Definição do direito
DEFINIÇAO DO DIREITO: A palavra “direito” vem do latim directum, que corresponde ? idéia de regra, direção, sem desvio. No ocidente, em alemão recht, em italiano diritto, em francês droit, em espanhol derecho, tem o mesmo sentido. Os romanos denominavam no de jus, diverso de justítia, que corresponde ao nosso sentido de justiça ou seja qualidade do direito.
De modo abrangente, dizemos que a palavra “Direito” tem três sentidos: 10 (Direito Objetivo) o qual quer dizer regra de conduta obrigatória; 20 (Ciência do Direito) que significa sistema de conhecimentos jurídi u poderes que tem pode uma pessoa exi -vo) que é a faculdade , ou seja, o que OF2 d: Swip page Definir o Direito, como muitos fazem, considerando ser a bilateralidade a sua nota especifica, é dar uma noção restrita do direito reduzida ao complexo de norm Sv. ‘ipe to View next page normas disciplinadoras da conduta social, correspondente por exemplo, ao direito dos contratos, ao direito de família, etc,. não a todos os tipos de direito, o direito como norma de comportamento, distingue-se das demais normas sociais, por ter sua estrutura bilateral, porque enquanto atribui uma aculdade do direito, direito subjetivo) ou “competência” (autoridades) a uma parte, impõe uma obrigação a outra parte, por exemplo, ao comprador que tiver pago o preço da coisa, atribui o “direito” de exigi-la do vendedor, e a este impõe a “obrigação” de entregá-la àquele, e ao Estado dá-se a “competência” para estabelecer impostos e aos contribuintes ? obrigação de pagá-los.
Assim, o direito, quando prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas é bilateral ou Impefiativo- atributiva, por atribuir direitos ou prerrogativas a uns e impor obrigações a outros.