Crédito à habitação
nstituto Formação Bancária Crédito Habitação Disciplina: Crédito a Particulares ndice Introdução pág3 Conceito e Regimes pág. 4 Taxas de Juro pág. 5,6 Prestações pág. 7 Custos Associados pág. 8 Seguros e Impostos pág. 9,10 Reembolso pág. 11 Garantias pág. 12 Certificado Energéti Documentação nec Simulações pág. 1 Conclusãopág. 20 Bibliografia pág. 21 Anexos pág. 22 Introdução pág. 2 nent page mpréstimo pág. 14 ontratopág. 1 5,16 Este trabalho foi-nos proposto no âmbito da disciplina de Crédito a Particulares, com o intuito de aprofundarmos os nossos conhecimentos acerca do Crédito à Habitação.
Com isto pretendemos mostrar tudo o que é necessário para formalizar esta modalidade de crédito. Para completar ainda mais, decidimos colocar duas simulações de dois bancos diferentes com as mesmas características para pudermos assim, comparar e ver qual era a melhor opção para o cliente. -lal Studia arrendamento. Aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente. I Aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente. Montantes máximos I Não deverá exceder 100% do valor da avaliação ou da aquisição, se este for inferior.
Financiava-se até 0% do valor da avaliação ou do valor da compra, se este fosse inferior. I Financiava-se até 100% do valor da avaliação ou do valor da compra, se este fosse inferior. Taxa de esforço Depende do critério da Instituição de crédito. I Correspondia a um meio do valor da prestação. Correspondia a um meio do valor da prestação. Garantias I Hipoteca do imóvel, reforçada com seguro de vida do mutuário. Podem ser pedidos fiadores. Hipoteca do imóvel, reforçada com seguro de vida do mutuário. podiam ser pedidos fiadores.
Hipoteca do imóvel, reforçada com seguro de vida do mutuário. Exigiam-se fiadores. I Bonificações I Foram fixados em função do rendimento anual bruto (RAB) e composição do agregado familiar, desde que tenham sido respeitados os valores máximos da habitação a adquirir. Foram fixados em função do RAB e composição do agregado familiar, desde que tenham sido respeitados os valores máximos da habitação a adquirir. Condições de acesso A idade dos proponentes não podia ser superior a trinta anos. I Taxas de Juro No crédito habitação são usadas duas taxas de juro, variável e fixa.
A mais utilizada, a variável, como o próprio nome indica é caracterizada por variar ao longo da duração do empréstimo, pois ncontra-se indexada a uma taxa de mercado, acompanhando a evolução da mes 20F 12 do empréstimo, pois encontra-se indexada a uma taxa de mercado, acompanhando a evolução da mesma. A taxa de mercado utilizada como referência, o indexante, é por exemplo a taxa Euribor, sendo esta a mais utilizada neste tipo de créditos. A esta taxa é somada o spread. O spread é uma taxa definida pelo banco e que representa a margem de lucro do mesmo.
A taxa variável é a mais frequente no crédito à habitação. Este tipo de crédito também pode estar indexado a uma taxa própria da instituição que concede o crédito, como por exemplo o “Prime- Rate”. A taxa fixa trata-se de uma taxa de juro que não varia ao longo da duração do empréstimo. A vantagem desta taxa para o credor e para o devedor é o facto de poderem calcular antecipadamente o valor do custo do rendimento do empréstimo acordando uma taxa que interesse aos dois intervenientes e que seja benéfica para ambos.
Por outro lado, ambos correm o risco de caso exista uma evolução favorável das taxas de juro estes não possam beneficiar dela. Este tipo de taxa, também disponível para este tipo de crédito, é menos emprega na realidade portuguesa. A razão pela qual acontece, no mercado português, é porque esta axa geralmente concedida em créditos inferiores a 20 anos, sendo que os créditos habitação são pedidos em média a prazos superiores.
Por exemplo, um empréstimo de taxa fixa, cuja taxa é estabelecida numa altura em que as taxas de referência estão baixas, expõe o credor a um custo de oportunidade caso as taxas de referência venham a subir significativamente durante o prazo do empréstimo, porque o seu capital poderia estar a ser r 30F 12 subir significativamente durante o prazo do empréstimo, porque o seu capital poderia estar a ser remunerado a uma taxa de juro superior. Vários tipos de taxas:
Prime RateDe Wiki Financeiro ADVFN Ir para: navegaçao, pesquisa Definição – Termo que indica a taxa de juros mais baixa do mercado americano, cobrada apenas de clientes preferenciais, como grandes corporações, com chances remotas de inadimplência: taxa de juros cobrados pelos bancos aos clientes com menor risco de crédito. Spread – O spread é a taxa cobrada pelos bancos na concessão de empréstimos além do indexante. Esta taxa, reflecte o nível de risco do cliente, quanto maior for o risco que este represente de não conseguir pagar o crédito maior será o spread a aplicar ao mesmo. Esta taxa trata-se da margem de lucro do banco.
TAN – Taxa de Juro Anual Nominal – taxa à qual são calculados os juros do crédito, reflectindo o preço a que se empresta o dinheiro. Não inclui impostos nem outros encargos. TAEG – Taxa Anual Efectiva Global – é o custo total de um crédito para o cliente. É composta pelas despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros. Os encargos obrigatórios com os impostos, selos fiscais, seguros, comissões, entre outros, também estão incluídos nesta taxa. Prestações do Crédito Habitação Tipos de prestações: * Constantes (a maioria dos créditos são pagos através destas restações.
Neste tipo de prestação o montante é sempre o mesmo em todo o período de vigência do contrato. À medida que o capital amortizado cresce os uros agos diminuem); * Progressivas (as presta 4 12 capital amortizado cresce os juros pagos diminuem); * Progressivas (as prestações de reembolso e pagamentos de juros mantêm-se constantes, independentemente da periodicidade); * Mistas (no período Inicial a prestação cresce e depois passa a constante , variando em função das alterações da taxa de juro). Custos Associados Nos custos associados ao crédito habitação não estão só nseridas as prestações do mesmo.
A acrescentar a essas inserem-se a Comissão de Dossier, a Comissão de Avaliação e a Comissão de Amortização. Para além destas comissões existem também seguros que são exigidos pelos bancos, entre os quais seguro de vida dos proponentes e o seguro multi-riscos de modo a tentar salvaguardar o investimento feito pelo banco. Comissões Comissão de Dossier — Trata-se do custo de preparação e análise do dossier de crédito. O valor desta comissão varia normalmente com o valor de avaliação do imóvel e do montante que a própria instituição de crédito define.
Comissão de Avaliação – Trata-se do custo que o mutuário terá que suportar pela avaliação do bem que irá ser alvo de uma hipoteca. O custo desta comissão normalmente vana consoante o valor de avaliação. Comissão de Amortização – Esta comissão é apenas aplicada nos casos em que existe uma amortização parcial ou total do crédito e só pode ser cobrada caso esteja prevista no contrato do crédito. Os valores variam de banco e do tipo da taxa sendo que, actualmente, na taxa variável o valor da comissão sobre o capital amortizado não pode ser superior a 0,5% e na taxa fixa superior a 2%.
Seguros 2 Seguro de Vida – O Seguro de Vida para Crédito Habitação serve como garantia ao empréstimo para compra de habitação, para os riscos de morte e invalidez. Deste modo o banco precavesse com a eventualidade do mutuário falecer e desse modo nao poder cumprir com o pagamento do crédito. Seguro Multi-Riscos — Este seguro é exigido no Crédito Habitação pelo facto de salvaguardar o banco no caso de alguma eventualidade (como por exemplo um incêndio) danificar o imóvel e fazer com que este desvalorize.
Deste modo o banco garante que o valor do bem hipotecado esta assegurado. Impostos O que é o IMT – Imposto Municipal sobre ransmissões Onerosas? É um imposto municipal sobre as transmissões onerosas Imóveis. É calculado multiplicando a Taxa Marginal pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o Valor a Abater.
Tabela IMT 2010 – Habitação Própria e Permanente – Continente Escalões (Euros) I Taxa Marginal Valor a Abater I Até 90. 418 Euros | 0,00 Euros Superior a 90. 418 Euros até 123. 682 Euros | 1. 808,36 Euros I superor a 123. 682 Euros até 168. 638 Euros | Superior a 168. 38 Euros até 281. 030 Euros | 7% superor a 281. 030 Euros até 561. 960 Euros | Superior a 561. 960 Euros I Taxa Unica de 6% | I 6 2 5. 51 8,82 8. 891 ,58 1 1. 701 Tabela IMT 2010 – Habitação Própria e Permanente – Regiões Autónomas Até 113. 23 Euros 0,00 Euros I superor a 113. 023 Euros até 154. 603 Euros | 2. 260,45 Superior a 154. 603 Euros até 210. 798 Euros | 6. 898,53 superor a 210. 798 Euros até 351. 288 Euros | 11. 114,48 Superior a 351. 288 Euros até 702. 450 Euros | 14. 627,35 Superior a 702. 450 Euros I Taxa Única de 6% | I O que é o Imposto de Selo? Imposto a liquidar pelo comprador na altura da escritura, que ecai sobre o valor de aquisição/escritura do imóvel (8 por mil) e sobre o valor do empréstimo disponibilizado pelo Banco.
Neste último caso, o seu valor varia em função do prazo da operação. Assim, para as operações de 3 a 5 anos (exclusive), o valor a cobrar são de 5 por mil e para as operações iguais ou superiores a 5 anos o valor são 6 por mil. Quando houver mudança de Instituição de Crédito, o comprador está isento do imposto sobre o valor do empréstimo inerente a um novo contrato de mútuo, até ao montante do capital em divida. (Este último é cobrado pe o Banco).
Aquando da assinatura da escritura de compra e venda, existe a cobrança de vários impostos pelo cartório: o Imposto de Selo – sobre o valor declarado de compra e venda (0,8%), sobre a escritura (25€) o IVA a 20% – sobre os honorários cobrados pelo próprio cartório. Registos Após a aprovação do empréstimo é efectuado o registo provisório de aquisição e de hipoteca na Conservatória do Registo Predial. Os custos com as escritur 2 de aquisição e de hipoteca na Consen,’atória do Registo Predial. Os custos com as escrituras de compra e de venda e de hipoteca são pagos no momento da sua celebração.
Reembolso do Crédito O actual quadro legal regulador do crédito á habitação estabelece, que: Prazo dos empréstimos – é livremente acordado entre as partes, podendo ser alterado ao longo de toda a sua vigência. Mutuários – Poderão antecipar, total ou parcialmente, a amortização do empréstimo sem quaisquer encargos, excepto os que estiverem contratualmente previstos Plano de Reembolso – o plano de reembolso normal destes empréstimos tem lugar, após a realização da construção ou das obras, pelo número de anos restantes em termos contratuais, dentro do esquema normal de prestações.
Periodo de carência ou diferimento – Nos financiamentos para onstrução ou obras, há geralmente um período de carência ou diferimento, em que o cliente apenas paga juros sobre os capitais movimentados. Garantias Para a concessão de um crédito à habitação, as garantias mais importantes que o banco pode exigir são, no que respeita a garantias reais, a hipoteca e o penhor; no que respeita a garantias pessoais, a fiança.
Penhor: É uma garantia real que confere ao credor o direito ? satisfação do seu crédito e dos juros, se estes existirem. O penhor tem por objecto bens móveis, créditos ou outros direitos não susceptíveis a hipoteca, que podem permanecer, o não, na posse do devedor. Hipoteca: É uma garantia real que confere ao credor o direito ? satisfação do seu crédito pelo valor de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo. 80F 12 direito à satisfação do seu crédito pelo valor de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo.
Habitualmente, no crédito à habitação dá-se como garantia a hipoteca da habitação adquirida, construída ou objecto por obras financiadas, incluindo o terreno. Mas também pode ser hipotecado, total ou parcialmente, outro imóvel. Fiança: É uma garantia pessoal onde intervém um terceiro a este contrato de crédito, ou seja, o garante, afectando todo o seu atrimónio pessoal à satisfação da divida assumida pelo devedor.
No caso dos contratos de aquisição de habitação a responsabilidade será sempre solidária, não se podendo invocar o beneficio de excussão prévia. Certificado Energético Objectivo: informar o cliente dos custos estimados do consumo de energia e das respectivas emissões de C02 para a atmosfera. Vantagens: pode valorizar o móvel caso este apresentar uma boa eficiência energética. Tem validade de 10 anos e quando está expirar o proprietário terá de requerer a sua renovação.
Informação contidas no Certificado Energético: * Identificação do imóvel; Etiqueta com o desempenho energético: * A + (melhor desempenho); * G (pior desempenho); * Descrição sucinta do imóvel: * Características construtivas (paredes, orientação); * Existência ou não do aproveitamento das energias renovaveis; * Nota: Aspectos como a iluminação ou o consumo dos electrodomésticos não entram no cálculo do desempenho; Quem nao requerer a emissão do Certificado de Desempenho Energético ou da qualidade do ar anterior pode pagar uma coima * Pessoas singulare Desempenho Energético ou da qualidade do ar anterior pode pagar uma coima até: * Pessoas singulares (3740€); Pessoas colectivas (44. 890€).
Documentação necessária á aprovação do empréstimo Documentos I Onde obter Para formalização do pedido de crédito: Impresso do Banco para proposta de crédito I Banco em questão I Bilhete (s) de Identidade / Cartão (ões) de Cidadão Proponente Cartão (bes) de contribuinte I Proponente (s) Declaração da Entidade Patronal com indicação do vínculo contratual I Entidade Patronal Recibos de vencimento (últimos 3 meses) Entidade Patronal I Extractos Bancários Instituição de Crédito Declaração de Rendimentos e nota de liquidação de IRS I Repartição de Finanças Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) I Vendedor para avaliação do imóvel: I Planta de Localização do prédio Câmara Municipal I Planta do imóvel a hipotecar I Câmara Municipal Documentação necessária á celebração do contrato Para preparação de escritura: Declaração Conta Poupança-habitação Instituição de Crédito Proposta de Seguros de Vida e Multi-Riscos Banco em Certidão Conservatória do Registo Comercial I C. R. Comercial Documento Matricial ou Caderneta Predial Repartição de Finanças I Declaração de Pagamento do IMT ou da isenção I Repartição de 0 DF 12