Departamento pessoal

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ADMISSAO Após o candidato ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará Início ao procedimento para contratação do candidato. Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos: a) Carteira de Trabalho (CTPS); b) Cédula de identidade (RG); c) Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos) ; d) Certificado de rese com 18 anos ou mais e) C. p.

F; ) Atestado de Saúde h) Fotos 3 x 4; OFY Swipetoviewn ‘t p s do sexo masculino i) Certidão de Casamento; j) Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário familia e dedução do Imposto de Renda; Observação: para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses de Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos: a) Mês de Maio: fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de sete anos; b) Meses -lal Studia Swipe to next e Maio e Novembro: Comprovante de Frequência Escolar dos filhos a partir de 7 anos. 3. 1 Retenção dos Documentos de identificação pessoal – Impossibilidade O Departamento Pessoal ou RH – Recursos Humanos, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia. A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados. A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão imples de l(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei no 5. 553/68). 17 3. Atestado de gravidez, esterilização e antecedentes – Proibição É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão de empregado, manutenção do contrato de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (Artigo 70, XXXIII-CF). Desta forma constitui crime, a empresa que: a) Exigir das mulheres teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou o estado de gravidez ara a admissão; b) Exigir do candidato atestado de antecedente; c) Indu ou o estado de gravidez para a admissão; c) Induzir ou instigar à esterilização genética; d) Promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de serviços e de aconselhamentos ou planejamento familiar, realizada através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de saúde – SUS.

A não observação do disposto supracitado, acarretará a detenção de dois anos, multa do empregador, de seu representante legal, bem como multa administrativa de dez vezes o valor do maior alário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, e a proibição de obter empréstimos com financiamentos junto a instituições financeiras. A rescisão contratual por ato discriminatório faculta o empregado optar pela: a) Readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidos de juros legais; b) Percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais (Lei na 9. 029, de 13. 04/1995). 3

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