Concertação social
Antecedentes históricos As primeiras associações sindicais e patronais foram criadas em Portugal na primeira metade do século XIX e, em finais desse século, já era assinalável a intervenção do Estado na regulação das condições de trabalho. Ao longo da vigência da 1 a República (1910-1926) o movimento sindical desenvolveu-se e o país possuía um conjunto de leis sociais das mais avançadas da Europa.
Porém, o regime saído da revolução de 28 de Maio de 1926 limitou a liberdade sindical, aboliu o direito à greve e as relações laborais passaram a ser nent page definidas pelo Estado ténues de liberalizaç mbora na clandesti O regime corporativo 0 rgiram alguns sinais a acentuou-se e, indical Nacional. na sequência da revolução de 25 de Abril de 1974 e o movimento sindical reforçou-se então, tendo a Constituição da República Portuguesa de 1976 atribuído dignidade de direito social aos direitos sindicais, de negociação colectiva e de greve.
Até 1986, ano em que Portugal passou a integrar a Comunidade Económica Europeia, o país passou por grandes dificuldades económicas, que se repercutiram nas relações laborais e nos acordos celebrados. A partir de 1986 iniciou-se a concertação tripartida entre Governo e os Parceiros Sociais, primeiro no Conselho Permanente de Concertação Social e, depois, na Comissão Permanente de Concertação Social. lal Studia 11987 Rendimentos para 1987 11988 Rendimentos para 1988 11990 11992 para 1992 Recomendação sobre Política de Acordo sobre Política de Acordo Económico e Social 1990 Acordo de Política de Rendimentos Progressivamente, o âmbito desses trabalhos alargou-se a outros domínios, nomeadamente os do emprego, da formação profissional e da segurança social. Os primeiros acordos de carácter sectorial foram celebrados, em 1991, ainda no âmbito do referido Conselho, subordinados ?s temáticas da formação profissional e higiene e segurança no trabalho, conforme está sintetizado no quadro seguinte.
Conselho Permanente de Concertação Social TITULO IANO Acordo de Politica de Formação 11991 profissional 1991 IAcordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 1991 A constituição do Conselho Económico e Social remonta a 1992 e o início das negociações, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social como órgão autónomo do CES, conduziram, numa primeira fase, a dois processos de concertação social por concretizar, relativos aos anos de 1993 e 1994.
Com efeito, as iniciativas de negociação de um acordo para 1993 sobre política de rendimentos centradas dominantemente na desinflação e na reduc rçamental, foram com um horizonte temporal de 4 anos, com as seguintes áreas temáticas: desenvolvimento dos recursos humanos e promoção do emprego; flexibilidade e eficiência do mercado de trabalho, incentivos e implementação de estratégias empresariais competitivas e melhoria da eficiência da administração pública; iniciativas de desenvolvimento local; segurança social e política de rendimentos e preços.
O resultado final foi inconclusivo, esignadamente por falta de acordo sobre a política de rendimentos. O início da concertação social do XIII Governo Constitucional fo marcado pela assinatura, em 1996, do “acordo de curto prazo” e do “acordo de concertação estratégica de 1996-99”. O primeiro versava sobre política fiscal, segurança social e as políticas de trabalho e de emprego e foi considerado como o primeiro passo para a conclusão de acordos estratégicos a médio prazo.
O segundo traçou as linhas de força de uma estratégia para o desenvolvimento, a competitividade e o emprego a qual deveria ser conduzida num quadro de estabilidade macroeconómica, que isava a redução e baixo nível de inflação, assim como a redução do défice público e a redução das taxas de juro.
Comissão Permanente de I TíTULO ANO Curto Prazo I gg6_ 1999 11996 Acordo de Concertação Social de IAcordo Concertação Estratégica O XIV Governo Constitucional lançou os acordos sobre política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação e o acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade, assinados em Fevereiro de 2001, bem como um acordo sobre modernização da protecção social e introdução de limi às contribuições para o seu mandato.
ITíTULO Acordo sobre Política de Emprego, 12001 Mercado de Trabalho, Educação e I I Formação I Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho Protecção Social le Combate à Sinistralidade Laboral IAcordo sobre Modernização da IAcordo sobre a Introdução de Limites Opcionais às Contribuições para lo Sistema de Repartição O XV Governo entrou em funções em 2002, tendo sido encetados os trabalhos de discussão do anteprojecto do Código do Trabalho, publicado em 2003 (Lei n. 099/2003, de 27 de Agosto e respectiva regulamentação constante na Lei 35/2004, de 29 de Julho).
Em 2003, por proposta do Primeiro Ministro do XV Governo Constitucional na reunião plenária de 17 de Junho, iniciou se um processo de negociação de um Contrato Social para a Competitividade e o Emprego, tendo para o efeito sido constituídos três grupos de trabalho subordinados às seguintes temáticas: • Formação Profissional e Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, coordenado pelo Secretário de Estado do Trabalho; • Investimento, Inovação e Concorrência, coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia; 40F posse do XVII Governo Constitucional verificado em 2005, o rocesso de concertação social foi retomado em torno das grandes linhas das reformas e medidas de política.
Neste sentido, foi calendarizado um conjunto de temas a abordar no âmbito da cpcs: • Legislação laboral e Negociação colectiva; • Emprego e Formação; • Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; • Produtividade, Competitividade e Inovação; • Segurança Social; • Política orçamental e combate à fraude e à evasão fiscal; • Formação e qualificação profissionais; • Segurança, higiene e saúde no trabalho e combate ? sinistralidade laboral; • Reforma da Administração Pública. Estes temas foram desdobrados, designadamente nos seguintes tópicos: revisão do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação; revisão da protecção social no desemprego; linhas de orientação para a revisão das politicas de emprego no âmbito do PNE 2005-2008; centro de Relaçoes de Trabalho; Avaliação dos Acordos sobre Politica de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade e Modernização da Protecção Social.
Na história recente da concertação social e complementarmente ? dinâmica tripartida, habitualmente desenvolvida entre as três partes – confederações patronais confederações sindicais e Governo – têm sido des gociaçóes entre as 0 Profissional I Acordo sobre as Linhas Estratégicas de Reforma da Segurança Social Segurança Social IAcordo sobre a Reforma da I Acordo sobre a Fixação e evolução da Remuneração Mínima Mensal I Garantida (RMMG) 12007 Formação Profissional | 2008 Acordo para a Reforma da Acordo ripartido para um novo Sistema de Regulação das Relações I I Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal Critério de Constituição A Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) é presidida pelo Primeiro-Ministro ou pelo Ministro em quem ele delegue as respectivas competências. Actualmente a CPCS é constituída por 12 membros, em resultado da alteração introduzida pela Lei 12/2003, de 20 de Maio, que reconheceu a CTP – Confederação do Turismo de Portugal como parceiro social e, simultaneamente, redistribuiu o número de membros atribuídos a cada uma das três partes.
O número de membros que compõem a CPCS é repartido equitativamente pelos três blocos que a Integram – quatro membros do Governo, designados por despacho do Primeiro Ministro; quatro representantes das Confederações Patronais; quatro representantes das Confederações Sindicais. A representação sindical e patronal, à semelhança da representação do Governo, é asse urada ao nível dos respectivos presidentes, secretários g s membros de topo das GOVERNO 011 RISI I PRIMEIRO MINISTRO (2) I Ministro de Estado e Finanças I Ministro da Economia e da Inovação I Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento I Rural e das Pescas I Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social l(Presidente, por delegação de competências) Manuel Carvalho da Silva Carlos Manuel Alves Trindade G II ICGTP-IN
Arménio Horácio Alves Carlos Joaquim Filipe Coelhas Dionísio NIDI z ICI IÇII 0 SI I João António Gomes Proença Ana Paula Mata Bernardo IUGT João de Deus Gomes Pires Pedro Roque de Oliveira O CIP Gregório Rocha Novo NIEI Ç III Ell [António Saraiva 80F 10 I ccp João Vieira I ICAP Lopes I osé António Fernandes da Silva IJoao Machado José Carlos Pinto Coelho Luis Miguel Correia Mira I ICTP Rodrigo Afonso P. M. Pinto de Barros Funcionamento Os trabalhos da CPCS desenvolvem-se a partir do Plenário, onde são propostos e calendarizados os temas e discutida a metodologia de trabalho mais adequada à discussão e análise de ada tema. O ritmo de discussão e o output de cada fase, bem como as plataformas de diálogo escolhidas, têm variado em função do momento histórico, das prioridades políticas e dos interesses das partes.
Por esse motivo, é difícil definir o que possa ser considerado como o modelo “típico” de funcionamento da CPCS, podendo apenas enunciar-se algumas linhas tendenciais por que se pauta habitualmente a concerta ou sobre um plano de acção que o Governo pretenda adoptar. Há, ainda, matérias de parecer obrigatório da CPCS, como é o caso do parecer sobre a fixação do montante anual da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), prevista no art. 266. 0 do Código de Trabalho. Nas situações em que são lançadas as bases para um projecto de acordo, regra geral, há uma primeira versão apresentada pelo Governo aos Parceiros Sociais, a qual é amplamente discutida, a partir dos contributos apresentados pelas partes envolvidas na negociação. É frequente que a versão final seja antecedida de várias versões intermédias.
Por vezes, as reuniões plenárias são intercaladas com reuniões bilaterais, com o intuito de desenvolver e aperfeiçoar plataformas progressivas de entendimento e soluções consensuais entre as artes envolvidas. A complexidade de alguns temas exige a criação de grupos de trabalho temáticos, de nível mais técnico ou com uma matriz mais pol[tica, aos quais o Plenário confia a discussão exaustiva de um conjunto de matérias concretas e a definição de propostas a discutir em plenário. O output destas negociações é variável. Há situações que se assemelham a uma auscultação dos parceiros sociais, sobre matérias em que o Governo pretende apreender a sua sensibilidade sobre determinada matéria. Há situações em que se procede a uma troca de contributos sobre a matéria em discussão. 0 DF 10