Ordenamento juridico
TEORIA DO ORDENAMENTO JURIDICO COMECEMOS COM A PREMISSA DE QUE O ORDENAMENTO JURIDICO SE COMPOE DE INFINITAS NORMAS, E PODEMOS NOS PERGUNTAR: QTAS NORMAS REGEM O NOSSO ODEMANENTO JURIDICO? NAO PODERIAMOS NUMERAR QUANTAS SAO. O QUE PODERIAMOS AFIRMAR É QUE O Brasil tem milhares de leis que tratam de todo tipo de assuntos. As leis são elaboradas e fiscalizadas pelo congresso NACIONAL, FORMADA PELA CAMARA E PELO SENADO. UM PROJETO DE LEI, QUE SEVE PARA MODIFICAR OU CRIAR UMA LE,I PODE SER PROPOSTO POR DEPORTADO OU SENADOR COMISSOES DA CAM REPUBLICA. OU APRE JUDICIARIO , PELO PR NICIATIVA POPULAR.
A CONSTI UlÇÃo É A OF3 RESIDENTE DA DE LEI PELO PODER EPIJBLICA OU POR DO O ESTADO, QUE O ORGANIZA E DEFINE OS DIREITO E DEVERES DO CIDADDAO E PODE SER ALTERADA POR UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO. TODAS AS OUTRAS LEIS DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A CONSTITUIÇAO, NUNCA INDO DE ENCONTRO A SUA SUPREMACIA MESMO COM TODA ESSA COMPLEXIDADE, É POSSIVEL A UNIDADE DO ORDENAMENTO JURUDICO. A UNIDADE DO ORDENAMENTO FOI INCIALMENTE EXPLICADA PELA TEORIA DA CONSTITUIÇAO ESCALONADA, POR KELSEN. A TEORIA CONSISTE QUE AS NORMAS NÃO ESTAO TODAS EM UM Sv. ipe to View next page MESMO PALNO, E COMPOSTA POR NORMAS SUPERIORES E INFERIORES, AS INFERIORES FICAM SUBMETIDAS Às SUPERIORES. SUBINDO DAS INFERIORES PARA AS SUPERIORES, CHEGA- SE A UMA NORMA SUPREMA, QUE NAO DEPENDE DE NENHUMA OUTRA E SOBRE A QUAL RECOA-SE A UNIDADE DO ORDENAMENTO, É A NORMA FUNDAMEENTAL, QUE NO NOSSAO CASO É A CONSTITUIÇÃO PEDRAL, A CONSTITUIÇÃO CIDADA. É COMPOSTA POR 232 ARTIGOS, QUE TRATA DE TODAS AS REGRAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS POR TODOS OS BRASILEIROS, PARA PROMOVERA A PAZ, A ORDEM E O EQUILIBRIO NA CONVIVENCIA EM SOCIEDADE.
SOBRE A TEORIA DE NORBERTO BOBBIO: NOBERTO BOBBIO FOI UM ACADÉMICO, NASCIDO EM TURIM, ITALIA EM 1910 NO SEIO DE UMA FAMILIA BURGUESA, FOI PROFESSOR, ATIVISTA POLITICO (CHEGANDO ATE MESMO A SER PRESO), E MORREU AOS 94 ANOS EM 2004. É UM DOS PRINCIPAIS SIMBOLOS DO POSITIVISMO, E SUA TEORIA DE ORDENAMENTO JURICO É TOTALMENTE COMTEMPORANEA E DE EXTREMA IMPORTANCIA PARA O ENTENDIMENTO E O CONVITE AO RACIOCINIO DO INICIANTE AO ESTUDO DE DIRIETO.
A VINCULAÇAO DO BOBBIO AO POSITIVISMO, SIGNIFICA QUE ELE DEFENDE: 1) uma abordagem científica do direito, o que implica – para o positivismo – uma abordagem avalorativa, na qual prioriza-se o aspecto formal e não o material do fenômeno jurídico, sendo este o único caminho para a construção de uma genuína ciência do direito; 2) uma definição d endo este o único caminho para a construção de uma genuína ciência do direito; 2) uma definição do direito centrada no seu aspecto coativo, como meio de fundamentar o conhecimento jur[dico numa base empirica; 3) a preponderância da legislação sobre as demais fontes do direito (característica do estado liberal); 4) a norma jurídica como imperativo; 1 O SIGINIFICADO DE DIREITO COMO CIÊNCIA É: CONJUNTO DE NORMAS EXECUTÁVEIS QUE TEM EFICACIA EM SEU CUMPRIMENTO POR MEIO DA COERÇAO, UMA VEZ INFRIGIDA O NDIVIDUO SOFRERA UMA SANÇAO APLICADA POR AUTORIDADE COMPETENTE .
EXPONENCIA DOIS PONTOS PRIMORDIAIS. O PRIMEIRO DELES É A COERÇÃO, OU SEJA, O INDIVIDUO NÃO COMETE A INFRAÇAO DA LEI PELA O NORMATIVISMO, INICIALMENTE PODE SER CONSIDERADO, INCOMPLETO, INSATISFATÓRIO PARA A DEFINIÇÃO DE DIREITO, ALÉM DE ANTINOMIO, CONTRADITÓRIO. 1 . Antonio Augusto Tams Gasperim em http://jus. com. br/revista /texto/6953/sintese-comentada-a-teoria-do-ordenamento-juridico -de-norberto-bobbio GASPERIN, Antonio Augusto Tams. Síntese comentada ? teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 737, 12 jul. 2005. Disponível em: <http://jus. com. bMrevista/texto/6953>. Acesso em: 23 mar. 201 2. 3