Pedofilia na internet

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Faculdades Integradas Pitágoras de Montes Claros Igor Rafael de Matos Teixeira Guedes A PEDOFILIA NO AMBITO DA INTERNET Montes Claros/ MG Junho de 2009 2 Igor Rafael de Matos A PEDOFILIA NO ÂM Monografia apresent OF p a do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Pitágoras de Montes Claros como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em direito, sob orientação da Professora Luciana Marques. 3 A monografia jurídica, “A pedofilia no âmbito da interne? laborada por Igor Rafael de minha afilhada pela compreensão de todos os dias; a minha namorada, aos mestres, que, com muito mpenho, nos tornam profissionais capazes de enfrentar o mercado de trabalho; à Dra. Luciana em especial, pessoa que realmente me orientou, sem a qual este trabalho não estaria concluso. 6 RESUMO O presente trabalho visa analisar a constante mutação do Direito ao buscar acompanhar a evolução da sociedade. Com a durável evolução do Direito, demonstra se o que atualmente se considera crime e as teorias que o fundamentam. O comportamento sexual abordado por este trabalho tem como base a pedofilia.

A pedofilia é uma doença, um distúrbio mental, causadora de inúmeros traumas. Esse comportamento, onhecido desde a antiguidade, é agora vislumbrado na internet e, como tal, deve possuir tratamento e punição adequados para aqueles que aproveitam desse recurso para a prática do delito. por fim o trabalho busca demonstrar a proteção integral assegurada pelo ECA, visando defender a criança e o adolescente de atos abusivos a sua integridade, não Importando o meio no qual é praticado, bastando, para isso, que possua a característica de causar dano a criança ou adolescente.

Assim, ao se estudar a pedofilia, buscou se realizar uma análise dos meios pelos quais esta doença se desenvolveria. Desta maneira, analisou-se a evolução da internet, considerada 2 OF sa INTRODUÇAO… 08 CAPITULO I – TEORIA DO CRIME… 1. 1 – Aspectos introdutórios do crime • • • • • • • • • • • • • • . … 10 1. 2 – Teorias de crime…… — 12 1. 3- cnmes sexuais e Antijuridicidade… 17 CAPITU Oli -O DIREITO EA INTERN . 2. 1 —A evolução da Internet na sociedade.. . . . . . . . . . . 2. 2 – Legislação sobre crimes na internet.. . … 25 2. 3 – Os delitos praticados por meio da Internet. … … 28 CAPITULO III – PEDOFILIA E INTERNET….. 3. 1- Aspectos gerais da 1 3. 2- Legislação acerca da pedofilia … 34 3. 3 – Pedofilia na — 38 CONSIDERAÇÕES FINAIS sa CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS . 42 8 INTRODUÇÃO O presente trabalho objetiva analisar a constante evolução tecnológica e o temerário emprego da tecnologia para a prática de ilícitos, muitas vezes não abarcadas expressamente no ordenamento diante da atualidade, especialmente a figura da pedofilia, por não ser esta nem ao menos considerada um delito, e sim um distúrbio capaz de desencadear crimes como os de abuso sexual.

Surge, então, para o ordenamento jurídico, o dever de egislar sobre tais atos cometidos no âmbito da internet, não apenas criando um meio para puni-la, mas também regulamentando a forma de se usar esta ferramenta tão necessária para o desenvolvimento da humanidade. No primeiro capítulo deste trabalho, é observada a evolução da sociedade e as constantes modificações dos aspectos do crime no ordenamento jurídico vigente. Em seguida, analisa-se o conceito de crime e os vários elementos para sua composição e caracterização.

Após este estudo, são analisadas as Inúmeras teorias que norteiam o crime, e sua função para m melhor entendimento do ue se ode considerar crime e suas variações. Ainda nest 4 sa segundo capitulo é analisada a evolução da Internet. É peça fundamental dessa evolução o computador, objeto este que serve de meio para integralização da internet. Assim, no decorrer deste capitulo, observa-se que a internet, antes utilizada por poucos, é atualmente um meio de comunicação hábil a que muitos têm acesso. Mostra- se, porém, como aspecto negativo, como um novo meio para se executar crime.

No entanto, neste capítulo, analisa-se se os crimes praticados pela internet são os crimes já tipificados o Código Penal ou se, com ela, surgiram novos crimes, devendo, assim, avaliar se esse meio de comunicação foi apenas mais um meio para intensificação de delitos ou se dele surgiram delitos novos. No terceiro capítulo, busca-se pormenorizar o comportamento sexual “doentio” conhecido como pedofilia, ser observado que é termo médico e não termo jurídico, uma vez que é conhecido como o constante desejo sexual por crianças.

Além disso, observar-se-á o que é punível na relação de desejo e ação de um pedófilo, uma vez que isso não é considerado crime, a principio, mas e sm doença. Em um segundo momento, emonstram-se as legislações referentes à pedofilia e as proteções ao menor elencadas pelo Estatuto da Criança 9 e do Adolescente dentre outros. Por fim, analisam-se a pedofilia na internet, as características próprias do agente que utiliza deste meio para abordar um menor e a busca constante do Direito em punir aquele q 53 dos novos meios de deixando marcas e causando danos irreversíveis em crianças e adolescentes.

Esses delitos são tipificados no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo dos crimes contra os costumes no Código Penal, dentre eles os delitos de stupro, atentado violento ao pudor, a corrupção de menores, e, no ECA, entre os delitos em que, de qualquer forma, envolvam menores de 18 anos, como produzir cena pornográfica em que envolva menor ou até mesmo armazenar por qualquer meio fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo A metodologia usada para a composição deste trabalho monográfico teve como base pesquisas virtuais e bibliográficas. 10 CAPITULO I TEORIA DO CRIME 1. 1 -Aspectos introdutórios do crime É notório que, com a evolução da sociedade o Direito, como uma iencia que busca abarcar toda e qualquer relação entre pessoas, procura solucionar todos os novos conflitos que surgem no decorrer dessa evolução.

O direito penal, ramo dessa ciência, possui como finalidade a proteção dos maiores bens tutelados pela sociedade, buscando assim a sobrevivência e a harmoni ade (GRECO, 2005). 6 sa 2005). Assim, o crime é próprio de uma sociedade e evolui com ela. Na antiguidade, o pecado era comparado ao crime e com ele se confundia por este ser considerado uma conduta proibida. A característica do crime, porém, é ser considerado uma onduta ilícita, nociva e reprovável pela sociedade, própria de um direito positivado. Por outro lado, os pecados são delitos advindos de um Deus, de uma religião (NAHUM, 2001). Dessa forma, o crime e o pecado, por muito tempo, se confundiam, uma vez que não havia determinação legal para o que se considerava crime.

Assim, com a consagração do princípio da reserva legal ou do princípio da legalidade, houve a total diferenciação do que se considera crime diante do que se considera pecado (GRECO, O Código de Hamurabi é a compilação maior, dentre outros regramentos penais, dotando a chamada Lei de Talião, com base na máxima olho por olho, dente por dente, pelo qual concedia aos parentes da vítima o direito de praticar com o criminoso a mesma ofensa que este havia praticado, variando de acordo com a classe social (USP, 2008. a). 11 Nas palavras de Fernando Capez, esclarece-se: O porquê de determinado fato ser considerado criminoso e outro não… Crime pode ser definido como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou o bens jurídicos perigos. (CAPEZ, 2003) Atualmente, o Código Penal Brasileiro não fornece um conceito do que pode ser onsiderado um crime. A Lei de Introdução ao Código Penal, Lei n 3914/41, se Imita a determinar a qual crime é reservado a pena de reclusão ou de detenção. Há, portanto, apenas a distinçao entre crime e contravençao (GRECO, 2005).

Essa distinção é ínfima, uma vez que ocorre pela observância da forma de punição: o crime terá como pena a reclusão ou a detenção; a contravenção terá como pena a prisão simples ou a multa, podendo, neste caso, ainda serem aplicadas, alternada ou cumulativamente (GRECO, 2005, p. 152). Assim como já foi ressaltado, o legislador não definiu o que é onsiderado crime, restando uma análise conceitual de crime, que, segundo a doutrina, pode ter o aspecto formal, material e analítico (GRECO, 2005, p. 155). O conceito de crime sob o aspecto formal é visto como aquele que está de acordo com a lei, ou seja classificado como crime através de técnicas jurídicas. Nos ensinamentos de Rogério Greco (2005, p. 156) “sob o aspecto formal, crime seria toda conduta que atentasse, que colidisse frontalmente contra a lei penal editada pelo Estado”.

Para Damásio Evangelista de Jesus, o conceito de crime formal está voltado para que se considera fato típico e antijurídico. Desta forma, ele afirma que “nao basta, porém, que o fato seja típico para que exista crime. É necessário que seja contrário ao direito, antijurídico” (JESUS, 2002, p. 1 53 Assim, pode-se concluir q 8 3 mal é aquele que vai ao aquele que contraria o que se encontra positivado, na lei penal comete um crime. O aspecto material visa o crime como aquela conduta humana que, através de suas consequências, causou dano a outrem, violando os bens jurídicos considerados como importantes (GRECO, 2005). Para Damásio, crime material é considerado como:

O crime que é de relevância jurídica, uma vez que coloca em destaque o seu conteúdo teleológico, a razão determinante de constituir uma conduta humana infração penal e sujeita a sanção (JESUS, 2002, p. 151). Logo, entende-se por crime material aquele em que o agente viola um bem juridicamente protegido e tutelado pelo direito penal. O conceito de crime analítico está voltado para o agente que, ao praticar um crime, comete uma ação típica, ilícita e culpável. Por este conceito, busca-se analisar os elementos integrantes do conceito de infração penal, uma vez que o crime é visto como um odo unitário e indivisível. Assim, para ser considerado crime, é fundamental que o agente tenha cometido o fato típico, ilícito e culpável.

Se tais características não estiverem presentes será considerado um indiferente penal (GRECO, 2005). É adotado o conceito de crime analítico, no qual deve estar presente o fato típico, ilícito e culpável. Consiste de acordo com a visão conduta delituosa geradora de um crime, e os elementos a serem analisados variam com cada teoria. Assim, cada teoria possui características próprias, demonstrando a tipicidade, a ilicitude, a culpabilidade e a unibilidade em seu âmbito. A teoria naturalista ou causal foi concebida no século XIX, no tratado de Franz Von Liszt, perdurando até meados do século XX. quando foi caracterizada pelo excessivo apego à letra da lei (NUCCI, 2008).

Nesta época, não se importava com as peculiaridades de cada caso, a letra da lei era aplicada tanto para os privilegiados quanto para os mendigos que viviam nas ruas, todos estavam sujeitos ao mesmo complexo normativo, segundo o qual todos eram tratados igualmente, numa igualdade formal (CAPEZ, 2003) 13 O lema desta época afirma que lei se cumpre não se discute, nem e interpreta. Vale o que está escrito, o direito posto, positivado (CAPEZ, 2003). Para esta teoria, o crime não era algo que se definia subjetivamente, ou seja, uma pessoa não poderia atribuir uma conduta a outrem, se considerada como uma conduta causadora de um mal. O crime era aquilo que o legislador entendia ser crime e que estava tipificado como crime. Não importava o legislador com a vontade do agente e nem se este teve culpa na ação praticada, bastando que estivesse tipificado na lei como crime, para o agente responder pelo ato raticado independentemente de dolo ou culpa (CAPEZ, 200

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