Origem e formaçao do estado
Origem e Formação do Estado (Baseado no livro Elementos de Teoria Geral do Estado de Dalmo de Abreu Dallari) * O ESTUDO DA ORIGEM DO ESTADO implica duas espécies de indagação: – uma a respeito da época do aparecimento do Estado; – outra relativa aos motivos que determinaram e determinam o surgimento do Estado (formação do Estado). Antes, porém, é indispensável um esclarecimento sobre a noção de Estado adotada p óricas.
OF6 * A denominação E dc , estar firme), ‘Vipe view next page significando situação ncia e ligada ? sociedade política, ap em “O Pr[ncipe” de Maquiavel (1 513). passou a ser usada pelos italianos sempre ligada ao nome de uma cidade independente. * Durante os séculos XVI e XVII, a expressão foi sendo admitida em escritos franceses, ingleses e alemães. * Na Espanha, até o séc. XVIII, aplicava-se a denominação de estados a grandes propriedades rurais de domínio particular, cujos proprietários tinham poder jurisdicional. É certo que o nome Estado, indicando uma sociedade politica, só aparece no século XVI, e este é um dos argumentos para alguns autores que não admitem a existência do Estado antes do século XVI * A maioria dos autores, no entanto, admitindo que a ociedade, ora denominada Estado é, na sua essência, igual ? que existiu anteriormente, embora com nomes diversos, dá essa autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros. gt; A origem do Estado sob o ponto de vista da época do seu aparecimento: A) Para muitos autores, o Estado, assim como a própria sociedade, existiu sempre, pois desde que o homem vive sobre a Terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo. B) Uma segunda ordem de autores admite que a sociedade umana existiu sem o Estado durante um certo período. Depois, por motivos diversos, foi constituído para atender às necessidades ou às conveniências dos grupos sociais.
Segundo esses autores, que, no seu conjunto, representam ampla maioria, não houve concomitância na formação do Estado em diferentes lugares, uma vez que este foi aparecendo de acordo com as condições concretas de cada lugar. C) A terceira posição só admite como Estado a sociedade política dotada de certas características muito bem definidas. um dos adeptos dessa tese, Karl Schmidt, diz que o conceito de Estado não é um conceito geral válido para todos os tempos, mas é um conceito histórico concreto, que surge quando nascem a idéia e a prática da soberania, o que só ocorreu no século XVII.
Outro defensor desse ponto de vista, BALLADORE PALLIERI, indica mesmo, com absoluta precisão, o ano do nascimento do Estado, escrevendo que “a data oficial em que o mundo ocidental se apresenta organizado em Estados é a de 1648, ano em que foi assinada a paz de Westfália”. ; A formação do Estado – causas determinantes do surgimento do Es de Westfália”. surgimento do Estado Formação ORIGINÁRIA e DERIVADA dos Estados * FORMAÇÃO ORIGINÁRIA DOS ESTADOS – parte de agrupamentos humanos ainda não Integrados em qualquer Estado. * FORMAÇÃO DERIVADA – formação de novos Estados a partir de outros preexistentes. Como é evidente, nos dias atuais, é muito pouco provável que se possa assistir à formação originária de um Estado. – Têm-se dois grandes grupos de teorias que procuram explicar a FORMAÇÃO ORIGINÁRIA DO ESTADO, a saber: * Teorias que afirmam a formação natural ou espontânea do Estado, onde todas têm em comum a afirmação de que o Estado e formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário; * Teorias que sustentam a formação contratual dos Estados, apresentando em comum, a crença em que foi a vontade dos homens, que levou à criação do Estado. No tocante às causas determinantes do aparecimento do Estado, as teorias não-contratualistas mais expressivas são: * Origem familial ou patriarcal – essas teorias situam o núcleo social fundamental na família. Cada família primitiva se ampliou e deu origem a um Estado. * Origem em atos de força, de violência ou de conquista – essas teorias sustentam, que a superioridade de força de um grupo ocial permitiu-lhe submeter um grupo mais fraco, nascendo o Estado dessa conjunção de dominantes e dominados. Para Oppenheimer, Estad ara regular as relações 3 as relações entre vencedores e vencidos. Origem em causas econômicas ou patrimoniais – o Estado teria sido formado para se aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho, integrando-se as diferentes atividades profissionais, caracterizando-se assim, o motivo econômico. Entre as teorias que sustentam a origem do Estado por motivos econômicos, a de maior repercussão prática foi e continua sendo a de MARX e ENGELS. Além de negar que o Estado tinha nascido com a sociedade, ENGELS afirma que ele “é antes um produto da sociedade, quando ela chega a determinado grau de desenvolvimento”.
A crença nessa origem tem reflexo imediato em dois pontos fundamentais da teoria marxista do Estado: a qualificação deste como um instrumento da burguesia para exploração do proletariado e afirmação de que, não tendo existido nos primeiros tempos da sociedade humana, o Estado poderá ser extinto no futuro, uma vez que foi uma criação puramente artificial para satisfação dos interesses de uma pequena minoria. Origem no desenvolvimento interno da sociedade – o Estado é um germe, uma potencialidade, em todas as sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dele enquanto se mantêm simples e pouco desenvolvidas.
Aquelas sociedades, porém, que atingem maior grau de desenvolvimento e alcançam uma forma complexa têm absoluta necessidade do Estado, e então ele se constitui. Não há, portanto, a influência de fatores externos à sociedade, inclusive de interesses de indivíduos ou de grupos, mas é o próprio desenvolvimento espontâneo da sociedade que dá origem a e indivíduos ou de grupos, mas é o próprio desenvolvimento espontâneo da sociedade que dá origem ao Estado. A criação do Estado por formação derivada se dá através de dois processos típicos opostos, ambos igualmente usados na atualidade, que dão origem a novos Estados: FRACIONAMENTO – quando uma parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado (ex. territórios coloniais que, com a conquista da independência, por via pacifica ou violenta, ocorre o desmembramento e a consequente criação de novos Estados por formação derivada; decorrente de movimentos separatistas).
O Estado que teve seu território diminuído pelo fracionamento continua a existir, só se alterando a extensão territorial e o número de componentes do povo, uma vez que uma parcela deste sempre se integra no Estado recém-constituído. A parte desmembrada, que passou a constituir um novo Estado, adquire uma ordenação jurídica própria, passando a agir com independência, inclusive no seu relacionamento com o Estado do qual se desligou. UNIÃO DOS ESTADOS – implica a adoção de uma Constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes que aderiram ? União (ex. federações).
Nesse caso, dois ou mais Estados resolvem unir-se, para compor um novo Estado, perdendo sua condição de Estados a partir do momento em que se completar a união e integrando-se, a partir daí, no Estado resultante. – Criação de novos Estados por formas atípicas, não-usuais e absolutamente imprevisíveis. Depois de grandes guerras as potências vencedoras, visando a assegu S assegurar o enfraquecimento permanente dos países vencidos, ou procurando ampliar seu próprio território procedem a uma alteração dos quadros políticos, não raro promovendo a criação de novos Estados, em partes de território de um ou mais encidos.
Um fenômeno atípico ocorrido no século XX foi a criação de dois Estados alemães – a República Democrática Alemã e a República Federal Alemã -, em lugar do único Estado alemão existente antes da II Guerra Mundial. Terminada a guerra, em 1945, a Alemanha vencida tinha seu território ocupado pelos vencedores, a União Soviética, no lado oriental, e os Estados Unidos capitalistas, no lado ocidental. No ano de 1949, a situação de ocupação fo substituída pela criação de dois novos Estados, a República Democrática Alemã e a República Federal da Alemanha, o que erdurou até 1989, quando ocorreu a reunificação da Alemanha. Momento em que se considera criado um novo Estado Quanto ao momento em que se considera criado um novo Estado, não há uma regra uniforme. Evidentemente, a maneira mais definida de se afirmar a criação é o reconhecimento pelos demais Estados. Todavia, o reconhecimento não é indispensável, sendo mais importante que o novo Estado, apresentando todas as características que são comuns aos Estados, tenha viabilidade, conseguindo agir com independência e manter, internamente, uma ordem jurídica eficaz.