Legislação na comunicação social

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LEGISLAÇÃO NA COMUNICAÇÃO SOCIAL 1) Conceito de Sistema: – deriva do grego = reunião; • conjunto de regras sobre determinado assunto que se relacionam entre si; – reunião ordenada de várias partes; – exemplos: sistema solar, sistema cardiovascular. 2) Sistema Jurídico: – formado por todas – dentro se estabelec ar 3 to view nut*ge rídicos; cem institutos; – estrutura do ordenamento jur dico organizada, fazendo nascer a estrutura piramidal; – Definição: “É um conjunto de normas, organizadamente interligadas, que visa à harmônica disciplina de um objeto. ) Representação do Sistema Jurídico: – Constituição Federal de 1988: no ápice, acima das demais normas; É o ponto de partida de todo o ordenamento jurídico; Espalha a sua influência ( Princípios Constitucionais ); – Serve de fundamento para as demais normas. texto princípios morais e éticos de defesa dos Direitos Humanos, consagrando a Liberdade de Imprensa; – Faz a discriminação da programação por faixa etária; – Julgamento de infração ao seu Código pela Comissão de Ética de Programas da ABERT – composta por 12 membros; – possui 35 artigos, revisados em 08 de julho de 1993.

PREÂMBULO: ” Os empresários da Radiodifusão Brasileira, congregados na Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ( ABERT ), considerando suas responsabilidades perante o público e o Governo, declaram que tudo farão na execução de serwços de que são concessionários ou permissionários, para transmitir apenas o entretenimento sadio e as informações corretas espelhando os valores espirituais e artísticos que contribuem para a formação da vida e do caráter do povo brasileiro , propondo-se sempre a trazer ao conhecimento do público os lementos positivos que possam contribuir para a melhoria e condições sociais… ” 6) Divisão em Capítulos: 6 (seis) capítulos Capítulo I – Princípios Gerais; Capítulo II – Da Programação; Capítulo III – Da Publicidade; Capítulo IV – Dos Noticiários; Capítulo V – Do Relacionamento das Emissoras; Capítulo VI – Do Processo e das Disciplinares. – Capítulo I – Princípios Ge PAGFarl(F3 através da publicidade comercial. Estatal – exclusivamente cultural, educativa ou didática sem publicidade comercial. – Artigo 4a – Radiodifusores – manutenção da unidade da ABERT Orgão nacional representante da classe. Capítulo II — Da Programação – Artigo 50 – entretenimento do melhor nível art[stico e moral – acessível a quase todos os lares; – Artigo 60 – Responsabilidade – Emissoras + pais verificar faixa etária previamente estabelecida – Obrigatoriedade no anúncio; Artigo 7a – Proibição de discriminação de raças, credos e religiões, assim como o de qualquer grupo humano sobre outro; – Artigo 80 – Programas não terão: Cunho obsceno, promiscuidade, perversão sexual, admitindo sugestões de relações sexuais – verificar disposições no Código; Artigo 9a – Não explorar: curandeirismo ou charlatanismo; Artigo 10 – Violência física ou psíquica – só quando necessário ao contexto, relevante, acrescidas de suas consequências; – Artigo 11 – Violência e crime JAMAIS APRESENTADOS INCONSEQUENTEMENTE; – Artigo 12 — Tóxicos, alcoolismo e vício de jogo de azar práticas condenáveis; Artigo 13 — Programação infantil: rigor na supervisão; preservação da família e sua hierarquia; exaltar bons sentimentos e o respeito às leis e autoridades amor à pátria, ao Próximo e ? natureza; AIGF3ÜF3

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