Contabilidade

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(Nome civil por extenso, do empresário), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (no, órgão expedidor e UF), CPF no residente e domiciliado (a) na Empresário(a), com sede na na Junta Comercial inscrito sob NIRE e no CNPJ sob no fazendo uso do que permite o 3a do art. 968 da Lei no 10. 406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar no 128/08, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome civil por extenso), nacionalidade, estado civil, data de identidade (no órgão pe rs residente e domicilia {a) to view nut*ge constituir o tipo jurídi doravante, pelo pres mutuamente todos os socios: profissão, passando a , a qual se regerá, ao qual se obrigam DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial. (denominação social, firma ou razao social). (art. 997, II, cc/2002) CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro ou distrito, CEP, Munic(pio e Estado).

SOCIAL E DA DURAÇÃO CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social a industrialização, comércio, produção, prestação de serviço etc – de quê? ). (art. 997, II, cc/2002) Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, II, da Lei no 8. 884, de 1 1 . 7. 94). Ver Código de Classificação de Atividades – CNAE – FISCAL (w,mv. cnae. ibge. gov. br) CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciou suas atividades em (data/ mês/ ano) e seu prazo é indeterminado. DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS CLÁUSULA SEXTA.

A sociedade tem o capital social de . reais), dividido quotas no valor nominal de R$ reais) cada uma, integralizadas, neste ato , em moeda corrente do pais, pelos sócios, da seguinte forma: (As cotas do empresário não poderão ser transferidas ao sócio admitido) direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1. 056, art. 1. 057, CC/2002) CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralizaçao do capital social. art. 1. 052, CC/2002) DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). arts. 97, VI; 1. 013. 1. 015, 1064, CC/2002) Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios. não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1. 061 da Lei no 10. 406/ 2002. S 20 No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios. DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercic10 social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1. 065, cc,’2002) CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso. (arts. 1-071 e 1. 072, S 20 e art. 1. 8, CC/2002) DO FALECIMENTO DE SOCIO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo nexistindo interesse lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, ontra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. art. 1. 011, s 10, cc,’2002) DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei no 10. 406/2002. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelos sócios. pessoa – PB, de

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