Gestão publica

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INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública ATIVIDADE SUPERVISIONADA GES AO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DAS RELAÇÕES HUMANAS CONTROLE INTERNO Equipe: Anderson César Zeneratto to view nut*ge Candido Ribeiro Lima Dinoberto Cason Edval da Cunha Ribei Matheus Rodrigo Per ar 8 Telesala: Andirá – ANDIRA 2011 pr Edival da Cunha Ribeiro Matheus Rodrigo Perugini formas legais de ingresso neste setor. – DESENVOLVIMENTO Iniciamos entrevistando a Senhorita Mirella dos Reis Luiz perguntando qual cargo exerce e a forma de sua contração, que os respondeu que é funcionária efetiva da Câmara Municipal de Andirá, aprovada em concurso público e que exerce o cargo de Assistente Administrativo e Controle Interno, dando sequência falamos com mais dois funcionários o Senhor Fábio Henrique Ribeiro – funcionário de cargo em comissão da Câmara Municipal de Andirá, nomeado pela portaria no 030 2011, que exerce o cargo de Assessor Jurídico da presidência e o Senhor Marmo da Silva, funcionário efetivo da Câmara Municipal de Andirá, aprovado em concurso público, exerce o cargo de Advogado. Esclareceram que têm conhecimento da existência do Controle Interno nos órgãos públicos do município, a funcionária Mirella informou que como no Legislativo existe sim o Controle Interno, mas que é bem diferente, segundo alguns comentários parece que serve apenas para engessar o sistema travando o andamento do setor de compras por exemplo, mas acredita que não é isso e sim um controle que atende as normas exigidas em lei pelos órgãos superiores competentes.

O funcionário efetivo Marino comentou que este controle se faz necessário, alem de atender a legislação vigente, ajuda a controlar, fiscalizar e organizar evitando m muitos casos danos ao erário e que em nosso município existe o Controle Interno formado por uma CCI (Comissão de Controle Interno) que tem por objetivo atender os diversos setores da administração pública municipal, composto por um Diretor de departamento, bem como, outros integrantes com a função executar o Controle Interno no setor saúde, educação, administração, compras, arrecadação, enfi o Controle Interno no setor saúde, educação, administração, compras, arrecadação, enfim atuar, atendendo a demanda de todos os setores.

Para finalizar o assunto o comissionado Fábio, sclareceu que o Controle Interno é importantíssimo e atende o disposto no Artigo 70 da Constituição Federal, servindo para gerenciar, avaliar, fiscalizar e controlar, evitando em certas ocasiões danos e fraudes. Os entrevistados afirmaram que estão em pleno atividade o Controle Interno do Município, inclusive o do Poder Legislativo que é separado e independente e suas atribuições estão dispostas na “Lei Municipal 1. 736 de 20 de dezembro de 2007”, como segue: I – Dar transparência e publicidade ao plano plurianual, a leis de diretrizes orçamentárias, ao orçamento e a prestação de contas anual;

II – Efetuar denúncias e comunicações à Ouvidoria do Tribunal de contas do Estado do paraná – III — Realizar Tomada de Contas Especial nos casos de verificação de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou anti-econômico de resulte dano ao erário; IV – Ofertar parecer nos relatórios de Gestão Fiscal, controle de limites de despesas, empenhos e dividas, de acordo com o Artigo 54 da ei de Responsabilidade Fiscal; V — Verificar a atuação da administração pública, abrangendo fiscalização fiscal, financeira, orçamentária, operacional e atrimonial; VI – Verificar os limites e gastos com pessoal e gastos totais do Poder Legislativo Municipal; VII – Programar e executar auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao TCE os respectivos relatórios; VIII — Realizar quaisquer outras medidas de fiscalização que possam ser promovidas para evitar o desperdício PAGF3rl(F8 Realizar quaisquer outras medidas de fiscalização que possam ser promovidas para evitar o desperdício de dinheiro público, irregularidades administrativas, financeiras e o combate a corrupção; Perguntamos aos entrevistados se eles conhecem os objetivos do órgão em que trabalha, gentilmente os homens concediam a primazia da primeira resposta a Assistente Administrativo Mirella, relatou que pelo fato de ser funcionária da Casa há certo tempo,sabe bem qual é o objetivo do Legislativo Municipal comentando que é bastante confundido pelos munícipes como local de assistência social ou troca de favores por voto, mas que afirmou o papel do Legislativo é legislar, fiscalizar, defendendo os interesses comum do município, fazendo o controle externo dos atos do Executivo, tendo como grande aliado o Tribunal e Contas.

Continuando Mirella disse que sua função como assistente é auxiliar os Edis nos processos que tramitam na casa desde o recebimento dos mesmos até o encaminhamento para sanção, falando também do Controle Interno que também é responsável, resumindo sua função como bem simples e sucinta, onde faz as verificações dos procedimentos corretos exigidos pela legislação federal, estadual e municipal, acompanhando os procedimentos como licitações, dlspensas, compras, pagamentos, etc. O Comissionado Dr. Fábio, prestou esclarecimentos relacionados à sua área, que é a jurídica, onde atende xclusivamente a demanda exigida pelo Presidente do Legislativo, ou seja, orientações sobre os projetos e decisões administrativas da Casa, não podendo eximir-se dos conhecimentos de todos os atos e funcionamento do Legislativo por final, o Advogado Dr.

Marino informou-nos que sua função é cuidar da parte legal do Legislativo, exarando pareceres verbais PAGF informou-nos que sua função é cuidar da parte legal do Legislativo, exarando pareceres verbais ou por escrito nos projetos do Executivo e Legislativo, orientando a mesa diretiva, bem como os demais vereadores, esclarecendo dúvidas, aseando-se nas legislações pertinentes e tendo como base principal a Constituição Federal, o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, conhecedor e orientador do processo Legislativo, atuando nos níveis jurídico da Administração Pública. Como mencionado acima os entrevistados participam, cada um na sua área das decisões cabíveis e competentes do órgão, em especial a Senhorita Mirella que é a responsável pelo Controle Interno do Legislativo, participando ativamente exercendo os procedmentos da Lei Murucipal supra citada.

Dando continuidade, de acordo com a aula 17 da disciplina Gestão as Relações Humanas questionamos quanto à existência de uma programa organizacional que proporcione a motivação dos servidores e responderam que não possuem um programa específico denominado motivação dos servidores, mesmo não havendo, enquadram-se na Teoria Motivacional das necessidades de Maslow, isto é, o órgão respeita os horários de refeições, oferecendo aos funcionários durante o expediente, água, café, chá, bolachas e banheiro, outro item é o fato de serem concursados possuindo a estabilidade do emprego público, tornando-os desse modo inclusos em um grupo. Analisando relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, os entrevistados disseram que as pessoas limitam a realizar apenas as tarefas de trabalho do seu setor e que infelizmente na maioria das repartições públicas onde os funcionários possuem estabilidade de emprego, isso acaba ocorrendo por questões de comodidade, não podendo generaliza estabilidade de emprego, isso acaba ocorrendo por questões de comodidade, não podendo generalizar é claro disse Mirella.

Como próximo assunto fizemos um levantamento entre os entrevistados sobre aposentadona, conforme abaixo: Cargo do servidor entrevistado Data de ingresso na dministração pública Tempo de contribuição (privado e público) Regra constitucional Forma de cálculo do beneficio: média aritmética Forma de reajuste: com ou sem paridade e isonomia. I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/03/2004 89 MESES Artigo 40 da Constituição Federal I Cálculo pela média aritimética baseado na media das bases de contribuição RGPS (se houver) e do RPPS 30/35 anos de contribuição, respectivamente se homem ou mulher, após 10 anos de efetivo exercicio no serviço público, 5 anos no cargo em que se der Sem paridade e com isonomia de acordo com os parágrafos 30 e 80 e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/1988, com incidência de abono permanência para os elegíveis e contribuição previdênciária para os inativos.

ADVOGADO | 01/03/2004 | 89 MESES I Artigo 40 da Constituição Federal I Cálculo pela média aritimética baseado na media das bases de contribuição RGPS (se houver) e do RPPS 30/35 anos de contribuição, respectivamente se homem ou mulher, após 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 Constituição Federal/ 1988, com incidência de abono permanência para os elegiveis e contribuição previdênciária para os inativos. I ASSESSORJURÍDICOI 12/02/2009 | 31 MESES I Emenda no 20 | 53 anos de idade para homens e 48 para mulheres, sem exigência de tempo mínimo de permanência no serviço e na carreira para homens e 48 para mulheres, sem exigência de tempo minimo de permanência no serviço e na carreira calculando o benefício baseado na ultima remuneração, integralidade e paridade assegurada I Sem limitação dos proventos salvo o teto.

I parte 2 Com base na filosofia de Jean Piaget onde analisa o comportamento de crianças desde o nascimento até a adolescência, nota-se que onde existem pessoas sempre averá divergências por isso a necessidades de implementar um programa de motivação, onde possa abordar, afetividade, energia emocional, sinergla tomando por exemplo algo que nos diz Goleman, onde afirma que a inteligência emocional é uma capacidade adquirida, calçada nas emoções , e que resulta num desempenho eficaz no mercado, podendo também ser expressa como competência emocional e para tal indica para as pessoas desenvolver algumas habilidades práticas fundamentais como a autopercepção , gerenciar emoções, motivação, empatia, habilidade social, tais medidas consequentemente provocarão udanças comportamental, provavelmente gerando avanços no relacionamento interpessoais e na formação de equipes nos ambientes organizacionais. Página 151 da disciplina de Gestão das Relações Humanas A Lei Orgânica Municipal que rege o órgão entrevistado, dispõe de artigo que trata do Controle Interno. Artigos 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Andirá, Estado do Paraná pesquisamos junto aos funcionários entrevistados as formas de ingresso dos servidores públicos no órgão. Ingresso Cargos I Nomes I Lei I Cargo em comissão I Assessor uridico da Presidência I Fábio

Henrique Ribeiro Artigo 788 Assistente Administrativo I Mirella dos Reis Luiz I Artigo 41, CP/ 88 | Concurso Advogado Marino da Silva I Artigo 41, CF/88 O Orgão entrevistado atende as normas Constitucionais, cursados, possuindo apenas um cargo em comissão, o único autorizado e apoiado pelo Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, dessa forma atendendo também o disposto no Incisos l, II, III, IV e do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Verificamos que ao executar esse trabalho aprendemos muito atingimos um objetivo que é compreender o funcionamento de um setor público, seu funcionamento e suas atribuições. As pesquisas e levantamentos que fizemos nos deram clareza e orientou-nos como é importante o trabalho de cada Poder Público, o que é necessário para ingressar neste setor, quais os reais procedimentos, deveres e obrigações deste Órgão Público no caso em questão o Legislativo, que têm por objetivo principal legislar e fiscalizar.

Observamos também o relacionamento e a satisfação ou não de um funcionário público, as ações concretas o incentivo que recebem ou não de seus lideres, o sistema de aposentadorias com seus respectivos tempo e regras constitucionais enfim todo o processo deste famoso setor que na maioria do tempo é criticado, mal interpretado, não recebendo o devido valor e importância que têm, mas que é essencial para o desenvolvimento e organização de um município. Avon, Harry. Controle Interno. Curitiba: IFPR, 2011. Avon, Harry. Gestão de Recursos Humanos. Curitlba: IFPR, 2011. Wachovski, Marta. Gestão das Relações Humanas. Curitiba: IFPR, 2011. PAGF8rl(F8

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