Direitos garantidos à gestantes

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FACULDADE DE ANICUNS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE DIREITO Luciano Gualberto de Souza to view nut*ge PROJETO DE PESQUI ors trabalhadoras. O estudo deste tema tem o intuito de esclarecerem inúmeras duvidas para milhares de brasileiras, que muitas vezes nem imaginam que seus dlreitos trabalhistas estão sendo lesados.

Esperamos esclarecer acerca dos direitos trabalhistas resewados as gestantes, orientando-as sobre o respectivo tempo de trabalho que lhes serão cabíveis, durante e depois da gestação, permitindo que elas cumpram suas funções maternas, objetivando o bem- star das futuras gerações, sem que haja interferência no conceito trabalho e família. 4 OBJETIVOS 4. 1 Objetivo geral • Analisar os direitos trabalhistas garantidos à gestante. 4. 2 Objetivos específicos • Compreender os motivos varam as mudanças em conceito de Freitas Jr. (1 998, p. 24): O esforço de decodificação dos textos normativos e doutrinários, de alguma maneira, parece contribuir no sentido de esclarecer acerca do conteúdo ideológico que informa os lugares comuns neste campo do trabalho. Oculta mento que foi e permanece sendo tarefa de primeira grandeza na pauta de funções do saber urídico. Conforme os ensinamentos de Segada Vianna (1997, p. 203): “Desde que o homem trabalhador tem à ajuda da mulher, e talvez, segundo a narração bíblica, teria recebido a obrigação de trabalhar por causa da mulher’.

Trata-se de uma forma bastante peculiar, como nos explicar Barrere Unzueta (1997, p. 27): As mulheres como grupo disciplinador apresentam, assim mesmo, outras características especificas mesmo sendo discriminadas, socialmente não constituem nenhuma minoria, mas é o mesmo número desse grupo discriminador. Em outros termos, um é uma discriminação ue necessita romper para ser considerada tal, necessita quebras com os rolos e os estereótipos atribuídos às mulheres com uma ânsia protetora e diferente experimentada para sua natureza especial. Como informa Mana Alice Monteiro de Barros (2002,p. 15): É sabido que o pagamento do salário maternidade, pela Previdência Social só persiste quando em vigor o contrato de trabalho (art. 9S da Lei 8. 213/91). Logo dispensando a empregada doméstica sem justa causa,deverá o empregador arcar com o pagamento do período correspondente là licença, mesmo que desconheça o estado de gestação da empregada. PAGF3rl(FS irtude do duplo conceito de proteção, o que trará de benefício ? trabalhadora gestante? 4. A gestante terá direito à reintegração ou pagamentos dos salários ao prazo legal que lhe é garantido? . Como será remunerada a gestante no período de licença maternidade? 6. O que mais poderá se garantido dentro do direito à gestante? 7 HIPÓTESES 1. Ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, consem•ando as forças vitais dela ao perfeito exercício profissional e permitindo o cumprimento de suas funções maternais. gestante: l. Transferência de função ,quando as condições de saúde o xigirem, assegurando a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

II. “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares”. Além de um ambiente favorável enquanto permanece trabalhando. 8 METODOLOGIA Realizar-se-á uma pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório, utilizando-se de bibliografias (livros), além de artigos, internet, revistas e outros documentos disponibilizados. Com base nestes, será feita uma produção de um texto dissertativo argumentativo sobre a temática.

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