: Recursos Hídricos, SGA APA, APAM ABSTRACT A new vision of the water resources management, through System of Environment Management (SGA) in Areas of Environment Protection implemented in the whole territory of a City (APAs or APAMs) is the object of this present work.

This new vision would content all the priorities observed in the area of its action and would work effectively and entirely In harmony With the other APAMs implemented in the surrounding cities within the Hydrographic Area considered. The present system to the management of the water resources is distant to the local problems, to the effectively public participation and to the solutions expected by the people found in the area of ts content. The local mana 2 7 its content.

The local management is better applied due to the local differences and priorities, respecting in this way, the culture, economy and vocation of the area where the SGA is going to be implemented. Furthermore, the water resources management using the SGA in an APAM in each city concerned, is a more effective way of management whose managers are the own inhabitants of the area, people who know and feel the problems ofthe area where they inhabit.

The implementation of an Environment Management System according to the standard ABNT NBR ISO 14000 adds to the new dea of management using APAS or APAMs a concept already approved and tested in the whole planet, concept that can be implemented by any kind of administration and in any kind of business, despite their peculiarities and the area extension to be concerned, this also shows great perspective of success due to the use of a system of management and an area of application already listed in the ISO standards and juridical system of this country.

Another aspect to be concerned is the possibility of employng professionals working in their specialty areas, making possible the integration of all areas involved in the protection of the nvironment, such as biologists, geographists, geologists, etc who, despite the fact of having specific knowledge in their area, are not absorbed by the labor market. This fact would cause the reduction of the unemployment rate showing the preoccupation with, besides the environment protection, the cultural and social importance that can not be disregarded when applying to a territory a system of environment management.

INTRODUÇAO RECURSOS HIDRICOS E SISTEMA DE 27 NTRODUÇÃO RECURSOS HÍDRICOS E SISTEMA DE GESTÃO No Brasil, atualmente, à medida que aumentam os efeitos da egradação ambiental sobre a disponibilidade de recursos hídricos e sobre os corpos d’água em geral, se estrutura a gestão integrada por bacias hidrográficas, assumindo esta uma importância cada vez maior, descentralizando as ações e permitindo que os diversos usuários organizem seus atos, visando o desenvolvimento social e econômico sustentáveis A Politica Nacional de Recursos Hidricos, lei na 9433, promulgada em 8 de janeiro de 1997, estabelece os novos procedimentos a serem adotados na gestão das águas. Pontos centrais desta lei são que a gestão da água deve ser realizada por acia hidrográfica e que a água passa a ter valor econômico. Entretanto, as experiências mostram que o planejamento e o gerenciamento ambiental de bacias hidrográficas não estão equacionados. O entendimento da complexidade da bacia hidrográfica implica em evidenciar suas relações internas, ou seja, mostrar como um subsistema atua sobre o outro, em relação ao problema- chave nela detectado. Em sendo dinâmica, tal análise leva a uma avaliação da sustentabilidade do sistema.

Se os efeitos retroativos das mudanças no uso do solo sobre a população e a economia e, das mudanças no sistema natural obre as condições de vida humana se apresentarem negativos, pode-se deduzir que o sistema, como um todo, não é sustentável. Devem, então, ser propostas medidas que alterem o padrão de uso e ocupação do solo, no sentido de recuperar o sistema e induzir sua sustentabilidade. Os Instrumentos legais para o gerenciamento de recursos hídricos são (a) os planos de recursos hídricos, (b) o enquadramento dos cor 4 27 gerenciamento de recursos hidricos são (a) os planos de recursos hídricos, (b) o enquadramento dos corpos de água em classes, (c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, (d) a obrança pelo uso de recursos hídricos, (e) a compensação aos municípios e (f) o rateio dos custos de obras.

Tais instrumentos devem ser utilizados em conjunto dentro de uma visão integrada dos recursos em uma bacia hidrográfica, considerada a unidade territorial de gerenciamento, com o objetivo de assegurar ? atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; de promover a utilização racional dos Recursos Hídricos assim como propiciar instrumentos para a prevenção e a defesa contra eventos hidrólogos críticos (Silva, 1998). O Sistema de Gestão é a parte do sistema de gestão global que inclui a estrutura organizacional, responsabilidades, procedimentos, processos e recursos para uma organização implementar a sua gestão ambiental. Assim, o Sistema de Gestão Ambiental têm como objetivo auxiliar as organizações a alcançarem seus objetivos ambientais e econômicos; através do controle de perdas e a prevenção de problemas ambientais, tendo-se uma visão sistêmica do negócio. Implica na necessidade de se ter uma visão do todo.

Todavia, a Gestão dos Recursos Hídricos ainda apresenta-se ncipiente na atualidade e embora os Comitês de Bacias tenham sido criados para gerir as Bacias hidrográficas às quais delimitam sua área de abrangência, percebe-se que muitas falhas em sua estrutura, aplicabilidade, sistema de informações e participação pública compõe uma constante na maioria dos Comitês de Bacias existentes, que aliás só são conhecidos por uma pequena quantidade de pessoas envolv s 7 quantidade de pessoas envolvidas diretamente na luta pela melhor gestão dos recursos e não, ao contrário do que prega o Princípio da Participação Pública, por toda a população abrangida. Ademais, a escassez, poluição, proteção dos recursos hídricos não espera pela morosidade que os meios jurídicos tradicionais levam para decidir liminares e ações ordinárias cotidianas.

O meio ambiente como algo integrado não pode esperar por decisões que posterguem a continuidade de degradação, que permitam que poluidores continuem a destruir os ecossistemas locais, regionais, nacionais de modo a não garantir a sustentabilidade para as gerações presentes e futuras, visto que toda e qualquer prejuízo causado ao Meio Ambiente será sentido pelos seres vivos atuais futuramente. Em relação aos recursos hídricos em si, devido à falta latente de água derivada da ausência de chuvas na maioria das cidades que compõe algumas Bacias Hidrográficas, uma campanha de conscientização da população foi iniciada nos meios de comunicação, complementando o processo de educação ambiental empreendido por poucos conscientes da realidade crítica em relação a este recurso natural.

Porém, observa-se ao analisar-se a História deste pais que somente a conscientização da população não é suficiente para garantir a sustentabilidade do recurso em si, vistos relatos descrédulos de muitos sobre situação real de escassez deste recurso na nossa região, pois o que se aprende desde a infância é que o Brasil é o país que dispõe da maior parte dos recursos hídricos do planeta, possuindo uma fonte quase que inesgotável deste recurso. Mas, pecam os educadores (que não podemos resumir aos professores) ao não lhes ensinar q 6 27 recurso. Mas, pecam os educadores (que não podemos resumir aos professores) ao não lhes ensinar que embora abundante, esta água é distribuída de forma irregular no território nacional.

Isto posto, conclui-se que somente os esforços singulares dos Comitês não será suficiente para resolver este paradigma atual, pois a cooperação de todos, co-responsáveis pela preservação, perfaz condição constitucional para a real efetivação da obtenção da sustentabilidade dos Recursos H[dricos, que são parte integrante do Meio Ambiente Natural, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1-988. ” Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá lo para as presentes e futuras gerações”.

Visando esta proteção editou-se a Lei 6. 938/81, Política Nacional do Meio Ambiente com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar ao País, condições ao desenvolvimento sócio- econômico, aos interesses de segurança nacional e à proteção da dignidade da Vida humana, atendendo dentre outros princípios; a racionalização do uso do solo, do subsolo, da agua e do ar (art. 10 II), assim como a proteção dos ecossistemas , com a preservação de áreas representativas (art 10. , IV). E, para efetivar tais princípios previu como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 90, Lei 6. 38/81): — o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II – o zoneamento ambiental; III – a avaliação de impactos ambientais; IV – o licenciamento e a revisão de atitudes efetiva ou potencialmente poluidoras; V – os incentivos à produção e inst a revisão de atitudes efetiva ou potencialmente poluidoras; V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação dos organismos para absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos elo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e resewas extrativistas; VII – o sistema nacional de Informações sobre o meio ambiente; VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; X — a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis;

XI — a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente obrigando-se ao Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras elou utilizadoras dos recursos ambientais. No entanto, para o desenrolar do presente estudo, serão utilizados dois incisos acima descritos, os incisos II e o IV, dos quais esmiuçar-se-á os conceitos de Área de Proteção Ambiental e Zoneamento Ambiental, já que o primeiro compõe-se do segundo. GESTAO DE RECURSOS HIDRICOS NUMA APA A complexidade de aplicação de uma Gestão de Recursos Hídricos dentro de uma Área de Proteção Ambiental nao é coisa impossiVel de solução. Em teoria matemática, só existe o problema, quando há uma solução. Então não seria roblema; seria, na verdade, a problemática. solução.

Então não seria problema; seria, na verdade, a Por esta razão, requer cuidados e disciplinas corretas na aplicação, a fim de que possa surtir o efeito desejado. Parte-se, assim, do que tem-se existente, hoje, em nosso ordenamento jurídico, na questão das águas. Esse ordenamento jurídico é todo ele baseado no inciso XIX do art. 21 da CF e, como consequência, o que dispõe a Lei o. 9433/97, da Politica Nacional de Recursos Hídricos, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Com base nisso, temos o artigo 10 dessa lei, que diz o seguinte: 1. a água é um bem de dominio público. 2. a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. 3. gestão dos recursos h[dricos deve contar com a participação do poder público, dos usuários e da comunidade. Com isso, pode-se dizer que em uma gestão de recursos h[dricos, dentro de uma APA, tem que se levar em conta que essa gestão deve ser local, participativa pelos envolvidos não só nas imensões de sua área de preservação, mas, contudo, também no seu entorno. Além disso, sempre tem de ser ouvido os órgãos superiores, para a implementação do sistema como um todo. Se levado em conta a Idéia de uma extensa pulverização de áreas de proteção ambiental em todas as nossas comunidades, em todos os estados, revelaríamos uma coisa fantástica.

Isto porque haveria uma coesão entre todas, de forma sincronizada e com o perfeito equilíbrio na distribuição da água. Mas uma APA poderia ser criada em ambiente desprovido de certos requisitos do Meio Ambiente Natural? Cremos que isto ossa, já que o Meio Ambiente representa a sustentabilidade do todo, p Natural? Cremos que isto possa, já que o Melo Ambiente representa a sustentabilidade do todo, pois este não se traduz somente como reservas naturais posto que existem outras qualificações que o complementam e não sobrevivem isoladamente: Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente no Trabalho, Meio Ambiente Físico, Meio Ambiente Cultural…

As APAs seriam, desta forma, pequenas ou extensas reservas, dentro de suas características culturais, geográficas e geológicas, ou seja, um complexo dentro de outros complexos, num todo nacional. Contudo, a experiência de um gerenciamento de recursos hídricos, dentro de uma APA, teria a aplicabilidade do disposto na Lei no. 9433/97 que, dentro do que temos em nosso ordenamento jurídico, seria seguido fielmente. O inovar disso tudo, seria como aplicar a referida lei dentro de uma APA e como a gerenciar de tal forma, que esta estivesse isenta de eventuais contendas. Apanhe-se uma área, por exemplo de 50. 000 m2. Nesta há uma nascente. Crie-se uma APA ou APAM.

Então o gerenciamento deste recurso hídrico, partirá desta nascente, ou seja, de sua própria área de preservação ambiental. De outro lado, tome-se uma area de mesma dimensão. Crie- se uma APA, acontecendo que nesta área passa, vindo de algum outro lugar, um rio, córrego, riacho ou coisa parecida, de uma bacia hidrográfica ou de uma sub-bacia hidrográfica. Então, a gestão passa a ter uma outra dimensão. Gerenciar, pois, todo esse complexo estrutural, dentro de uma APA, na questão essencial dos Recursos Hídricos, é uma dinâmica capaz, autêntica, inovadora e de proporções certamente grandiosas, já que poucos pensaram neste singular problema. Resta pois, pensar no assunto e determinar as maneiras pelas quais conceber-se-á este 0 DF 27

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