Iss retido
ISS: QUEM DEVE RETER NA FONTE? Equipe Portal Tributário Quando cabível, o tomador do serviço deverá reter, na fonte, a parcela referente ao ISS devido pelo prestador do serviço. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 30, da Lei Complementar no 1 16/2003.
Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do to view stabelecimento pre RECOLHIMENTO NO PRESTADOR ora ENTO DO Nas demais prestações de serviços, não relacionadas nos incisos I ao XXII, artigo 30 da LC 1 1 6/2003, o local de recolhimento do ISS deve ser o local do estabelecimento do prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (matriz, filial, escritório, sucursal, agência). NORMAS DE RETENÇAO Cada município tem autonomia para a cobrança do ISS, contudo, os ditames municipais não podem extrapolar as disposições da
Constituição Federal e da Lei Complementar 11 6/2003, sob pena de incorrerem em ilegalidades. De acordo com o art. 40 da LC 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes, para caracterizá-lo, as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
O instituto da retenção do ISS retido decorre do deslocamento o local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades. Os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte, ou seja, caso não procedam à retenção, assumem o ônus tributário. MICROEMPRESAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE No caso dos serviços previstos no 5 20 do art. 0 da Lei Complementar 116/2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, que será abatido do valor a ser recolhido na forma do S 3a do art. 21 da Lei Complementar 123/2006. A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 30 da Lei complementar 116/2003.