Jurisdição.constitucional-gabarito.caderninho.estácio.2012.1º
SEMANA-I Questão Objetiva: Leia as proposições: l. a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição; II. o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; III. as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública. É correto afirmar que a) apenas está correta. b) apenas II está cor 4 c) apenas III está cor a. d) todas estão errad e) todas estão corret Questão discursiva: Ronald Andrade ingressou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mediante concurso público para exercer o cargo de técnico udiciário em 1999, logo após ter concluído o segundo grau. Em 2006, Ronald concluiu o curso superior em Direito e continuou exercendo sua função no TJ/RJ. Em 2010, ele teve sua inscrição no concurso para a magistratura estadual indeferida, sob a alegação de que não teria comprovado os “três anos de atividade jurídica” exigidos pelo art. 93, l, CH88.
Na qualidade de advogado (a), você é procurado(a) por Ronald, que pretende saber quais suas chances de obter um provimento jurisdicional favorável à sua inscrição em sede de mandado de segurança. Qual resposta você aria a Ronald? Questão objetiva: letra E estabelecida, sendo remotas as suas chances com a ação pretendida. Ver, por exemplo, o julgamento proferido pelo STF na análise da ADI 3460. SEMANA-2 Questão objetiva: Relativamente às vedações e garantias dos juízes, assinale a afirmativa Incorreta: a) Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma da Constituição. ) Aos ju[zes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. ) Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. d) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade. A vitaliciedade no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício. e) Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade politico-partidária. ) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que faz parte da estrutura do Poder Judiciário, foi criado pela EC na 45 e exerce o controle financeiro e disciplinar da magistratura. Acerca deste órgão responda as questões formuladas abaixo, segundo a jurisprudência do STF: Suas decisões são jurisdicionais ? a) b) Exerce o controle externo do Poder Judiciário ? Suas competências de controle alcançam o Supremo c) Tribunal Federal ? d) Estado membro poderia criar Conselho de Justiça estadual ?
Questão objetiva: Letra B Questão discursiva: Com 20F 14 C no 45 foi criado um STF é no sentido de que o as decisões do CNJ são de natureza meramente administrativas e não jurisdicionais. Resposta letra b): O controle exercido pelo CNJ é interno e não externo ao Poder Judiciário, em homenagem aos princípios da imparcialidade e da Independencia do Poder Judiciário. Resposta letra e suas atribuições de controle, estas não alcançam o Supremo Tribunal Federal, mas apenas os órgãos situados hierarquicamente abaixo do STF.
Por fim, a resposta letra d): Os Estados membros não são dotados de comepetência para a instituição de órgão de controle interno ou externo do Judiciário. “Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional mutável (cláusula pétrea). Inexistência.
Subsistência do núcleo polltico do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício Imparcial e independente. Precedente e Súmula 549. inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 20 e 60, s 4a, III, da CF. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo.
Conselho de Justiça. Criação por Estado- membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. 30F 14 Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura.
Competência relativa apenas aos órgãos e juizes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, l, letra r, e 103-8, 5 40, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus Ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. ” (ADI 3. 367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006. SEMANA-3 Marque a alternativa CORRETA: a) O STF pode editar súmulas vinculantes, que não poderão ser modificadas futuramente b) Todas as súmulas do STF têm, automaticamente, caráter vinculante e as decisões contrarias poderão ser cassadas por meio de reclamação c) As antigas súmulas do STF somente terão eficácia vinculante se forem confirmadas por um determinado número de votos dos Ministros daquela Corte para esse fim especflco ) Segundo o texto da Constituição da República, os Tribunais Superiores podem editar súmulas vinculantes que poderão ser alteradas futuramente. O Excelentíssimo Sr.
Pres AGE 4 4 que poderão ser alteradas futuramente. O Excelentíssimo Sr. Presidente da República Federativa do Brasil foi acusado de ter influído decisivamente no resultado de uma licitação cujo procedimento ocorreu em órgão do “Ministério das Compras Superfaturadas” para beneficiar pessoas de seu círculo político, bem como empresas de propriedade de seus familiares. “Zé Verde-Amarelo”, cidadão brasileiro, morador do Estado do Acre, com a finalidade de anular a referida licitação e para preservar a intangibilidade do patrimônio público e a integridade do princípio da moralidade, resolveu propor Ação Popular (CF/88Art. a, LXXIII ) e o fez ingressando com este remédio no Supremo Tribunal Federal. É certo que um dos réus indicados pelo referido Autor popular era o próprio Presidente da República. Com fundamento no Direito Constitucional positivo em vigor e na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal responda: o STF tena competência para processar e julgar a mencionada ação ? Questão objetiva: letra C Não há dúvida de que o Supremo Tribunal Federal é muito mais que uma Corte Constitucional, sua competência é na verdade demasiadamente alargada para além de questões de índole constitucional.
Recentemente, dentre estas, foi acrescido ao art. 102 0 inciso “r” ao extenso rol deste de suas competências originárias. Acerca da questão posta, o próprio STF tem entendimento de que a enunciação de sua competência prevista na Constituição é taxativa, logo a Ação popular não é processada nem julgada pelo STF, independentemente de ter como um dos réus o próprio Presidente da República. Isto ocorre pelo fato desta ação não ter sido incluida nos incisos do Art. 102. I da CF/ 4 República. Isto ocorre pelo fato desta ação não ter Sido incluida nos incisos do Art. 02. I da CF/88. Como se sabe, a Constituição Federal de 1988 — observando uma tradição que se inaugurou com a Carta Política de 1934 – nao incluiu o julgamento da ação popular na esfera das atribuições jurisdicionais originárias da Suprema Corte. Na realidade, a previsão de ação popular não se subsume a qualquer das situações taxativamente enunciadas no rol inscrito no art. 102, l, a Carta Politica, que define, em numerus clausus, as hipóteses de competência originária do STF (RTJ 43/129 — RTJ 44/563 – RTJ 50/72 – RTJ 53/776). ” (HC 100. 231 -MC,ReI. Min.
Celso de Mello, decisao monocrática, julgamento em 7-8-2009, DJE de 4-9-2009. )” “A competência do STF — cujos fundamentos repousam na Constituição da República – submete-se a regime de direito estrito. A competência originária do STF, por qualificar-se como um complexo de atribuições Jurisdicionais de extração essencialmente constitucional – e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida – não comporta a possibilidade e ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo Inscrito no art. 102, l, da Constituição da República. Precedentes.
O regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o STF, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civis públicas, ações autelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas caute 6 4 ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra o Presidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, l, b e c), dispõem de prerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal (CF, art. 102, l, d). Precedentes. ” (Pet 1. 738- AgR, Rei. Min. celso de Mello, julgamento em 10-9-1999, Plenário,
DJ de 10-10-1999. ) NO mesmo sentido: pet4. 092-AgR. Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-9-2009, Plenário, DJE de 2-10-2009; Pet 4. 079-AgR, Pet4. 087-AgR e Pet 4. 102-AgR, Rei. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 10-7-2009, Plenário, DJE de 28-8-2009; HC 96. 074, Rei. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-6-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009. ” SEMANA-4 Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional? (a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República. (b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se bserva rigorosamente o processo de sua elaboração. c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação. (d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfe•tamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos. O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para ue prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei.
Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vicio de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado. A lei aprovada pelo Estado do Rio de Janeiro é inconstitucional pelas seguintes razões: ofende o art. 22, I, CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, e o art. 28, que estabelece a maioridade penal aos 18 anos. O primeiro vício é classificado como uma inconstitucionalidade formal (ou inconstitucionalidade formal orgânica) e o segundo como uma inconstitucionalidade material. Além disso, o vício pode ser classificado como uma espécie de inconstitucionalidade total e por ação.
SEMANA-5 Questão objetiva São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade: – O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas parlamentares. II – O veto presidencial. III – A recusa do Chefe do Executivo em aplicar uma norma que le entenda inconstitucional. IV – A rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional por falta de relevância e urgência. I ell e III II e III 80F 14 forçados para os condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional.
Como deverá ser respondida a consulta? Questão objetiva: letra A Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar- se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo: trata-se do MS que, neste caso, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional (titular do direito líquido e certo ? observância do devido processo legislativo) e, necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI). Ver, por exemplo, o MS-MC 23047/DF, STF.
SEMANA-6 A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que: (A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (B) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Sup 4 ou ato normativo. (C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida. D) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas (CP, art. 50, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez, que o Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa.
Sustenta, ainda, que a Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito individual homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação a competência do STF para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos normativos brasileiros. Como deverá ser decidida a ação? STF, RE 472489 EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÉNEOS. SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS. PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AÇAO CIVIL PUBLICA. LEGITIMAÇAO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROV 0 DF 14